Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina - DETRAN/SC
 
Atualização para renovação da CNH
   O condutor que se habilitou até 21 de janeiro de 1998 poderá estudar de maneira autodidata e prestar prova no Detran (ver mais informações abaixo) ou freqüentar o Curso de Atualização para Renovação da CNH nos Centros de Formação de Condutores autorizados pelo Detran (CLIQUE AQUI para acessar a página de Credenciamento), com 100% de presença nas 15 horas de curso de direção defensiva e noções de primeiros socorros.
   Ficam dispensados da realização do curso os condutores que comprovem que já freqüentaram os cursos em instituições públicas, com a mesma carga horária de 15h/aula, e relacionados no art. 4º da Portaria 049/DETRAN/ASJUR/2006. Clique aqui para preencher o formulário de aproveitamento de cursos já realizados.

   Art. 4º. Ficam dispensados da realização do Curso de Atualização para renovação da Carteira Nacional de Habilitação, os condutores que:
   I - tenham curso de formação como Examinadores de Trânsito;
   II - sejam peritos examinadores de órgãos de trânsito, responsáveis pela realização de exames de avaliação psicológica e/ou de aptidão física e mental nos órgãos executivos de trânsito;
   III - que tenham curso de formação, capacitação, ou aperfeiçoamento, em curso complementar ou equivalente, ministrado por instituições públicas para formação ou aperfeiçoamento de policiais civis ou militares, policiais federais, guardas municipais ou integrantes das Forças Armadas, ainda que aposentados ou na reserva;
   IV – os que tenham curso de nível superior cuja grade curricular contemple as matérias do curso de renovação de Carteira Nacional de Habilitação – CNH, inclusive com, no mínimo, a mesma carga horária;
   V – aos que tenham feito cursos de especialização previstos na legislação de trânsito, para fins de exercício de atividade profissional como condutores;
   VI – aos que tiverem feito curso de reciclagem para condutores infratores, na modalidade presencial;
   VII – tenham curso de formação como Diretores Gerais, Diretores de Ensino ou de Instrutores de Centro de Formação de Condutores.
   Art. 5º. A dispensa de que trata o artigo anterior será condicionada:
   I – ao requerimento para aproveitamento de cursos para renovação de CNH, conforme modelo no Anexo I desta Portaria, sendo facultado ao condutor o aproveitamento de cada módulo, separadamente;
   II – à apresentação da documentação específica comprobatória, no original, ou em fotocópia previamente autenticada por Cartório Oficial, que ficará arquivada no processo, na qual deverá constar:
   a) nome da instituição ministrante;
   b) nome do condutor;
   c) período de realização do curso;
   d) listagem dos conteúdos com a respectiva carga horária;
   e) assinatura do representante do órgão ministrante/expedidor;
   f) número do registro oficial na instituição e/ou órgão competente (certificado);
   III – à avaliação e reconhecimento da validade do documento pela autoridade de trânsito da CIRETRAN da residência ou domicílio da solicitante.
   Parágrafo único. A autoridade de trânsito local poderá, a qualquer momento, solicitar outros documentos necessários, inclusive, realizar diligências junto ao órgão expedidor do documento, para realizar a dispensa do interessado, com a conseqüente inclusão das informações no prontuário do condutor.


     Quem optar por estudar por conta própria tem à disposição em nosso site duas apostilas, uma sobre Primeiros Socorros e outra sobre Direção Defensiva. O DENATRAN, responsável pelas duas publicações, alerta que o material é meramente informativo e que, portanto, pode ser insuficiente para preparar satisfatoriamente os candidatos à renovação.
   As questões da prova são referentes aos mesmos assuntos abordados nos cursos, ou seja, o item 4 do anexo II da Resolução 168 do Contran:

   4. CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA RENOVAÇÃO DA CNH
   4.1 CURSO TEÓRICO
   4.1.1 Carga Horária Total: 15 (quinze) horas aula
   4.1.2 Estrutura curricular
   4.1.2.1 Direção Defensiva - Abordagens do CTB – 10 (dez) horas aula
   - Conceito
   - Condições adversas;
   - Como evitar acidentes;
   - Cuidados na direção e manutenção de veículos;
   - Cuidados com os demais usuários da via;
   - Estado físico e mental do condutor;
   - Normas gerais de circulação e conduta;
   - Infrações e penalidades;
   - Noções de respeito ao meio ambiente e de convívio social no trânsito: relacionamento interpessoal e diferenças individuais.
   4.1.2.2 Noções de Primeiros Socorros – 5 (cinco) horas aula
   - Sinalização do local do acidente;
   - Acionamento de recursos em caso de acidente;
   - Verificação das condições gerais da vítima;
   - Cuidados com a vítima.


   A prova de atualização constará de 40 questões - 27 de direção defensiva e 13 de primeiros socorros - e, para conseguir aprovação, o condutor deverá acertar 70% do teste, ou 28 questões
. A taxa para o exame é de R$ 31,00 e a prova é agendada após terem sido cuimpridas as demais formalidades da renovação. A guia para o pagamento da taxa é gerada pelo órgão de trânsito e sua quitação deve obedecer a orientação do quadro ao final desta página.

Clique aqui para fazer download da apostila de Primeiros Socorros (arquivo zipado)
Clique aqui para fazer download da apostila de Direção Defensiva (arquivo zipado)

ATENÇÃO: as apostilas estão em PDF, o que significa que é necessário ter instalado no computador o programa Adobe Reader. Para quem trabalha com o sistema Windows, há como baixar o programa no próprio site do Detran (no botão DOWNLOAD, à esquerda do vídeo). Para as demais plataformas, é necessário buscar suporte no site da Adobe, no endereço www.adobe.com.br.


   Os demais procedimentos para a renovação da CNH continuam mantidos.

   SOBRE AS TAXAS

• As guias de recolhimento só podem ser geradas e emitidas depois de aberto processo no órgão de trânsito;
• Para pagamentos no Besc ou Creditran, que estão on-line no sistema, não é necessária a apresentação de guia: basta fornecer o número do CPF ao caixa, depois que o processo tiver sido aberto no órgão de trânsito;
• Para pagamentos no Banco do Brasil, Bradesco ou Itaú, que dependem da compensação bancária, é necessária a apresentação de guias de recolhimento, emitidas pela internet ou no próprio órgão de trânsito;
• O serviço requerido será autorizado apenas após a baixa do débito no sistema; a rapidez dessa baixa depende de o agente financeiro estar on-line ou sujeito a compensação bancária.