O
Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN)
proibiu a utilização de placas com películas
refletivas prismáticas nos veículos,
enquanto seu uso não for regulamentado por
norma legal. A Resolução 45/98 do CONTRAN
estabelece, em seu artigo 5º, que “o órgão
máximo executivo de trânsito da União
estabelecerá normas técnicas e de procedimento,
necessárias ao cumprimento desta Resolução,
especialmente aquelas relativas a: (...) III - especificações
e características das placas para sua fabricação”.
Enquanto não houver o estabelecimento dessas
normas, uso da película estará vedado.
O Detran/SC encaminhou comunicado
a todos os integrantes do Sistema Nacional de Trânsito
que operam em Santa Catarina, de modo a orientar a
fiscalização. Encaminhou também
consulta ao DENATRAN para especificar se outros tipos
de películas refletivas, que não sejam
as prismáticas, também estão
proibidos.
“Portar no veículo
placas de identificação em desacordo
com as especificações e modelos estabelecidos
pelo CONTRAN” (artigo 221 do Código de
Trânsito Brasileiro) é infração
média (4 pontos), com multa de R$ 85,13, retenção
do veículo para regularização
e apreensão das placas irregulares. Incide
na mesma penalidade, segundo o parágrafo único
do artigo, “aquele que confecciona, distribui
ou coloca, em veículo próprio ou de
terceiros, placas de identificação não
autorizadas pela regulamentação”.