Completado
um ano de validade da Permissão para dirigir, o permissionário
deve requerer a Carteira Nacional de Habilitação
definitiva. Para ter direito à CNH, porém, ele
deve cumprir um requisito básico e indispensável:
nos 12 meses da validade da Permissão, não pode
ter cometido nenhuma infração de natureza gravíssima
ou grave, ou mais de uma infração de natureza
média.
Se,
nesse período, o prontuário do permissionário
registrar uma infração grave ou gravíssima
ou mais de uma média, o processo de habilitação
deverá ser refeito, desde o início. E não
adianta adiar a troca do documento, nas esperança de
que as infrações caduquem: ao contrário
dos pontos atribuídos à CNH por infrações
de trânsito, que prescrevem em 12 meses, as infrações
cometidas durante o período da Pemissão não
perdem a validade. O que perde a validade é a Permissão,
e quem for pego dirigindo com ela vencida está sujeito
à multa de R$ 191,54.
Se
o permissionário cumprir o requisito básico,
é preciso comparecer à CIRETRAN com jurisdição
sobre o município de seu domicílio ou residência
e requerer a CNH definitiva. Ele pode também, desde
que realize os exames complementares, mudar da categoria B
para C.
Se
a Permissão foi expedida em Santa Catarina, basta apresentar
cópia dessa Permissão (acompanhada do original),
original e cópia de comprovante de residência.
A taxa para a emissão da carteira (R$ 45,50) será
gerada pelo órgão de trânsito e deverá
ser quitada de acordo com a orientação constante
do quadro no final desta página.
Em
caso de Permissão expedida em outro Estado, o permissionário
terá de apresentar cópias da carteira de identidade,
do CPF, de comprovante de residência (CLIQUE
AQUI para saber quais os comprovantes de residência
válidos) e da Permissão, deverá preencher
e cadastrar o formulário do Registro Nacional de Condutores
Habilitados (RENACH), tirar foto e pagar uma taxa extra, a
título da “importação” de
seu prontuário do Estado de origem. Esta taxa (R$ 31,00)
obedecerá os mesmos procedimentos da taxa de emissão
da carteira.
A
CNH será válida por cinco anos (se o condutor
tiver menos de 65 anos de idade). Terminada a validade do
exame médico, o condutor terá 30 dias para providenciar
a Renovação da CNH.
SOBRE
AS TAXAS
• As guias de recolhimento só podem
ser geradas e emitidas depois de aberto processo
no órgão de trânsito;
• Para pagamentos no Besc ou Creditran,
que estão on-line no sistema, não
é necessária a apresentação
de guia: basta fornecer o número do CPF
ao caixa, depois que o processo tiver sido aberto
no órgão de trânsito;
• Para pagamentos no Banco do Brasil,
Bradesco ou Itaú, que dependem da compensação
bancária, é necessária
a apresentação de guias de recolhimento,
emitidas pela internet ou no próprio
órgão de trânsito;
• O serviço requerido será
autorizado apenas após a baixa do débito
no sistema; a rapidez dessa baixa depende de
o agente financeiro estar on-line ou sujeito
a compensação bancária.
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