Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina - DETRAN/SC
 
O licenciamento anual, passo a passo

   Anualmente, os veículos automotores em circulação no Estado devem renovar sua licença. Para isso, devem quitar o IPVA, o seguro obrigatório (Dpvat) e a taxa de licenciamento, além de eventuais multas de trânsito. O prazo para quitação dos débitos (IPVA, Dpvat e taxa) e licenciamento varia de acordo com o final da placa de cada veículo. Clique num dos tópicos abaixo para saber:

   • calendário de pagamento do IPVA

   • calendário de licenciamento

   • valor do seguro obrigatório

   Consultar esses prazos é desnecessário, porém, se você tiver em mãos a placa e o RENAVAM de seu veículo. Com esses dados, é possível acessar o Dossiê de Veículo para ter acesso aos débitos desse veículo, com os respectivos prazos de vencimento. Dentro do Dossiê, também é possível emitir as guias para quitar esses débitos, nas agências do Besc e da Creditran (on-line), ou no Banco do Brasil, Bradesco e Itaú (mediante compensação). Experimente acessar o Dossiê de Veículo. Digite a placa e o RENAVAM de seu veículo e veja o que acontece:

Dossiê de Veículo: PLACA:     RENAVAM:   
 


   Além dos débitos, é possível saber no Dossiê se existe alguma infração em autuação. A infração em autuação ainda não foi transformada em multa e portanto ainda não consta do rol de débitos do veículo. Por isso, ela não impede o licenciamento. Mesmo as multas que já estiverem constando como débito não impedirão o licenciamento se sua data de vencimento for posterior ao prazo de licenciamento. O sistema somente vai bloquear a emissão de documentos caso se houver algum débito já vencido que não tiver sido quitado. Mesmo se você estiver tentando emitir o licenciamento 2005, com tudo pago, o atraso no pagamento do IPVA 2006, por exemplo, vai bloquear o sistema.
   Para imprimir as guias, tome cuidado com a configuração da impressora, para que os códigos de barra sejam impressos na mesma página e o boleto não seja recursado pelo caixa do banco:

   
clique aqui para ler as instruções de como configurar a impressora

   Depois de tudo pago, resta aguardar que os débitos "baixem" no sistema. O documento do veículo só será emitido se o sistema não acusar mais débitos. Ou seja, se você pagar hoje e o banco demorar 48 horas para comunicar a quitação, somente depois dessas 48 horas é que você poderá retirar o documento. Por isso, não deixe para a última hora: se o veículo deve ser licenciado até 30 de abril, não deixe para pagar a taxa de licenciamento no dia 30 de abril, porque, apesar de estar dentro do prazo, o débito pode não baixar a tempo de o licenciamento ser emitido antes de 1º de maio, quando o documento do ano anterior já estará vencido.
   É fácil saber se os débitos já foram "baixados": basta lançar mão, mais uma vez, do Dossiê de Veículo. Ao acessar o Dossiê e ler, na área reservada aos débitos, a anotação "nenhum débito em aberto cadastrado para este veículo", pronto!, é só passar no órgão de trânsito onde o veículo está registrado e solicitar o documento. Atenção: o documento deve ser solicitado e retirado no órgão de trânsito, porque o Detran não trabalha com o sistema de remessa postal.
   Apenas o proprietário ou alguém portando uma procuração específica para o caso, com firma reconhecida por autenticidade, podem requerer a emissão e retirar o documento no órgão de trânsito. Convém apresentar os comprovantes de quitação e o documento antigo do veículo, além de algum documento que comprove sua identidade.