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| CNH
Definitiva |
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Completado
um ano de validade da Permissão
para dirigir, o permissionário
deve requerer a Carteira Nacional de
Habilitação definitiva.
Para ter direito à CNH, porém,
ele deve cumprir um requisito básico
e indispensável: nos 12 meses
da validade da Permissão, não
pode ter cometido nenhuma infração
de natureza gravíssima ou grave,
ou mais de uma infração
de natureza média.
Se, nesse período, o prontuário
do permissionário registrar uma
infração grave ou gravíssima
ou mais de uma média, o processo
de habilitação deverá
ser refeito, desde o início.
E não adianta adiar a troca do
documento, na esperança de que
as infrações caduquem:
ao contrário dos pontos atribuídos
à CNH por infrações
de trânsito, que deixam de ser
ativos em um ano, as infrações
cometidas durante o período da
Permissão não perdem a
validade. O que perde a validade é
a Permissão, e quem for pego
dirigindo com ela vencida está
sujeito à multa de R$ 191,54.
Se o permissionário cumprir
o requisito básico, é
preciso comparecer à CIRETRAN
mais próxima de sua residência
e requerer a CNH definitiva. Ele pode
também, desde que realize os
exames complementares, mudar da categoria
B para C.
Se a Permissão foi expedida
em Santa Catarina, basta apresentar
cópia dessa Permissão
(acompanhada do original), além
de original e cópia de comprovante
de residência. A taxa para a emissão
da carteira (R$ 50,60)
será gerada pelo órgão
de trânsito e deverá ser
quitada de acordo com a orientação
constante do quadro abaixo.
Em caso de Permissão
expedida em outro Estado, o permissionário
terá de apresentar cópias
da carteira de identidade, do CPF, de
comprovante de residência e da
Permissão, deverá preencher
e cadastrar o formulário do Registro
Nacional de Condutores Habilitados (RENACH),
tirar foto e pagar uma taxa extra, a
título da “importação”
de seu prontuário do Estado de
origem. Esta taxa (R$ 34,40)
obedecerá os mesmos procedimentos
da taxa de emissão da carteira.
A CNH será
válida por cinco anos (se o condutor
tiver menos de 65 anos de idade). Terminada
a validade do exame médico, o
condutor terá 30 dias para providenciar
a Renovação da CNH.
SOBRE
AS TAXAS
•
As guias de recolhimento
só podem ser
geradas e emitidas
depois de aberto processo
no órgão
de trânsito;
•
Para pagamentos na
Creditran, que está
on-line no sistema,
não é
necessária
a apresentação
de guia: basta fornecer
o número do
CPF ao caixa, depois
que o processo tiver
sido aberto no órgão
de trânsito;
para pagamento no
Banco do Brasil, que
incorporou o Besc,
é preciso CLICAR
AQUI para ter
acesso à relação
de procedimentos;
•
Para pagamentos no
Bradesco, Santander,
Unibanco, Itaú,
Caixa Econômica
Federal e Sicoob/Bancoob,
que dependem da compensação
bancária, é
necessária
a apresentação
de guias de recolhimento,
emitidas pela internet
ou no próprio
órgão
de trânsito;
•
O serviço requerido
será autorizado
apenas após
a baixa do débito
no sistema; a rapidez
dessa baixa depende
de o agente financeiro
estar on-line ou sujeito
a compensação
bancária. |
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| Comprovantes
de residência aceitos pelo órgão
de trânsito |
Para
os procedimentos no órgão
de trânsito, entende-se como comprovante
de residência, de acordo com parecer
da Assessoria Jurídica do DETRAN/SC,
os seguintes documentos:
•
Fatura de água, luz ou telefone,
expedida no prazo máximo de 90
dias, em nome do usuário ou com
declaração do nome de
quem constar a fatura
• Contrato de
locação do imóvel
em nome do interessado
• Correspondência
ou documento expedido por órgãos
oficiais das esferas Municipal, Estadual
ou Federal, com data de emissão
de no máximo 90 dias
• Correspondência
de instituição bancária,
ou ainda de administradora de cartão
de crédito, cuja identificação
(nome e endereço do titular)
esteja impressa no próprio envelope
(devidamente carimbado pelos Correios),
com data de expedição
de no máximo 90 dias
• Certidão
de matrícula em instituição
de ensino fundamental, médio
ou universitário, juntamente
com qualquer outro comprovante de endereço
previsto em nome de terceiros
• Pessoas residentes
em área rural poderão
apresentar contrato de locação
ou arrendamento da terra, nota fiscal
do produtor rural fornecida pela Prefeitura
Municipal ou documento de assentamento
expedido pelo INCRA
Há
que se salientar algumas observações
sobre os documentos acima referidos:
1
- Quaisquer declarações
deverão apresentar a firma do signatário
reconhecida como verdadeira ou autêntica,
tendo em vista a segurança administrativa
e a relevante importância que o
comprovante de residência tem perante
o órgão de trânsito
2 - Os documentos poderão
ser apresentados na forma original ou
fotocópia autenticada por tabelião.
Poderá o servidor do DETRAN/SC,
após conferência com o documento
original, carimbar (com a observação
"confere com o original") os
processos requeridos diretamente pelos
usuários
3 - Serão aceitos
documentos em nome do pai, filho ou cônjuge
do interessado, com a devida comprovação
do parentesco, através de documento
de identidade reconhecido pela legislação
federal, certidão de nascimento
ou certidão de casamento |
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