Autorização para Conduzir Ciclomotor-ACC

Veja também nesta página
   • Documentação exigida
   • Taxas correspondentes
   • Comprovantes de residência aceitos
   • Categorias de habilitação

   Para obter a Autorização para Conduzir Ciclomotor, o candidato deverá preencher os mesmos requisitos exigidos para as categorias A, B e AB:
   • ser penalmente imputável (ter mais de 18 anos)
   • saber ler e escrever
   • possuir documento de identidade
   • possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF)

   Também da mesma forma que acontece para a obtenção da Permissão, os candidatos à ACC devem passar por exame de aptidão física e mental, avaliação psicológica, exame escrito sobre o conteúdo programático integral de um Curso para Formação de Condutor e exame de direção veicular, realizado em área especialmente destinada para tal fim, no veículo para o qual está se licenciando.
  
O candidato à ACC também terá de passar por 30 horas/aula do curso téorico-técnico, ministrado por um Centro de Formação de Condutores, e em seguida submeter-se exame teórico no órgão de trânsito. Se aprovado na prova teórica, vai receber a Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV), indispensável para que inicie o mínimo de 15 horas/aulas do curso prático de direção veicular, ministrado pelo CFC.
 
Depois, será submetido a teste de direção e, se aprovado, receberá a Autorização para Conduzir Ciclomotor, com validade de um ano – da mesma forma que ocorre com a Permissão. A ACC que substituir esta primeira terá, como a CNH, cinco anos de validade.
 
As taxas e a documentação requerida para a ACC são as mesmas da Permissão. A única diferença entre um candidato a habilitação para a categoria A e um candidato à ACC é o veículo no qual eles realizarão a prova de direção veicular. Com uma vantagem para o habilitado na categoria A: ele poderá conduzir um ciclomotor, mas o portador da ACC não poderá conduzir moto ou triciclo.


Documentação exigida
   • Fotocópia (*) da carteira de identidade
   • Fotocópia (*) do CPF
   (atenção: o documento deverá ser do candidato; não é permitido utilizar CPF do pai ou da mãe)
  
• Fotocópia (*) de um comprovante de residência emitido há no máximo 90 dias
 
• Não é necessário apresentar foto. A imagem do candidato será capturada na própria Ciretran

(*) As fotocópias devem ser autenticadas ou devem estar acompanhadas dos originais, para conferência

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Taxas correspondentes

   
   • Exame psicológico - R$ 30,00
     Consulte a Ciretran sobre forma de recolhimento

   • Exame médico - R$ 30,00
       
Em guia DARE - Tipo de Receita: OUTRAS RECEITAS - Receita: 9970
     
Clique aqui para emitir a guia DARE

   • Prova de legislação - R$ 31,00

   • Prova de direção veicular - R$ 31,00

   • Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) - R$ 31,00
       
   •
Expedição da carteira - R$ 45,50

   Observação: à exceção do exame psicológico e do exame médico, todas as guias de taxas serão geradas pelo órgão de trânsito, depois de aberto o processo respectivo. A quitação dessas guias deve respeitar os critérios expostos no quadro a seguir:

   SOBRE AS TAXAS

   • As guias de recolhimento só podem ser geradas e emitidas depois de aberto processo no órgão de trânsito;
   • Para pagamentos no Besc ou Creditran, que estão on-line no sistema, não é necessária a apresentação de guia: basta fornecer o número do CPF ao caixa, depois que o processo tiver sido aberto no órgão de trânsito;
   • Para pagamentos no Banco do Brasil, Bradesco ou Itaú, que dependem da compensação bancária, é necessária a apresentação de guias de recolhimento, emitidas pela internet ou no próprio órgão de trânsito;
   • O serviço requerido será autorizado apenas após a baixa do débito no sistema; a rapidez dessa baixa depende de o agente financeiro estar on-line ou sujeito a compensação bancária.

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Comprovantes de residência aceitos pelo órgão de trânsito

   Para os procedimentos no órgão de trânsito, entende-se como comprovante de residência, de acordo com parecer da Assessoria Jurídica do DETRAN/SC, os seguintes documentos:
   • Fatura de água, luz ou telefone, expedida no prazo máximo de 90 dias, em nome do usuário ou com declaração do nome de quem constar a fatura
   • Contrato de locação do imóvel em nome do interessado
   • Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas Municipal, Estadual ou Federal, com data de emissão de no máximo 90 dias
   • Correspondência de instituição bancária, ou ainda de administradora de cartão de crédito, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa no próprio envelope (devidamente carimbado pelos Correios), com data de expedição de no máximo 90 dias
   • Certidão de matrícula em instituição de ensino fundamental, médio ou universitário, juntamente com qualquer outro comprovante de endereço previsto em nome de terceiros
   • Pessoas residentes em área rural poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento expedido pelo INCRA

   Há que se salientar algumas observações sobre os documentos acima referidos:

   1 - Quaisquer declarações deverão apresentar a firma do signatário reconhecida como verdadeira ou autêntica, tendo em vista a segurança administrativa e a relevante importância que o comprovante de residência tem perante o órgão de trânsito
   2 - Os documentos poderão ser apresentados na forma original ou fotocópia autenticada por tabelião. Poderá o servidor do DETRAN/SC, após conferência com o documento original, carimbar (com a observação "confere com o original") os processos requeridos diretamente pelos usuários
   3 - Serão aceitos documentos em nome do pai, filho ou cônjuge do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou de casamento.

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Categorias de habilitação
   Os candidatos à CNH podem habilitar-se nas categorias de A a E, a saber:

   Categoria A – Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
   Categoria B – Condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500 quilogramas e cuja lotação não exceda oito lugares, excluindo o do motorista.
   Categoria C – Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de carga, cujo peso bruto total exceda 3.500 quilogramas. Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado na categoria B há no mínimo um ano (podendo ser considerado o período de Permissão) e não ter cometido nos últimos 12 meses nenhuma infração de natureza gravíssima ou grave, ou ser reincidente em infrações médias.
  Categoria D – Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda oito lugares, excluindo o do motorista. Para habilitar-se na categoria D ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produtos perigosos, o condutor deverá ser maior de 21 anos e estar habilitado há dois anos na categoria B ou no mínimo há um ano na categoria C, além de não ter cometido nos últimos 12 meses nenhuma infração de natureza gravíssima ou grave, ou mais de uma de natureza média.
 
Categoria E – Condutor de veículos combinados em que a unidade tratora se enquadra nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada – reboque, semi-reboque ou articulada – tenha 6.000 quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda oito lugares, ou, ainda, seja enquadrada na categoria trailler. Para habilitar-se na categoria E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produtos perigosos, o condutor deverá ser maior de 21 anos e estar habilitado no mínimo há um ano na categoria C, além de não ter cometido nos últimos 12 meses nenhuma infração de natureza gravíssima ou grave, ou mais de uma de natureza média.

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