Nenhum
órgão de trânsito faz notificação
de multa por e-mail. As notificações,
tanto de autuação quanto de penalidade,
são feitas por via postal - entregues pelo
Correio - com Aviso de Recebimento. Havendo devolução
da notificação por desatualização
ou endereço incompleto, ao órgão
de trânsito se faculta a notificação
por edital, publicado no Diário Oficial ou
em jornal de circulação no município
onde ocorreu a infração. Em nenhuma hipótese,
a notificação é feita por e-mail.
Resumindo: se alguém receber
qualquer "notificação" por
correio eletrônico indicando a existência
de multas - às vezes usando nomes de órgãos
autuadores inexistentes - pode descartar a mensagem,
cujo propósito é obviamente espúrio.