Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina - DETRAN/SC
 
Detran fecha CFC em Tijucas
     O Centro de Formação de Condutores (CFC) Alexandre, em Tijucas, foi lacrado em 2 de dezembro provisoriamente pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SC), pelo período de 30 dias, enquanto responde a processo administrativo disciplinar por, entre outras irregularidades, ser acusado de deixar de cumprir a carga horária estabelecida para os cursos. A comprovação desta irregularidade, mesmo se for a única a ser comprovada, acarretará o cancelamento do registro do CFC.
     A fiscalização das atividades do CFC Alexandre foi coordenado pela delegada Cláudia Regina Bernardi da Silva, gerente de Habilitação de Condutores do Detran/SC, com apoio da Comissão Correicional do órgão. Enquanto a delegada e sua equipe vistoriavam as instalações da empresa, outra equipe - comandada pelo presidente da Comissão Correicional, delegado Alfeu Orben - visitava a Ciretran de Balneário Camboriú, onde alunos do CFC prestavam prova de legislação. Em depoimento, os candidatos confirmaram não ter cumprido as 30 horas/aula exigidas pela legislação. Entre esses candidatos, dois não sabiam escrever.
     O CFC Alexandre vai responder pelas seguintes irrregularidades, definidas no decreto 1.636/04, que regulamenta o funcionamento e a fiscalização dos centros de formação de condutores: praticar atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio ou a Administração Pública ou privada; prestar serviço fora da área da circunscrição para o qual foi autorizado; deixar de cumprir a carga horária estabelecida para os cursos; praticar corretagem, dentro ou fora do município para qual o Centro de Formação de Condutores está autorizado a funcionar; descumprir as orientações ou decisões de autoridades dos órgãos de trânsito ou seus representantes legais; negligenciar no desempenho do exercício da função; descumprir as orientações ou decisões de autoridades dos órgãos de trânsito ou seus representantes legais; providenciar, aceitar sabendo, ou pelas circunstâncias devendo saber, documento falso ou declaração não verdadeira, de candidato à habilitação, ou de condutores de veículos automotores. As três primeira implicam o cancelamento do registro.

    "O Detran está vigilante. Este é a primeira de muitas operações de fiscalização que o órgão vai realizar", alertou o diretor do órgão, delegado Paulo Roberto Dias Neves