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| Mudança
de categoria |
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Chama-se
Mudança de Categoria quando o condutor
é habilitado para veículos:
•
na categoria B no mínimo
há um ano e pretende habilitar-se
para a categoria C
• na categoria
B no mínimo há
dois anos e pretende habilitar-se para
a categoria D
• na categoria
C no mínimo há
um ano e pretende habilitar-se para a
categoria D
• na categoria
C no mínimo há
um ano, tem 21 anos, e pretende habilitar-se
para a categoria E
Da
mesma forma que um condutor novato passa
da Permissão para a CNH definitiva,
quem pretende mudar de categoria também
deve ter um prontuário exemplar:
nos últimos 12 meses anteriores
ao requerimento de mudança, não
pode ter cometido nenhuma infração
de natureza gravíssima ou grave,
ou ser reincidente em infrações
de natureza média.
E, da mesma forma que
o condutor que acrescenta uma categoria
à qual se habilitou inicialmente,
o cadidato à mudança de
categoria tem de voltar a um Centro de
Formação de Condutores,
para um curso prático de 15 horas/aula
no tipo de veículo para o qual
pretende habilitar-se. Mas, se preferir,
ele pode dar entrada no processo sozinho,
antes de procurar um CFC para tomar as
aulas.
Para dar entrada sozinho, o candidato
deve comparecer à CIRETRAN com
jurisdição sobre o município
de seu domicílio ou residência
levando fotocópia (e original)
da CNH, da identidade, do CPF e de um
comprovante de residência. Vai preencher
e cadastrar o formulário do Registro
Nacional de Condutores Habilitados (RENACH),
tirar foto e fazer o exame de aptidão
física e mental - e, no caso de
pretender "exercer serviço
remunerado de transporte de pessoas ou
bens", de acordo com a Resolução
nº 168 do CONTRAN, também
a avaliação psicológica.
A
taxa de R$ 42,00 para
o exame médico deverá ser
gerada no DARE ON-LINE (clique
aqui), respeitando-se os códigos
OUTRAS RECEITAS para
Tipo de Receita e 9970
para Receita.
Para a avaliação psicológica,
a Ciretran vai orientar como efetuar o
recolhimento da taxa.
Se
iniciar o processo por conta própria
ou não, o candidato vai ter de
fazer o curso de direção
veicular no CFC. No preço cobrado
pelo aprendizado, deverão estar
embutidas as taxas para a obtenção
da Licença de Aprendizagem de Direção
Veicular (LADV, R$ 34,40),
para a realização do exame
prático de direção
veicular (R$ 34,40) e
para a expedição da nova
carteira (R$ 50,60).
Isso levando-se em contato que os exames
médico e psicológico foram
pagos à parte.
O
próprio CFC vai incumbir-se de
agendar o teste prático, a ser
realizado em veículo da categoria
para a qual busca-se a habilitação.
SOBRE
AS TAXAS
•
As guias de recolhimento
só podem ser
geradas e emitidas depois
de aberto processo no
órgão
de trânsito;
•
Para pagamentos na Creditran,
que está on-line
no sistema, não
é necessária
a apresentação
de guia: basta fornecer
o número do CPF
ao caixa, depois que
o processo tiver sido
aberto no órgão
de trânsito; para
pagamento no Banco do
Brasil, que incorporou
o Besc, é preciso
CLICAR
AQUI para ter acesso
à relação
de procedimentos;
•
Para pagamentos no Bradesco,
Santander, Unibanco,
Itaú, Caixa Econômica
Federal e Sicoob/Bancoob,
que dependem da compensação
bancária, é
necessária a
apresentação
de guias de recolhimento,
emitidas pela internet
ou no próprio
órgão
de trânsito;
•
O serviço requerido
será autorizado
apenas após a
baixa do débito
no sistema; a rapidez
dessa baixa depende
de o agente financeiro
estar on-line ou sujeito
a compensação
bancária. |
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| Comprovantes
de residência aceitos pelo órgão
de trânsito |
Para
os procedimentos no órgão
de trânsito, entende-se como comprovante
de residência, de acordo com parecer
da Assessoria Jurídica do DETRAN/SC,
os seguintes documentos:
•
Fatura de água, luz ou telefone,
expedida no prazo máximo de 90
dias, em nome do usuário ou com
declaração do nome de
quem constar a fatura
• Contrato de
locação do imóvel
em nome do interessado
• Correspondência
ou documento expedido por órgãos
oficiais das esferas Municipal, Estadual
ou Federal, com data de emissão
de no máximo 90 dias
• Correspondência
de instituição bancária,
ou ainda de administradora de cartão
de crédito, cuja identificação
(nome e endereço do titular)
esteja impressa no próprio envelope
(devidamente carimbado pelos Correios),
com data de expedição
de no máximo 90 dias
• Certidão
de matrícula em instituição
de ensino fundamental, médio
ou universitário, juntamente
com qualquer outro comprovante de endereço
previsto em nome de terceiros
• Pessoas residentes
em área rural poderão
apresentar contrato de locação
ou arrendamento da terra, nota fiscal
do produtor rural fornecida pela Prefeitura
Municipal ou documento de assentamento
expedido pelo INCRA
Há
que se salientar algumas observações
sobre os documentos acima referidos:
1
- Quaisquer declarações
deverão apresentar a firma do signatário
reconhecida como verdadeira ou autêntica,
tendo em vista a segurança administrativa
e a relevante importância que o
comprovante de residência tem perante
o órgão de trânsito
2 - Os documentos poderão
ser apresentados na forma original ou
fotocópia autenticada por tabelião.
