Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina - DETRAN/SC
 
Portadores de CNH sem foto devem ser recadastrados

   A Gerência de Habilitação de Condutores do Detran/SC lembra aos portadores da CNH de modelo antigo, sem foto, que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) baixou resolução determinando o recadastramento desses motoristas. A Resolução 276 estabelece que será cancelada a carteira do condutor que não cumprir o prazo de recadastramento, obrigando-o com isso a refazer o processo de habilitação.
   Para atender à determinação, é necessário comparecer à Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) com jurisdição sobre o município de domicílio ou residência do portador da carteira, levando cópia da CNH antiga, da cédula de indentidade, do CPF e de um comprovante de residência. Os motoristas que tiveram o exame de sanidade física e mental vencido até 13 de maio de 2008, data de publicação da resolução, têm até o dia 10 de agosto próximo para se recadastrarem. Os condutores cujo vencimento do exame é posterior a essa data (13 de maio) têm 30 dias, a contar do vencimento, para cumprir essa exigência.
   A gerente de Habilitação do Detran/SC, delegada Cláudia Regina Bernardi da Silva, ressalta que é importante os portadores da CNH antiga procurarem o órgão de trânsito para o recadastramento, mesmo que deixem a renovação, em si, para mais tarde. Ela lembra também que a exigência atinge apenas quem tem carteira sem foto.