Mudança de categoria
Veja também nesta página 
   • Comprovantes de residência aceitos
   • Categorias de habilitação
   Chama-se Mudança de Categoria quando o condutor é habilitado para veículos:
   • na categoria B no mínimo há um ano e pretende habilitar-se para a categoria C
   • na categoria B no mínimo há dois anos e pretende habilitar-se para a categoria D
   • na categoria C no mínimo há um ano e pretende habilitar-se para a categoria D
   • na categoria C no mínimo há um ano, tem 21 anos, e pretende habilitar-se para a categoria E

   Da mesma forma que um condutor novato passa da Permissão para a CNH definitiva, quem pretende mudar de categoria também deve ter um prontuário exemplar: nos últimos 12 meses anteriores ao requerimento de mudança, não pode ter cometido nenhuma infração de natureza gravíssima ou grave, ou ser reincidente em infrações de natureza média.
   E, da mesma forma que o condutor que acrescenta uma categoria à qual se habilitou inicialmente, o cadidato à mudança de categoria tem de voltar a um Centro de Formação de Condutores, para um curso prático de 15 horas/aula no tipo de veículo para o qual pretende habilitar-se. Mas, se preferir, ele pode dar entrada no processo sozinho, antes de procurar um CFC para tomar as aulas.
  Para dar entrada sozinho, o candidato deve comparecer à CIRETRAN com jurisdição sobre o município de seu domicílio ou residência levando fotocópia (e original) da CNH, da identidade, do CPF e de um comprovante de residência. Vai preencher e cadastrar o formulário do Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), tirar foto e fazer o exame de aptidão física e mental - e, no caso de pretender "exercer serviço remunerado de transporte de pessoas ou bens", de acordo com a Resolução nº 168 do CONTRAN, também a avaliação psicológica.
A taxa de R$ 42,00 para o exame médico deverá ser gerada no DARE ON-LINE (clique aqui), respeitando-se os códigos OUTRAS RECEITAS para Tipo de Receita e 9970 para Receita. Para a avaliação psicológica, a Ciretran vai orientar como efetuar o recolhimento da taxa.
   Se iniciar o processo por conta própria ou não, o candidato vai ter de fazer o curso de direção veicular no CFC. No preço cobrado pelo aprendizado, deverão estar embutidas as taxas para a obtenção da Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV, R$ 34,40), para a realização do exame prático de direção veicular (R$ 34,40) e para a expedição da nova carteira (R$ 50,60). Isso levando-se em contato que os exames médico e psicológico foram pagos à parte.
  
O próprio CFC vai incumbir-se de agendar o teste prático, a ser realizado em veículo da categoria para a qual busca-se a habilitação.

   SOBRE AS TAXAS

   • As guias de recolhimento só podem ser geradas e emitidas depois de aberto processo no órgão de trânsito;
   • Para pagamentos na Creditran, que está on-line no sistema, não é necessária a apresentação de guia: basta fornecer o número do CPF ao caixa, depois que o processo tiver sido aberto no órgão de trânsito; para pagamento no Banco do Brasil, que incorporou o Besc, é preciso CLICAR AQUI para ter acesso à relação de procedimentos;
   • Para pagamentos no Bradesco, Santander, Unibanco, Itaú, Caixa Econômica Federal e Sicoob/Bancoob, que dependem da compensação bancária, é necessária a apresentação de guias de recolhimento, emitidas pela internet ou no próprio órgão de trânsito;
   • O serviço requerido será autorizado apenas após a baixa do débito no sistema; a rapidez dessa baixa depende de o agente financeiro estar on-line ou sujeito a compensação bancária.


Comprovantes de residência aceitos pelo órgão de trânsito

   Para os procedimentos no órgão de trânsito, entende-se como comprovante de residência, de acordo com parecer da Assessoria Jurídica do DETRAN/SC, os seguintes documentos:
   • Fatura de água, luz ou telefone, expedida no prazo máximo de 90 dias, em nome do usuário ou com declaração do nome de quem constar a fatura
   • Contrato de locação do imóvel em nome do interessado
   • Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas Municipal, Estadual ou Federal, com data de emissão de no máximo 90 dias
   • Correspondência de instituição bancária, ou ainda de administradora de cartão de crédito, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa no próprio envelope (devidamente carimbado pelos Correios), com data de expedição de no máximo 90 dias
   • Certidão de matrícula em instituição de ensino fundamental, médio ou universitário, juntamente com qualquer outro comprovante de endereço previsto em nome de terceiros
   • Pessoas residentes em área rural poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento expedido pelo INCRA

   Há que se salientar algumas observações sobre os documentos acima referidos:

   1 - Quaisquer declarações deverão apresentar a firma do signatário reconhecida como verdadeira ou autêntica, tendo em vista a segurança administrativa e a relevante importância que o comprovante de residência tem perante o órgão de trânsito
   2 - Os documentos poderão ser apresentados na forma original ou fotocópia autenticada por tabelião. Poderá o servidor do DETRAN/SC, após conferência com o documento original, carimbar (com a observação "confere com o original") os processos requeridos diretamente pelos usuários
   3 - Serão aceitos documentos em nome do pai, filho ou cônjuge do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento.

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Categorias de habilitação
   Os candidatos à CNH podem habilitar-se nas categorias de A a E, a saber:
   Categoria A – Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
   Categoria B – Condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500 quilogramas e cuja lotação não exceda oito lugares, excluindo o do motorista.
   (A lei 12.452, de 21 de julho de 2011, acrescentou o parágrafo 2º ao artigo 2º da Lei 9.503/97-CTB, com o seguinte texto: "São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.").
   Categoria C – Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de carga, cujo peso bruto total exceda 3.500 quilogramas. Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado na categoria B há no mínimo um ano (podendo ser considerado o período de Permissão) e não ter cometido nos últimos 12 meses nenhuma infração de natureza gravíssima ou grave, ou ser reincidente em infrações médias.
  Categoria D – Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda oito lugares, excluindo o do motorista. Para habilitar-se na categoria D ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produtos perigosos, o condutor deverá ser maior de 21 anos e estar habilitado há dois anos na categoria B ou no mínimo há um ano na categoria C, além de não ter cometido nos últimos 12 meses nenhuma infração de natureza gravíssima ou grave, ou mais de uma de natureza média.
 
Categoria E – Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. (alteração introduzida pela Lei 12.452, de 21 de julho de 2011).
   Para habilitar-se na categoria E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produtos perigosos, o condutor deverá ser maior de 21 anos e estar habilitado no mínimo há um ano na categoria C, além de não ter cometido nos últimos 12 meses nenhuma infração de natureza gravíssima ou grave, ou mais de uma de natureza média.
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