por
não identificarem perante ao órgão
de trânsito o condutor apto a ser punido
com a aplicação da pontuação
decorrente da infração: é
a chamada “multa NIC” (por não
identificação de condutor), regulamentada
pela Resolução 151/03 do Contran.
No total, estão sendo
distribuídas 51.950 notificações,
referentes a infrações cometidas
entre 22 de abril deste ano e 22 de abril do ano
passado. Santa Catarina possui 66.524 pessoas
jurídicas com veículos registrados
e, embora o percentual seja discutível
– já que nem todas receberam multas
de trânsito no período – cerca
de 26% de todas as empresas com veículos
registrados cometeram infrações
de trânsito e descumpriram a determinação
de identificar o condutor.
O parágrafo 8º do
artigo 257 do CTB diz: “Após o prazo
previsto no parágrafo anterior, não
havendo identificação do infrator
e sendo o veículo de propriedade de pessoa
jurídica, será lavrada nova multa
ao proprietário do veículo, mantida
a originada pela infração, cujo
valor é o da multa multiplicada pelo número
de infrações iguais cometidas no
período de doze meses.”
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