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| Acréscimo
de categoria |
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Chama-se
Acréscimo ou Adição
de Categoria quando o condutor é
habilitado para veículos das categorias
B, C, D ou E e pretende habilitar-se para
conduzir veículos da categoria
A , ou quando é habilitado para
a categoria A e pretende habilitar-se
para conduzir veículos da categoria
B.
Como vai conduzir um veículo
diferente daquele para o qual está
habilitado, o candidato terá de
voltar ao Centro de Formação
de Condutores, para um curso prático
de 15 horas/aula de direção
veicular no veículo para o qual
pretende habilitar-se. Isso significa
que ele vai ter de utilizar novamente
a Licença de Aprendizagem de Direção
Veicular (LADV) – mas este é
um documento a ser providenciado pelo
CFC.
Da mesma forma que o candidato
à primeira habilitação,
o condutor que pretende o acréscimo
de categoria pode dar entrada no processo
junto à CIRETRAN por conta própria.
Ou pode entregar tudo nas mãos
do CFC.
Para
dar entrada sozinho, o candidato deve
comparecer à CIRETRAN com jurisdição
sobre o município de seu domicílio
ou residência, levando fotocópia
(e original) da CNH, da identidade, do
CPF e de um comprovante de residência.
Vai preencher e cadastrar o formulário
do Registro Nacional de Condutores Habilitados
(RENACH), tirar foto e fazer o exame médico.
A taxa de R$ 30,00 para
o exame médico deverá ser
gerada no DARE ON-LINE (clique
aqui), respeitando-se os códigos
OUTRAS RECEITAS para
Tipo de Receita e 9970
para Receita.
Se
iniciar o processo por conta própria
ou não, o candidato vai ter de
fazer o curso de direção
veicular no CFC. No preço cobrado
pelo aprendizado, deverão estar
embutidas as taxas para a obtenção
da LADV (R$ 31,00), para
a realização do exame prático
de direção veicular (R$
31,00) e para a expedição
da nova carteira (R$ 45,50).
Isso levando-se em contato que o exame
médico foi pago à parte.
O
próprio CFC vai incumbir-se de
agendar o teste prático. Habilitado
na categoria A que somar a categoria B
vai ter de esperar um ano se quiser transformar
a categoria B em C.
SOBRE
AS TAXAS
•
As guias de recolhimento
só podem ser
geradas e emitidas
depois de aberto processo
no órgão
de trânsito;
•
Para pagamentos no
Besc ou Creditran,
que estão on-line
no sistema, não
é necessária
a apresentação
de guia: basta fornecer
o número do
CPF ao caixa, depois
que o processo tiver
sido aberto no órgão
de trânsito;
•
Para pagamentos no
Banco do Brasil, Bradesco
ou Itaú, que
dependem da compensação
bancária, é
necessária
a apresentação
de guias de recolhimento,
emitidas pela internet
ou no próprio
órgão
de trânsito;
•
O serviço requerido
será autorizado
apenas após
a baixa do débito
no sistema; a rapidez
dessa baixa depende
de o agente financeiro
estar on-line ou sujeito
a compensação
bancária. |
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| Comprovantes
de residência aceitos pelo órgão
de trânsito |
Para
os procedimentos no órgão
de trânsito, entende-se como comprovante
de residência, de acordo com parecer
da Assessoria Jurídica do DETRAN/SC,
os seguintes documentos:
•
Fatura de água, luz ou telefone,
expedida no prazo máximo de 90
dias, em nome do usuário ou com
declaração do nome de
quem constar a fatura
• Contrato de
locação do imóvel
em nome do interessado
• Correspondência
ou documento expedido por órgãos
oficiais das esferas Municipal, Estadual
ou Federal, com data de emissão
de no máximo 90 dias
• Correspondência
de instituição bancária,
ou ainda de administradora de cartão
de crédito, cuja identificação
(nome e endereço do titular)
esteja impressa no próprio envelope
(devidamente carimbado pelos Correios),
com data de expedição
de no máximo 90 dias
• Certidão
de matrícula em instituição
de ensino fundamental, médio
ou universitário, juntamente
com qualquer outro comprovante de endereço
previsto em nome de terceiros
• Pessoas residentes
em área rural poderão
apresentar contrato de locação
ou arrendamento da terra, nota fiscal
do produtor rural fornecida pela Prefeitura
Municipal ou documento de assentamento
expedido pelo INCRA
Há
que se salientar algumas observações
sobre os documentos acima referidos:
1
- Quaisquer declarações
deverão apresentar a firma do signatário
reconhecida como verdadeira ou autêntica,
tendo em vista a segurança administrativa
e a relevante importância que o
comprovante de residência tem perante
o órgão de trânsito
2 - Os documentos poderão
ser apresentados na forma original ou
fotocópia autenticada por tabelião.
Poderá o servidor do DETRAN/SC,
após conferência com o documento
original, carimbar (com a observação
"confere com o original") os
processos requeridos diretamente pelos
usuários
3 - Serão aceitos
documentos em nome do pai, filho ou cônjuge
do interessado, com a devida comprovação
do parentesco, através de documento
de identidade reconhecido pela legislação
federal, certidão de nascimento
ou certidão de casamento. |
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| Categorias
de habilitação |
Os
candidatos à CNH podem habilitar-se
nas categorias de A a E, a saber:
Categoria
A – Condutor de veículo
motorizado de duas ou três rodas,
com ou sem carro lateral.
Categoria B
– Condutor de veículo motorizado,
não abrangido pela categoria A,
cujo peso bruto total não exceda
a 3.500 quilogramas e cuja lotação
não exceda oito lugares, excluindo
o do motorista.
Categoria C
– Condutor de veículo motorizado
utilizado no transporte de carga, cujo
peso bruto total exceda 3.500 quilogramas.
Para habilitar-se na categoria C, o condutor
deverá estar habilitado na categoria
B há no mínimo um ano (podendo
ser considerado o período de Permissão)
e não ter cometido nos últimos
12 meses nenhuma infração
de natureza gravíssima ou grave,
ou ser reincidente em infrações
médias.
Categoria D –
Condutor de veículo motorizado
utilizado no transporte de passageiros,
cuja lotação exceda oito
lugares, excluindo o do motorista. Para
habilitar-se na categoria D ou para conduzir
veículo de transporte coletivo
de passageiros, de escolares, de emergência
ou de produtos perigosos, o condutor deverá
ser maior de 21 anos e estar habilitado
há dois anos na categoria B ou
no mínimo há um ano na categoria
C, além de não ter cometido
nos últimos 12 meses nenhuma infração
de natureza gravíssima ou grave,
ou mais de uma de natureza média.
Categoria
E – Condutor de veículos
combinados em que a unidade tratora se
enquadra nas categorias B, C ou D e cuja
unidade acoplada – reboque, semi-reboque
ou articulada – tenha 6.000 quilogramas
ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação
exceda oito lugares, ou, ainda, seja enquadrada
na categoria trailler. Para habilitar-se
na categoria E ou para conduzir veículo
de transporte coletivo de passageiros,
de escolares, de emergência ou de
produtos perigosos, o condutor deverá
ser maior de 21 anos e estar habilitado
no mínimo há um ano na categoria
C, além de não ter cometido
nos últimos 12 meses nenhuma infração
de natureza gravíssima ou grave,
ou mais de uma de natureza média.
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