Acréscimo de categoria

Veja também nesta página
   • Comprovantes de residência aceitos
   • Categorias de habilitação

   Chama-se Acréscimo ou Adição de Categoria quando o condutor é habilitado para veículos das categorias B, C, D ou E e pretende habilitar-se para conduzir veículos da categoria A , ou quando é habilitado para a categoria A e pretende habilitar-se para conduzir veículos da categoria B.
  Como vai conduzir um veículo diferente daquele para o qual está habilitado, o candidato terá de voltar ao Centro de Formação de Condutores, para um curso prático de 15 horas/aula de direção veicular no veículo para o qual pretende habilitar-se. Isso significa que ele vai ter de utilizar novamente a Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) – mas este é um documento a ser providenciado pelo CFC.
   Da mesma forma que o candidato à primeira habilitação, o condutor que pretende o acréscimo de categoria pode dar entrada no processo junto à CIRETRAN por conta própria. Ou pode entregar tudo nas mãos do CFC.
  
Para dar entrada sozinho, o candidato deve comparecer à CIRETRAN com jurisdição sobre o município de seu domicílio ou residência, levando fotocópia (e original) da CNH, da identidade, do CPF e de um comprovante de residência. Vai preencher e cadastrar o formulário do Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), tirar foto e fazer o exame médico. A taxa de R$ 30,00 para o exame médico deverá ser gerada no DARE ON-LINE (clique aqui), respeitando-se os códigos OUTRAS RECEITAS para Tipo de Receita e 9970 para Receita.
   Se iniciar o processo por conta própria ou não, o candidato vai ter de fazer o curso de direção veicular no CFC. No preço cobrado pelo aprendizado, deverão estar embutidas as taxas para a obtenção da LADV (R$ 31,00), para a realização do exame prático de direção veicular (R$ 31,00) e para a expedição da nova carteira (R$ 45,50). Isso levando-se em contato que o exame médico foi pago à parte.
  
O próprio CFC vai incumbir-se de agendar o teste prático. Habilitado na categoria A que somar a categoria B vai ter de esperar um ano se quiser transformar a categoria B em C.

   SOBRE AS TAXAS

   • As guias de recolhimento só podem ser geradas e emitidas depois de aberto processo no órgão de trânsito;
   • Para pagamentos no Besc ou Creditran, que estão on-line no sistema, não é necessária a apresentação de guia: basta fornecer o número do CPF ao caixa, depois que o processo tiver sido aberto no órgão de trânsito;
   • Para pagamentos no Banco do Brasil, Bradesco ou Itaú, que dependem da compensação bancária, é necessária a apresentação de guias de recolhimento, emitidas pela internet ou no próprio órgão de trânsito;
   • O serviço requerido será autorizado apenas após a baixa do débito no sistema; a rapidez dessa baixa depende de o agente financeiro estar on-line ou sujeito a compensação bancária.


Comprovantes de residência aceitos pelo órgão de trânsito

   Para os procedimentos no órgão de trânsito, entende-se como comprovante de residência, de acordo com parecer da Assessoria Jurídica do DETRAN/SC, os seguintes documentos:
   • Fatura de água, luz ou telefone, expedida no prazo máximo de 90 dias, em nome do usuário ou com declaração do nome de quem constar a fatura
   • Contrato de locação do imóvel em nome do interessado
   • Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas Municipal, Estadual ou Federal, com data de emissão de no máximo 90 dias
   • Correspondência de instituição bancária, ou ainda de administradora de cartão de crédito, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa no próprio envelope (devidamente carimbado pelos Correios), com data de expedição de no máximo 90 dias
   • Certidão de matrícula em instituição de ensino fundamental, médio ou universitário, juntamente com qualquer outro comprovante de endereço previsto em nome de terceiros
   • Pessoas residentes em área rural poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento expedido pelo INCRA

   Há que se salientar algumas observações sobre os documentos acima referidos:

   1 - Quaisquer declarações deverão apresentar a firma do signatário reconhecida como verdadeira ou autêntica, tendo em vista a segurança administrativa e a relevante importância que o comprovante de residência tem perante o órgão de trânsito
   2 - Os documentos poderão ser apresentados na forma original ou fotocópia autenticada por tabelião. Poderá o servidor do DETRAN/SC, após conferência com o documento original, carimbar (com a observação "confere com o original") os processos requeridos diretamente pelos usuários
   3 - Serão aceitos documentos em nome do pai, filho ou cônjuge do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento.

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Categorias de habilitação
   Os candidatos à CNH podem habilitar-se nas categorias de A a E, a saber:
   Categoria A – Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
   Categoria B – Condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500 quilogramas e cuja lotação não exceda oito lugares, excluindo o do motorista.
   Categoria C – Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de carga, cujo peso bruto total exceda 3.500 quilogramas. Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado na categoria B há no mínimo um ano (podendo ser considerado o período de Permissão) e não ter cometido nos últimos 12 meses nenhuma infração de natureza gravíssima ou grave, ou ser reincidente em infrações médias.
  Categoria D – Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda oito lugares, excluindo o do motorista. Para habilitar-se na categoria D ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produtos perigosos, o condutor deverá ser maior de 21 anos e estar habilitado há dois anos na categoria B ou no mínimo há um ano na categoria C, além de não ter cometido nos últimos 12 meses nenhuma infração de natureza gravíssima ou grave, ou mais de uma de natureza média.
 
Categoria E – Condutor de veículos combinados em que a unidade tratora se enquadra nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada – reboque, semi-reboque ou articulada – tenha 6.000 quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda oito lugares, ou, ainda, seja enquadrada na categoria trailler. Para habilitar-se na categoria E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produtos perigosos, o condutor deverá ser maior de 21 anos e estar habilitado no mínimo há um ano na categoria C, além de não ter cometido nos últimos 12 meses nenhuma infração de natureza gravíssima ou grave, ou mais de uma de natureza média.
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