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O que é o Seguro Dpvat |
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O
seguro Dpvat (Danos Pessoais Causados por Veículos
Automotores de Via Terrestre) cobre vidas no trânsito.
É o único seguro que, em caso de acidente, garante
a cobertura de toda a população, em qualquer
ponto do País.
Indeniza por morte ou por invalidez permanente
e reembolsa despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.
Refere-se exclusivamente a danos pessoais. Isso quer dizer
que não prevê cobertura por danos materiais causados
por colisão, roubo ou furto do veículo.
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Cobertura e valores |
| Morte
- R$ 13.500,00 por vítima |
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Morte
em acidente é todo óbito de motorista,
passageiro ou pedestre provocado por veículo
automotor de via terrestre, em atropelamentos, colisões
e outros tipos de acidentes.
De acordo com a lei 11.482/07, para
acidentes ocorridos a partir de 29/12/06 o valor da
indenização é dividido em cotas
iguais entre o cônjuge/companheiro (50%) e os
herdeiros (50%, a serem divididos igualmente entre eles).
No caso de acidentes anteriores àquela
data, o beneficiário é o cônjuge/companheiro;
na falta deste, pela ordem de precedência, devem
ser beneficiados: os filhos, pais, avós, irmãos,
tios ou sobrinhos.
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| Invalidez
permanente - Até R$ 13.500,00 |
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Invalidez
permanente é a perda ou redução,
total ou parcial, em caráter definitivo, das
funções de membro(s) ou órgão(s),
em decorrência de acidente provocado por veículo
automotor. A impossibilidade de reabilitação
deve ser atestada em laudo médico.
O valor da indenização
é definido conforme a gravidade das sequelas
e de acordo com a tabela do seguro de acidentes pessoais.
O beneficiário é a própria vítima
do acidente.
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| Despesas
médico-hospitalares - Até R$ 2.700,00 |
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Despesas
médico-hospitalares são aquelas pagas
por pessoa física ou jurídica pelo tratamento
de lesões provocadas por veículo automotor.
O valor varia conforme a soma das despesas cobertas
e comprovadas, aplicando-se os limites definidos nas
tabelas autorizadas pela Susep (Superintendência
de Seguros Privados).
O beneficiário do reembolso
é a própria vítima, ou quem tenha
assumido essas despesas.
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Como solicitar a indenização |
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Prazos |
Para
solicitar a indenização, o interessado
tem até três anos contados a partir da
data do acidente. Nos casos de invalidez permanente,
quando o tratamento ainda está inconcluso, o
prazo é contado a partir do laudo final do IML.
Para receber, o prazo é de
30 dias contados após a entrega de toda a documentação
necessária. O pagamento é feito através
de depósito em conta-corrente ou conta-poupança. |
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Ouvidoria Dpvat - A
Seguradora Líder, criada pela Fenaseg
para capitalizar o atendimento das 70 seguradoras
que integram os consórcios que operam
o seguro Dpvat, possui um serviço
de ouvidoria que encaminha questões
de beneficiários do seguro cujos
processos tenham tramitado administrativamente,
mas cujos resultados não chegaram
a satisfazer totalmente os interesses do
favorecido. Para essas pessoas, oferecemos
uma "ponte" até aquela
ouvidoria, no sentido de encaminhar suas
reclamações e buscar soluções.
Os beneficiários
que se julgarem prejudicados no atendimento
de seus interesses - e apenas nessas condições
- podem encaminhar suas demandas preenchendo
o FORMULÁRIO
EM ANEXO.
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Mais
informações: www.dpvatseguro.com.br
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Central
Dpvat 0800-0221204 |
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