A
Gerência de Habilitação de Condutores
do Detran/SC lembra aos portadores da CNH de modelo
antigo, sem foto, que o Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) baixou resolução determinando
o recadastramento desses motoristas. A Resolução
276 estabelece que será cancelada a carteira
do condutor que não cumprir o prazo de recadastramento,
obrigando-o com isso a refazer o processo de habilitação.
Para atender à determinação,
é necessário comparecer à Circunscrição
Regional de Trânsito (Ciretran) com jurisdição
sobre o município de domicílio ou residência
do portador da carteira, levando cópia da CNH
antiga, da cédula de indentidade, do CPF e
de um comprovante de residência. Os motoristas
que tiveram o exame de sanidade física e mental
vencido até 13 de maio de 2008, data de publicação
da resolução, têm até o
dia 10 de agosto próximo para se recadastrarem.
Os condutores cujo vencimento do exame é posterior
a essa data (13 de maio) têm 30 dias, a contar
do vencimento, para cumprir essa exigência.
A gerente de Habilitação
do Detran/SC, delegada Cláudia Regina Bernardi
da Silva, ressalta que é importante os portadores
da CNH antiga procurarem o órgão de
trânsito para o recadastramento, mesmo que deixem
a renovação, em si, para mais tarde.
Ela lembra também que a exigência atinge
apenas quem tem carteira sem foto.