Para
obter a Autorização para
Conduzir Ciclomotor, o candidato deverá
preencher os mesmos requisitos exigidos
para as categorias A, B e AB:
• ser penalmente
imputável (ter mais de 18 anos)
• saber ler e
escrever
• possuir documento
de identidade
• possuir Cadastro
de Pessoa Física (CPF)
Também
da mesma forma que acontece para a obtenção
da Permissão, os candidatos à
ACC devem passar por exame de aptidão
física e mental, avaliação
psicológica, exame escrito sobre
o conteúdo programático
integral de um Curso para Formação
de Condutor e exame de direção
veicular, realizado em área especialmente
destinada para tal fim, no veículo
para o qual está se licenciando.
O
candidato à ACC também terá
de passar por 30 horas/aula do curso téorico-técnico,
ministrado por um Centro de Formação
de Condutores, e em seguida submeter-se
exame teórico no órgão
de trânsito. Se aprovado na prova
teórica, vai receber a Licença
de Aprendizagem de Direção
Veicular (LADV), indispensável
para que inicie o mínimo de 15
horas/aulas do curso prático de
direção veicular, ministrado
pelo CFC.
Depois,
será submetido a teste de direção
e, se aprovado, receberá a Autorização
para Conduzir Ciclomotor, com validade
de um ano – da mesma forma que ocorre
com a Permissão. A ACC que substituir
esta primeira terá, como a CNH,
cinco anos de validade.
As
taxas e a documentação requerida
para a ACC são as mesmas da Permissão.
A única diferença entre
um candidato a habilitação
para a categoria A e um candidato à
ACC é o veículo no qual
eles realizarão a prova de direção
veicular. Com uma vantagem para o habilitado
na categoria A: ele poderá conduzir
um ciclomotor, mas o portador da ACC não
poderá conduzir moto ou triciclo.
| Documentação
exigida |
|
•
Fotocópia (*) da carteira
de identidade
• Fotocópia
(*) do CPF
(atenção:
o documento deverá ser do
candidato; não é permitido
utilizar CPF do pai ou da mãe)
•
Fotocópia (*) de um comprovante
de residência emitido há
no máximo 90 dias
•
Não é necessário
apresentar foto. A imagem do candidato
será capturada na própria
Ciretran
(*)
As fotocópias devem ser autenticadas
ou devem estar acompanhadas dos
originais, para conferência
|
|
| Taxas
correspondentes |
|
• Exame
psicológico - R$
30,00
Consulte
a Ciretran sobre forma de recolhimento
•
Exame
médico - R$ 30,00
Em
guia DARE - Tipo
de Receita: OUTRAS RECEITAS
- Receita: 9970
Clique
aqui para emitir a guia DARE
•
Prova
de legislação - R$
31,00
•
Prova
de direção veicular
- R$ 31,00
•
Licença
de Aprendizagem de Direção
Veicular (LADV)
- R$ 31,00
• Expedição
da carteira
- R$ 45,50
Observação:
à exceção do
exame psicológico e do exame
médico, todas as guias de
taxas serão geradas pelo
órgão de trânsito,
depois de aberto o processo respectivo.
