O
candidato à Carteira Nacional de Habilitação
que for considerado inapto, inapto temporário
ou apto com restrições no exame de aptidão
física e mental ou considerado inapto ou inapto
temporário na avaliação psicológica,
poderá - caso não concorde com a avaliação
feita - requerer, no prazo de 30 dias, contados a
partir do conhecimento do resultado das avaliações,
a instauração de Junta Médica
ou Psicológica ao Detran/SC, para reavaliação
do resultado.
O requerimento
deve seguir o padrão estabelecido nos Anexos
I e II da Portaria 046/2009, do Detran, e deverá
ser protocolado na Ciretran de residência do
candidato, ou diretamente na Gerência de Habilitação
de Condutores do Detran/SC.
Mais informações e
modelos de requerimento podem ser encontrados diretamente
no texto da Portaria (CLIQUE
AQUI).