Poderá o servidor do DETRAN/SC,
após conferência com o documento
original, carimbar (com a observação
"confere com o original") os
processos requeridos diretamente pelos
usuários
3 - Serão aceitos
documentos em nome do pai, filho ou cônjuge
do interessado, com a devida comprovação
do parentesco, através de documento
de identidade reconhecido pela legislação
federal, certidão de nascimento
ou certidão de casamento. |
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| Categorias
de habilitação |
Os
candidatos à CNH podem habilitar-se
nas categorias de A a E, a saber:
Categoria
A – Condutor de veículo
motorizado de duas ou três rodas,
com ou sem carro lateral.
Categoria B
– Condutor de veículo motorizado,
não abrangido pela categoria A,
cujo peso bruto total não exceda
a 3.500 quilogramas e cuja lotação
não exceda oito lugares, excluindo
o do motorista.
(A lei 12.452, de
21 de julho de 2011, acrescentou o parágrafo
2º ao artigo 2º da Lei 9.503/97-CTB,
com o seguinte texto: "São
os condutores da categoria B autorizados
a conduzir veículo automotor da
espécie motor-casa, definida nos
termos do Anexo I deste Código,
cujo peso não exceda a 6.000 kg
(seis mil quilogramas), ou cuja lotação
não exceda a 8 (oito) lugares,
excluído o do motorista.").
Categoria C
– Condutor de veículo motorizado
utilizado no transporte de carga, cujo
peso bruto total exceda 3.500 quilogramas.
Para habilitar-se na categoria C, o condutor
deverá estar habilitado na categoria
B há no mínimo um ano (podendo
ser considerado o período de Permissão)
e não ter cometido nos últimos
12 meses nenhuma infração
de natureza gravíssima ou grave,
ou ser reincidente em infrações
médias.
Categoria D –
Condutor de veículo motorizado
utilizado no transporte de passageiros,
cuja lotação exceda oito
lugares, excluindo o do motorista. Para
habilitar-se na categoria D ou para conduzir
veículo de transporte coletivo
de passageiros, de escolares, de emergência
ou de produtos perigosos, o condutor deverá
ser maior de 21 anos e estar habilitado
há dois anos na categoria B ou
no mínimo há um ano na categoria
C, além de não ter cometido
nos últimos 12 meses nenhuma infração
de natureza gravíssima ou grave,
ou mais de uma de natureza média.
Categoria
E – Condutor de combinação
de veículos em que a unidade tratora
se enquadre nas categorias B, C ou D e
cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque,
trailer ou articulada
tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas)
ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação
exceda a 8 (oito) lugares. (alteração
introduzida pela Lei 12.452, de 21 de
julho de 2011).
Para habilitar-se na
categoria E ou para conduzir veículo
de transporte coletivo de passageiros,
de escolares, de emergência ou de
produtos perigosos, o condutor deverá
ser maior de 21 anos e estar habilitado
no mínimo há um ano na categoria
C, além de não ter cometido
nos últimos 12 meses nenhuma infração
de natureza gravíssima ou grave,
ou mais de uma de natureza média.
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