A quitação dessas
guias deve respeitar os critérios
expostos no quadro a seguir:
SOBRE
AS TAXAS
•
As guias de recolhimento
só podem
ser geradas e
emitidas depois
de aberto processo
no órgão
de trânsito;
•
Para pagamentos
no Besc ou Creditran,
que estão
on-line no sistema,
não é
necessária
a apresentação
de guia: basta
fornecer o número
do CPF ao caixa,
depois que o processo
tiver sido aberto
no órgão
de trânsito;
•
Para pagamentos
no Banco do Brasil,
Bradesco ou Itaú,
que dependem da
compensação
bancária,
é necessária
a apresentação
de guias de recolhimento,
emitidas pela
internet ou no
próprio
órgão
de trânsito;
•
O serviço
requerido será
autorizado apenas
após a
baixa do débito
no sistema; a
rapidez dessa
baixa depende
de o agente financeiro
estar on-line
ou sujeito a compensação
bancária. |
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| Comprovantes
de residência aceitos pelo órgão
de trânsito |
Para
os procedimentos no órgão
de trânsito, entende-se
como comprovante de residência,
de acordo com parecer da Assessoria
Jurídica do DETRAN/SC,
os seguintes documentos:
•
Fatura de água, luz ou
telefone, expedida no prazo máximo
de 90 dias, em nome do usuário
ou com declaração
do nome de quem constar a fatura
• Contrato
de locação do imóvel
em nome do interessado
• Correspondência
ou documento expedido por órgãos
oficiais das esferas Municipal,
Estadual ou Federal, com data
de emissão de no máximo
90 dias
• Correspondência
de instituição bancária,
ou ainda de administradora de
cartão de crédito,
cuja identificação
(nome e endereço do titular)
esteja impressa no próprio
envelope (devidamente carimbado
pelos Correios), com data de expedição
de no máximo 90 dias
• Certidão
de matrícula em instituição
de ensino fundamental, médio
ou universitário, juntamente
com qualquer outro comprovante
de endereço previsto em
nome de terceiros
• Pessoas
residentes em área rural
poderão apresentar contrato
de locação ou arrendamento
da terra, nota fiscal do produtor
rural fornecida pela Prefeitura
Municipal ou documento de assentamento
expedido pelo INCRA
Há
que se salientar algumas observações
sobre os documentos acima referidos:
1
- Quaisquer declarações
deverão apresentar a firma
do signatário reconhecida
como verdadeira ou autêntica,
tendo em vista a segurança
administrativa e a relevante importância
que o comprovante de residência
tem perante o órgão
de trânsito
2 - Os documentos
poderão ser apresentados
na forma original ou fotocópia
autenticada por tabelião.
Poderá o servidor do DETRAN/SC,
após conferência com
o documento original, carimbar (com
a observação "confere
com o original") os processos
requeridos diretamente pelos usuários
3 - Serão
aceitos documentos em nome do pai,
filho ou cônjuge do interessado,
com a devida comprovação
do parentesco, através de
documento de identidade reconhecido
pela legislação federal,
certidão de nascimento ou
de casamento. |
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| Categorias
de habilitação |
Os
candidatos à CNH podem habilitar-se
nas categorias de A a E, a saber:
Categoria
A – Condutor de veículo
motorizado de duas ou três
rodas, com ou sem carro lateral.
Categoria B
– Condutor de veículo
motorizado, não abrangido
pela categoria A, cujo peso bruto
total não exceda a 3.500
quilogramas e cuja lotação
não exceda oito lugares,
excluindo o do motorista.
Categoria C
– Condutor de veículo
motorizado utilizado no transporte
de carga, cujo peso bruto total
exceda 3.500 quilogramas. Para habilitar-se
na categoria C, o condutor deverá
estar habilitado na categoria B
há no mínimo um ano
(podendo ser considerado o período
de Permissão) e não
ter cometido nos últimos
12 meses nenhuma infração
de natureza gravíssima ou
grave, ou ser reincidente em infrações
médias.
Categoria D
– Condutor de veículo
motorizado utilizado no transporte
de passageiros, cuja lotação
exceda oito lugares, excluindo o
do motorista. Para habilitar-se
na categoria D ou para conduzir
veículo de transporte coletivo
de passageiros, de escolares, de
emergência ou de produtos
perigosos, o condutor deverá
ser maior de 21 anos e estar habilitado
há dois anos na categoria
B ou no mínimo há
um ano na categoria C, além
de não ter cometido nos últimos
12 meses nenhuma infração
de natureza gravíssima ou
grave, ou mais de uma de natureza
média.
Categoria
E – Condutor de veículos
combinados em que a unidade tratora
se enquadra nas categorias B, C
ou D e cuja unidade acoplada –
reboque, semi-reboque ou articulada
– tenha 6.000 quilogramas
ou mais de peso bruto total, ou
cuja lotação exceda
oito lugares, ou, ainda, seja enquadrada
na categoria trailler. Para habilitar-se
na categoria E ou para conduzir
veículo de transporte coletivo
de passageiros, de escolares, de
emergência ou de produtos
perigosos, o condutor deverá
ser maior de 21 anos e estar habilitado
no mínimo há um ano
na categoria C, além de não
ter cometido nos últimos
12 meses nenhuma infração
de natureza gravíssima ou
grave, ou mais de uma de natureza
média. |
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