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| Fiscalização
sobre cadeirinha começa em 1º de setembro |
A
fiscalização sobre o uso de dispositivos
de retenção no transporte de crianças,
que começaria a ser feita no dia 9 de junho,
começa na próxima quarta-feira,
1º setembro. A falta de "cadeirinhas",
especialmente nos grandes centros, como São
Paulo, justificou o adiamento.
Apesar
do adiamento, as regras continuam válidas.
A
Resolução 277, que aborda o assunto,
buscou estabelecer condições mínimas
de segurança para o transporte de
crianças
com idade inferior a dez anos, buscando acostumar
a população ao uso dos dispositivos
de retenção e, dessa forma, diminuir
os riscos em casos de colisões ou brusca
desaceleração.
No
Brasil, os acidentes de trânsito ainda são
a principal causa de morte de crianças
entre 1 e 14 anos de idade. Segundo dados do Ministério
da Saúde, 40% das mortes desta faixa etária
estão relacionadas a acidentes de trânsito.
A estatística aponta ainda que para cada
morte, outras quatro crianças ficam com
sequelas permanentes. Entre os acidentes, estão
os atropelamentos, crianças na condição
de ciclistas e de passageiros dos veículos.
A boa notícia é que estudos americanos
indicam que 71% destas lesões podem ser
evitadas com o simples uso do dispositivo de retenção
durante o transporte das crianças.
O uso do cinto de segurança
não basta para garantir que estejam protegidas,
pois foi desenvolvido para pessoas com no mínimo
1,45 m de altura. Os dispositivos de retenção
conhecidos como bebê-conforto, cadeirinha,
assento de elevação e cinto de segurança
diminuem drasticamente as chances de mortes e
lesões de crianças em casos de colisão.
Cada dispositivo de retenção
tem uma forma específica de instalação.
Por isso, é importante seguir as instruções
do manual do bebê-conforto, da cadeirinha
e do assento de elevação. Os veículos
também trazem em seus manuais especificações
sobre a instalação dos dispositivos
de retenção. É importante
ler e seguir as indicações. Outro
passo fundamental é verificar se o equipamento
possui o selo de certificação de
Padrões de Segurança Brasileiro
(selo do Inmetro). No caso de dispositivos importados,
deve-se observar o certificado de qualidade que
deve vir traduzido para o português.
• Conheça
os equipamentos de retenção
•
Texto
integral da Resolução 277
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