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O que é o Código de Trânsito?
É a Lei 9.503, de 23/09/97.
A Lei possui 341 artigos que proporcionam instrumentos
e condições para que o processo de circulação
de bens e pessoas através do espaço físico
brasileiro, tanto rural como urbano, se desenvolva dentro
de padrões de segurança, eficiência,
fluidez e conforto.
• Em que dia o Código
entrou em vigor?
O Código foi sancionado no
dia 23 de setembro de 1997 e possui 341 artigos. O artigo
340 define que a lei entraria em vigor 120 dias após
a sua publicação. Como ele foi publicado
no Diário Oficial em 24 de setembro, ele entrou
em vigor no dia 22 de janeiro de 1998.
• Qual é a principal
característica do Código?
O Código se caracteriza por
ser um Código da Paz; um código cidadão.
Antes de ser enviado ao congresso, o Ministério
da Justiça publicou o anteprojeto da Lei no D.O.U
por um período de trinta dias. O projeto recebeu
cerca de 5.000 emendas. Além disso, O código
traz um capítulo inteiro destinado ao cidadão,
um ao transporte de escolares, um sobre crimes de trânsito
e um apenas para os pedestres e condutores de veículos
não-motorizados. A cada ano, o Brasil contabiliza
750 mil acidentes, 27 mil brasileiros mortos e mais
de 400 mil com lesões permanentes nas estradas
e vias urbanas do País. O trânsito brasileiro
corresponde a uma guerra do Vietnã a cada dois
anos ( 50 mil mortos), ou à queda de um Boeing
a cada dois dias. É como se aquela tragédia
do Folkker que caiu em São Paulo acontecesse
de três a quatro vezes por semana.
• O Código atinge
quem diretamente?
Atinge toda a população
brasileira. Não só o motorista, mas o
condutor e o pedestre também têm direitos
e, acima de tudo, responsabilidades sobre a nova Lei.
• O Estado tem responsabilidades
perante a sociedade?
Sim. Além de fazer cumprir
a Lei, , os órgão e entidades do SNT (Sistema
Nacional de Trânsito) respondem por danos causados
aos cidadãos em virtude de ação,
omissão ou erro na execução e manutenção
de programas, projetos e serviços que garantam
o exercício do direito do trânsito seguro.
Qualquer cidadão ou entidade civil também
tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos,
sinalização, fiscalização
e implantação de equipamentos, bem como
sugerir normas de alteração em normas.
• O alto valor das multas
impede o bom funcionamento do código?
Não. Pesquisas da CET (Companhia
de Engenharia de Tráfego) de São Paulo
revelam que apenas 0,5 % dos motoristas paulistanos
têm mais de 7 multas no período de 12 meses.
E mais: 75% dos motoristas de São Paulo não
tem multa alguma no decorrer desse tempo.
• Qual é o novo
limite de velocidade?
Onde não houver sinalização
regulamentadora, a velocidade máxima é
de:
I – Nas vias urbanas
80 Km/h nas vias de trânsito rápido
60 Km/h, nas vias arteriais
40 km/ h, nas vias coletoras
30 Km/ h nas vias locais.
II – Nas vias rurais
Nas rodovias
110 Km/h para automóveis e
camionetas
90 Km/ h, para ônibus e microônibus
80 Km/h, para os demais veículos
Nas estradas, 60 Km/ h
PS – Se, na via, houver uma
placa que indique uma maior ou menor velocidade, a placa
deve ser respeitada. Na ausência de sinalização,
vale o código.
• Crianças podem
andar no banco da frente?
Não. Crianças com idade
inferior a dez anos não podem andar no banco
da frente. A maioria dos casos de mortes de crianças
envolvidas em acidentes de trânsito revela que
eram os que estavam no banco da frente. Contudo, as
exceções desse artigo ainda serão
regulamentadas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
O que o DENATRAN recomenda é: " invista
no futuro do seu filho: invista no banco de trás".
• Quais são os
tipos de infrações, de acordo com o novo
código?
As infrações estão
divididas em quatro grupos. Além de pagar a multa,
o infrator terá contabilizado na carteira de
habilitação, os pontos referentes às
suas infrações. Quando atingir o total
de 20 pontos, o condutor tem sua carteira de habilitação
suspensa.
Leves – 50 UFIR – 3 pontos na carteiraMédias
– 80 UFIR – 4 pontos na carteiraGraves –
120 UFIR – 5 pontos na carteiraGravíssimas
– 180 UFIR – 7 pontos na carteira.
• Quais são as
conquistas dos pedestres com o Código?
Os pedestres conquistaram, definitivamente
o respeito ao uso da faixa de pedestre. Deixar de dar
preferência de passagem ao pedestre quando ele
está na faixa, que não tenha concluído
a travessia ou a portadores de deficiência física,
crianças, idosos e gestantes é infração
gravíssima. Parar o automóvel na faixa
de pedestre na mudança de sinal também
incide em multa. O artigo 170 é ainda mais específico:
dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando
a via pública é infração
gravíssima. Além de pagar a multa, o infrator
tem sua carteira suspensa, o veículo é
retido e o documento de habilitação é
recolhido pela autoridade de trânsito.
• Os ciclistas também
têm direitos no Código?
Sim. Para sua maior segurança,
as bicicletas passam a Ter como equipamentos obrigatórios
a campainha, sinalização noturna dianteira,
traseira, lateral e nos pedais e espelho retrovisor
do lado esquerdo. Com o código, o motorista que
não guardar a distância lateral de 1,5m
ao passar ou ultrapassar bicicleta também será
multado e terá 4 pontos contabilizados na CNH.
Deixar de reduzir a velocidade ao se aproximar de ciclista
também é multa grave.
• As pessoas podem fumar
ao volante, ou falar ao telefone celular?
O código não proíbe
que as pessoas fumem, mas não permite que o condutor
dirija com apenas uma das mãos ao volante, salvo
em casos onde o condutor deva sinalizar, mudar de marcha,
ou acionar equipamentos do veículo. Assim sendo,
segurar o cigarro significa usar apenas uma das mãos
ao volante. O uso do aparelho celular ou fones de ouvido
conectados a aparelhagem sonora também é
proibido, assim como dirigir com o braço do lado
de fora.
• As mulheres podem
dirigir de salto alto?
A Lei 9.503 não proíbe
o uso de saltos, mas especifica que o condutor não
deve dirigir usando calçado que não se
firme nos pés ou que comprometa a utilização
dos pedais, como é o caso do chinelo. É
mais seguro dirigir descalço do que arriscar
a sua vida e a dos que estão à sua volta.
• As escolas passarão
a ministrar matérias de educação
para o trânsito?
Sim. A educação para
o trânsito será promovida na pré-escola
e nas escolas de 1º, 2º e 3º Graus de
todo o País. Para isso, o Ministério da
Educação e do desporto, mediante proposta
do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades
Brasileiras promoverá a elaboração
dos currículos adotados nos estabelecimentos
de ensino. Essa medida será implementada em todo
o País a partir do próximo ano.
• Os pedestres podem
ser multados?
Sim. Assim como os motoristas devem
respeitar as faixas de pedestres, esse também
devem cumprir as normas. De acordo com o artigo 254,
os pedestres devem atravessar a via na faixa, passarela,
passagem aérea ou subterrânea. Para estes
infratores, a multa é de 25 UFIR.
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