• O que é o Código de Trânsito?
É a Lei 9.503, de 23/09/97. A Lei possui 341 artigos
que proporcionam instrumentos e condições para
que o processo de circulação de bens e pessoas
através do espaço físico brasileiro,
tanto rural como urbano, se desenvolva dentro de padrões
de segurança, eficiência, fluidez e conforto.
• Em que dia o Código entrou em vigor?
O Código foi sancionado no dia 23 de setembro de 1997
e possui 341 artigos. O artigo 340 define que a lei entraria
em vigor 120 dias após a sua publicação.
Como ele foi publicado no Diário Oficial em 24 de setembro,
ele entrou em vigor no dia 22 de janeiro de 1998.
• Qual é a principal característica do
Código?
O Código se caracteriza por ser um Código da
Paz; um código cidadão. Antes de ser enviado
ao congresso, o Ministério da Justiça publicou
o anteprojeto da Lei no D.O.U por um período de trinta
dias. O projeto recebeu cerca de 5.000 emendas. Além
disso, O código traz um capítulo inteiro destinado
ao cidadão, um ao transporte de escolares, um sobre
crimes de trânsito e um apenas para os pedestres e condutores
de veículos não-motorizados. A cada ano, o Brasil
contabiliza 750 mil acidentes, 27 mil brasileiros mortos e
mais de 400 mil com lesões permanentes nas estradas
e vias urbanas do País. O trânsito brasileiro
corresponde a uma guerra do Vietnã a cada dois anos
( 50 mil mortos), ou à queda de um Boeing a cada dois
dias. É como se aquela tragédia do Folkker que
caiu em São Paulo acontecesse de três a quatro
vezes por semana.
• O Código atinge quem diretamente?
Atinge toda a população brasileira. Não
só o motorista, mas o condutor e o pedestre também
têm direitos e, acima de tudo, responsabilidades sobre
a nova Lei.
• O Estado tem responsabilidades perante a sociedade?
Sim. Além de fazer cumprir a Lei, , os órgão
e entidades do SNT (Sistema Nacional de Trânsito) respondem
por danos causados aos cidadãos em virtude de ação,
omissão ou erro na execução e manutenção
de programas, projetos e serviços que garantam o exercício
do direito do trânsito seguro. Qualquer cidadão
ou entidade civil também tem o direito de solicitar,
por escrito, aos órgãos, sinalização,
fiscalização e implantação de
equipamentos, bem como sugerir normas de alteração
em normas.
• O alto valor das multas impede o bom funcionamento
do código?
Não. Pesquisas da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego)
de São Paulo revelam que apenas 0,5 % dos motoristas
paulistanos têm mais de 7 multas no período de
12 meses. E mais: 75% dos motoristas de São Paulo não
tem multa alguma no decorrer desse tempo.
• Qual é o novo limite de velocidade?
Onde não houver sinalização regulamentadora,
a velocidade máxima é de:
I – Nas vias urbanas80 Km/h nas vias de trânsito
rápido
60 Km/h, nas vias arteriais
40 km/ h, nas vias coletoras
30 Km/ h nas vias locais.
II – Nas vias ruraisNas rodovias
110 Km/h para automóveis e camionetas
90 Km/ h, para ônibus e microônibus
80 Km/h, para os demais veículos
Nas estradas, 60 Km/ h
PS – Se, na via, houver uma placa que indique uma maior
ou menor velocidade, a placa deve ser respeitada. Na ausência
de sinalização, vale o código.
• Crianças podem andar no banco da frente?
Não. Crianças com idade inferior a dez anos
não podem andar no banco da frente. A maioria dos casos
de mortes de crianças envolvidas em acidentes de trânsito
revela que eram os que estavam no banco da frente. Contudo,
as exceções desse artigo ainda serão
regulamentadas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
O que o DENATRAN recomenda é: " invista no futuro
do seu filho: invista no banco de trás".
• Quais são os tipos de infrações,
de acordo com o novo código?
As infrações estão divididas em quatro
grupos. Além de pagar a multa, o infrator terá
contabilizado na carteira de habilitação, os
pontos referentes às suas infrações.
Quando atingir o total de 20 pontos, o condutor tem sua carteira
de habilitação suspensa.
Leves – 50 UFIR – 3 pontos na carteiraMédias
– 80 UFIR – 4 pontos na carteiraGraves –
120 UFIR – 5 pontos na carteiraGravíssimas –
180 UFIR – 7 pontos na carteira.
• Quais são as conquistas dos pedestres com o
Código?
Os pedestres conquistaram, definitivamente o respeito ao uso
da faixa de pedestre. Deixar de dar preferência de passagem
ao pedestre quando ele está na faixa, que não
tenha concluído a travessia ou a portadores de deficiência
física, crianças, idosos e gestantes é
infração gravíssima. Parar o automóvel
na faixa de pedestre na mudança de sinal também
incide em multa. O artigo 170 é ainda mais específico:
dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando
a via pública é infração gravíssima.
Além de pagar a multa, o infrator tem sua carteira
suspensa, o veículo é retido e o documento de
habilitação é recolhido pela autoridade
de trânsito.
• Os ciclistas também têm direitos no Código?
Sim. Para sua maior segurança, as bicicletas passam
a Ter como equipamentos obrigatórios a campainha, sinalização
noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais e espelho
retrovisor do lado esquerdo. Com o código, o motorista
que não guardar a distância lateral de 1,5m ao
passar ou ultrapassar bicicleta também será
multado e terá 4 pontos contabilizados na CNH. Deixar
de reduzir a velocidade ao se aproximar de ciclista também
é multa grave.
• As pessoas podem fumar ao volante, ou falar ao telefone
celular?
O código não proíbe que as pessoas fumem,
mas não permite que o condutor dirija com apenas uma
das mãos ao volante, salvo em casos onde o condutor
deva sinalizar, mudar de marcha, ou acionar equipamentos do
veículo. Assim sendo, segurar o cigarro significa usar
apenas uma das mãos ao volante. O uso do aparelho celular
ou fones de ouvido conectados a aparelhagem sonora também
é proibido, assim como dirigir com o braço do
lado de fora.
• As mulheres podem dirigir de salto alto?
A Lei 9.503 não proíbe o uso de saltos, mas
especifica que o condutor não deve dirigir usando calçado
que não se firme nos pés ou que comprometa a
utilização dos pedais, como é o caso
do chinelo. É mais seguro dirigir descalço do
que arriscar a sua vida e a dos que estão à
sua volta.
• As escolas passarão a ministrar matérias
de educação para o trânsito?
Sim. A educação para o trânsito será
promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º
e 3º Graus de todo o País. Para isso, o Ministério
da Educação e do desporto, mediante proposta
do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras
promoverá a elaboração dos currículos
adotados nos estabelecimentos de ensino. Essa medida será
implementada em todo o País a partir do próximo
ano.
• Os pedestres podem ser multados?
Sim. Assim como os motoristas devem respeitar as faixas de
pedestres, esse também devem cumprir as normas. De
acordo com o artigo 254, os pedestres devem atravessar a via
na faixa, passarela, passagem aérea ou subterrânea.
Para estes infratores, a multa é de 25 UFIR.
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