Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina - DETRAN/SC
 
Registro em cartório volta a ser exigido para contratos de alienação

   Em atenção a decisão judicial proferida pelo desembargador Jaime Luiz Vicari, da Câmara Cível Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a partir de 3 de abril de 2007 volta a ser exigido, para os procedimentos com veículos no órgão de trânsito, que os contratos de alienação financeira sejam registrados em cartório, como vinha sendo feito até o início deste ano. O link para a elaboração do boleto de custas cartorárias, desativado quando a exigência foi suspensa temporariamente, volta a funcionar na página inicial do site do Detran.
   Leia abaixo trecho da decisão judicial. Clique aqui se desejar a íntegra:

Agravo de instrumento n. 2007.009862-8, da Comarca da Capital.
Relator: Des. Substituto Jaime Luiz Vicari.

PARTE DISPOSITIVA

   Após esta breve, mas importante análise da quaestio , dessume-se que o Convênio n. 6.719/2005-9, pactuado entre o agravante e o Estado de Santa Catarina em 18 de maio de 2005, não evidencia indícios de ilegalidade, e têm como fundamentação legal o artigo 236 da Lex Fundamentalis ; o artigo 129, item 5º, da Lei n. 6.015/73; o artigo 703, inciso V, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina; os artigos 1º e 2º da Resolução n. 159/04 do CONTRAN; e o artigo 10 da Lei Complementar Estadual n. 219/01.
   Demonstrado o requisito de admissibilidade do artigo 522, caput , do Código de Processo Civil, para a interposição do agravo de instrumento, e as condições exigidas pelo artigo 558 do mesmo diploma legal, o processamento do presente recurso nessa Corte de Justiça e o deferimento da tutela de urgência são medidas que se impõem.
   Por tais razões, admite-se o agravo na forma de instrumento e, nos termos do artigo 527, inciso III, do Código de Processo Civil, suspende-se os efeitos da decisão objurgada .
Cumpra-se o disposto no artigo 527, incisos V e VI, do Código Buzaid e, após, à redistribuição, na forma do Ato Regimental n. 41/2000, com as suas posteriores alterações.
   Comunique-se à autoridade judiciária.
   Publique-se

   Florianópolis, 30 de março de 2007.

   JAIME LUIZ VICARI
         RELATOR