CNH Definitiva
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   • Comprovantes de residência aceitos

   Completado um ano de validade da Permissão para dirigir, o permissionário deve requerer a Carteira Nacional de Habilitação definitiva. Para ter direito à CNH, porém, ele deve cumprir um requisito básico e indispensável: nos 12 meses da validade da Permissão, não pode ter cometido nenhuma infração de natureza gravíssima ou grave, ou mais de uma infração de natureza média.
  Se, nesse período, o prontuário do permissionário registrar uma infração grave ou gravíssima ou mais de uma média, o processo de habilitação deverá ser refeito, desde o início. E não adianta adiar a troca do documento, na esperança de que as infrações caduquem: ao contrário dos pontos atribuídos à CNH por infrações de trânsito, que deixam de ser ativos em um ano, as infrações cometidas durante o período da Permissão não perdem a validade. O que perde a validade é a Permissão, e quem for pego dirigindo com ela vencida está sujeito à multa de R$ 191,54.
  Se o permissionário cumprir o requisito básico, é preciso comparecer à CIRETRAN mais próxima de sua residência e requerer a CNH definitiva. Ele pode também, desde que realize os exames complementares, mudar da categoria B para C.
  Se a Permissão foi expedida em Santa Catarina, basta apresentar cópia dessa Permissão (acompanhada do original), além de original e cópia de comprovante de residência. A taxa para a emissão da carteira (R$ 50,60) será gerada pelo órgão de trânsito e deverá ser quitada de acordo com a orientação constante do quadro abaixo.
   Em caso de Permissão expedida em outro Estado, o permissionário terá de apresentar cópias da carteira de identidade, do CPF, de comprovante de residência e da Permissão, deverá preencher e cadastrar o formulário do Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), tirar foto e pagar uma taxa extra, a título da “importação” de seu prontuário do Estado de origem. Esta taxa (R$ 34,40) obedecerá os mesmos procedimentos da taxa de emissão da carteira.
   A CNH será válida por cinco anos (se o condutor tiver menos de 65 anos de idade). Terminada a validade do exame médico, o condutor terá 30 dias para providenciar a Renovação da CNH.

   SOBRE AS TAXAS

   • As guias de recolhimento só podem ser geradas e emitidas depois de aberto processo no órgão de trânsito;
   • Para pagamentos na Creditran, que está on-line no sistema, não é necessária a apresentação de guia: basta fornecer o número do CPF ao caixa, depois que o processo tiver sido aberto no órgão de trânsito; para pagamento no Banco do Brasil, que incorporou o Besc, é preciso CLICAR AQUI para ter acesso à relação de procedimentos;
   • Para pagamentos no Bradesco, Santander, Unibanco, Itaú, Caixa Econômica Federal e Sicoob/Bancoob, que dependem da compensação bancária, é necessária a apresentação de guias de recolhimento, emitidas pela internet ou no próprio órgão de trânsito;
   • O serviço requerido será autorizado apenas após a baixa do débito no sistema; a rapidez dessa baixa depende de o agente financeiro estar on-line ou sujeito a compensação bancária.


Comprovantes de residência aceitos pelo órgão de trânsito

   Para os procedimentos no órgão de trânsito, entende-se como comprovante de residência, de acordo com parecer da Assessoria Jurídica do DETRAN/SC, os seguintes documentos:
   • Fatura de água, luz ou telefone, expedida no prazo máximo de 90 dias, em nome do usuário ou com declaração do nome de quem constar a fatura
   • Contrato de locação do imóvel em nome do interessado
   • Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas Municipal, Estadual ou Federal, com data de emissão de no máximo 90 dias
   • Correspondência de instituição bancária, ou ainda de administradora de cartão de crédito, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa no próprio envelope (devidamente carimbado pelos Correios), com data de expedição de no máximo 90 dias
   • Certidão de matrícula em instituição de ensino fundamental, médio ou universitário, juntamente com qualquer outro comprovante de endereço previsto em nome de terceiros
   • Pessoas residentes em área rural poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento expedido pelo INCRA

   Há que se salientar algumas observações sobre os documentos acima referidos:

   1 - Quaisquer declarações deverão apresentar a firma do signatário reconhecida como verdadeira ou autêntica, tendo em vista a segurança administrativa e a relevante importância que o comprovante de residência tem perante o órgão de trânsito
   2 - Os documentos poderão ser apresentados na forma original ou fotocópia autenticada por tabelião. Poderá o servidor do DETRAN/SC, após conferência com o documento original, carimbar (com a observação "confere com o original") os processos requeridos diretamente pelos usuários
   3 - Serão aceitos documentos em nome do pai, filho ou cônjuge do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento

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