Os
candidatos à CNH podem habilitar-se nas categorias
de A a E, a saber:
Categoria
A – Condutor de veículo motorizado de duas ou
três rodas, com ou sem carro lateral.
Categoria
B – Condutor de veículo motorizado, não
abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não
exceda a 3.500 quilogramas e cuja lotação não
exceda oito lugares, excluindo o do motorista.
Categoria
C – Condutor de veículo motorizado utilizado
no transporte de carga, cujo peso bruto total exceda 3.500
quilogramas. Para habilitar-se na categoria C, o condutor
deverá estar habilitado na categoria B há no
mínimo um ano (podendo ser considerado o período
de Permissão) e não ter cometido nos últimos
12 meses nenhuma infração de natureza gravíssima
ou grave, ou ser reincidente em infrações médias.
Categoria
D – Condutor de veículo motorizado utilizado
no transporte de passageiros, cuja lotação exceda
oito lugares, excluindo o do motorista. Para habilitar-se
na categoria D ou para conduzir veículo de transporte
coletivo de passageiros, de escolares, de emergência
ou de produtos perigosos, o condutor deverá ser maior
de 21 anos e estar habilitado há dois anos na categoria
B ou no mínimo há um ano na categoria C, além
de não ter cometido nos últimos 12 meses nenhuma
infração de natureza gravíssima ou grave,
ou mais de uma de natureza média.
Categoria
E – Condutor de veículos combinados em que a
unidade tratora se enquadra nas categorias B, C ou D e cuja
unidade acoplada – reboque, semi-reboque ou articulada
– tenha 6.000 quilogramas ou mais de peso bruto total,
ou cuja lotação exceda oito lugares, ou, ainda,
seja enquadrada na categoria trailler. Para habilitar-se na
categoria E ou para conduzir veículo de transporte
coletivo de passageiros, de escolares, de emergência
ou de produtos perigosos, o condutor deverá ser maior
de 21 anos e estar habilitado no mínimo há um
ano na categoria C, além de não ter cometido
nos últimos 12 meses nenhuma infração
de natureza gravíssima ou grave, ou mais de uma de
natureza média.
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