Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina - DETRAN/SC
 
CNH definitiva

   Completado um ano de validade da Permissão para dirigir, o permissionário deve requerer a Carteira Nacional de Habilitação definitiva. Para ter direito à CNH, porém, ele deve cumprir um requisito básico e indispensável: nos 12 meses da validade da Permissão, não pode ter cometido nenhuma infração de natureza gravíssima ou grave, ou mais de uma infração de natureza média.
 
Se, nesse período, o prontuário do permissionário registrar uma infração grave ou gravíssima ou mais de uma média, o processo de habilitação deverá ser refeito, desde o início. E não adianta adiar a troca do documento, nas esperança de que as infrações caduquem: ao contrário dos pontos atribuídos à CNH por infrações de trânsito, que prescrevem em 12 meses, as infrações cometidas durante o período da Pemissão não perdem a validade. O que perde a validade é a Permissão, e quem for pego dirigindo com ela vencida está sujeito à multa de R$ 191,54.
 
 Se o permissionário cumprir o requisito básico, é preciso comparecer à CIRETRAN com jurisdição sobre o município de seu domicílio ou residência e requerer a CNH definitiva. Ele pode também, desde que realize os exames complementares, mudar da categoria B para C.
 
  Se a Permissão foi expedida em Santa Catarina, basta apresentar cópia dessa Permissão (acompanhada do original), original e cópia de comprovante de residência. A taxa para a emissão da carteira (R$ 45,50) será gerada pelo órgão de trânsito e deverá ser quitada de acordo com a orientação constante do quadro no final desta página.
  
Em caso de Permissão expedida em outro Estado, o permissionário terá de apresentar cópias da carteira de identidade, do CPF, de comprovante de residência (CLIQUE AQUI para saber quais os comprovantes de residência válidos) e da Permissão, deverá preencher e cadastrar o formulário do Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), tirar foto e pagar uma taxa extra, a título da “importação” de seu prontuário do Estado de origem. Esta taxa (R$ 31,00) obedecerá os mesmos procedimentos da taxa de emissão da carteira.
 
A CNH será válida por cinco anos (se o condutor tiver menos de 65 anos de idade). Terminada a validade do exame médico, o condutor terá 30 dias para providenciar a Renovação da CNH.

   SOBRE AS TAXAS

• As guias de recolhimento só podem ser geradas e emitidas depois de aberto processo no órgão de trânsito;
• Para pagamentos no Besc ou Creditran, que estão on-line no sistema, não é necessária a apresentação de guia: basta fornecer o número do CPF ao caixa, depois que o processo tiver sido aberto no órgão de trânsito;
• Para pagamentos no Banco do Brasil, Bradesco ou Itaú, que dependem da compensação bancária, é necessária a apresentação de guias de recolhimento, emitidas pela internet ou no próprio órgão de trânsito;
• O serviço requerido será autorizado apenas após a baixa do débito no sistema; a rapidez dessa baixa depende de o agente financeiro estar on-line ou sujeito a compensação bancária.