Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina - DETRAN/SC
 
Denatran proíbe placas com película refletiva prismática

   O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) proibiu a utilização de placas com películas refletivas prismáticas nos veículos, enquanto seu uso não for regulamentado por norma legal. A Resolução 45/98 do CONTRAN estabelece, em seu artigo 5º, que “o órgão máximo executivo de trânsito da União estabelecerá normas técnicas e de procedimento, necessárias ao cumprimento desta Resolução, especialmente aquelas relativas a: (...) III - especificações e características das placas para sua fabricação”. Enquanto não houver o estabelecimento dessas normas, uso da película estará vedado.
   O Detran/SC encaminhou comunicado a todos os integrantes do Sistema Nacional de Trânsito que operam em Santa Catarina, de modo a orientar a fiscalização. Encaminhou também consulta ao DENATRAN para especificar se outros tipos de películas refletivas, que não sejam as prismáticas, também estão proibidos.
   “Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN” (artigo 221 do Código de Trânsito Brasileiro) é infração média (4 pontos), com multa de R$ 85,13, retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares. Incide na mesma penalidade, segundo o parágrafo único do artigo, “aquele que confecciona, distribui ou coloca, em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação”.