Dispõe
o parágrafo 1º do artigo 261 do
Código de Trânsito Brasileiro,
combinado com o artigo 3º, I, da Resolução
182/05 do Contran, que a suspensão do
direito de dirigir será aplicada "sempre
que o infrator atingir a contagem de 20 pontos
no período de 12 meses", não
necessariamente "nos últimos 12
meses". Isso significa que pode haver infrator
que não apresenta a somatória
de 20 pontos nos 12 meses anteriores à
data da consulta, mas já a alcançou
em outra oportunidade, embora não tenha
sido ainda objeto de notificação
pelo Setor de Imposição de Penalidades
de sua região.
Alguns
condutores de Santa Catarina podem realizar
a consulta on-line e não constatar pontuação
"nos últimos 12 meses" - ou
pelo menos não constatar o número
suficiente para atingir os 20 pontos - mas podem
responder a qualquer momento pelo total de 20
pontos que tenha sido atingido em outros períodos
anteriores de 12 meses.
Vale ressaltar que o Estado tem prazo de cinco
anos, a partir da data em que o condutor atinge
a contagem de 20 pontos, para aplicar a punição,
antes que ela prescreva.
Outra informação
importante: não é apenas a soma
de 20 pontos que gera a suspensão do
direito de dirigir. Algumas infrações,
sozinhas, trazem embutida essa punição
(leia mais em Infração
e Pontuação). Nesses casos,
a pontuação decorrente dessas
infrações "autônomas"
não será somada às demais.
Os pontos de infrações que geram
sozinhas a suspensão do direito de dirigir
não serão considerados quando
forem somados os pontos das infrações
que trazem a punição apenas quando
atingem o limite estabelecido pelo artigo 261
do CTB. Desse modo, não há risco
de ocorrer dupla punição pela
mesma infração.