Reembolso de despesas médico-hospitalares - documentação indispensável

• Boletim de Ocorrência policial do acidente - original ou cópia autenticada (frente e    verso)
• Carteira de identidade da vítima ou, na falta deste documento, certidão de    nascimento ou de casamento ou carteira de trabalho ou CNH - fotocópia (frente e    verso)
• CPF da vítima - fotocópia (frente e verso)
• Comprovante de residência ou declaração assinada pela vítima com o endereço (CEP    inclusive) - fotocópia
• Relatório do médico sobre as lesões sofridas pela vítima e o tratamento realizado -    original ou fotocópia (frente e verso)
• Relatório do dentista (se for o caso) sobre as lesões sofridas pela vítima e o    tratamento realizado - original ou fotocópia (frente e verso)
• Comprovantes de pagamento (recibos ou notas fiscais) de honorários e de despesas    médicas, assim como as respectivas requisições ou receituários - originais
• Recibo com relatório médico descritivo (caso o hospital seja isento da emissão de nota    fiscal) - original
• Termo de Cessão de Direitos pela vítima ou por seu representante legal, no caso de    outra pessoa ou empresa ser responsável pelo pagamento das despesas com médicos    e hospitais - original
• Estatuto ou Contrato Social (da empresa, se esta for a responsável pelas despesas)    com a qualificação do profissional encarregado de receber o reembolso - fotocópia    (frente e verso)
• No caso  de a  vítima  ser  pessoa  física,  boletim  do  primeiro  atendimento    médico-hospitalar ou relatório do médico assistente sobre as lesões sofridas e o    tratamento realizado - original ou fotocópia (frente e verso)
• Comprovante de pagamento do Seguro Dpvat (somente no caso de a vítima ser o    proprietário do veículo acidentado) - original ou fotocópia (frente e verso) 

Mais informações: www.dpvatseguro.com.br

Central Dpvat 0800-0221204