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Departamento
Estadual de Trânsito de Santa Catarina - DETRAN/SC |
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| Permissão
para dirigir |
Assim
que completar 18 anos, o cidadão pode iniciar o processo
para obter a Permissão para Dirigir, precursora da
Carteira Nacional de Habilitação. A Permissão
restringe-se às categorias A e/ou B.
Todos
os candidatos à Permissão terão de passar
obrigatoriamente por um Centro de Formação de
Condutores (CFC), para as aulas teóricas e práticas,
mas nada impede que eles dêem início ao processo
por conta própria, junto às CIRETRAN's.
O candidato à habilitação
tem, portanto, duas opções: ou delega toda a
responsabilidade a um CFC, ou inicia o processo por sua conta,
preenchendo e cadastrando o formulário do Registro
Nacional de Condutores Habilitados (RENACH) na CIRETRAN com
jurisdição sobre o município de seu domicílio
ou residência e realizando os exames médico e
psicológico. Depois de cumprir essas etapas, o candidato
terá obrigatoriamente de recorrer a um CFC.
Se
optar por iniciar o processo sozinho, o candidato deve apresentar-se
ao órgão de trânsito, levando a documentação
exigida, para cadastrar o RENACH, iniciar o processo e quitar
as taxas de avaliação psicológica (R$
30,00 - cuja quitação será orientada
pelo órgão de trânsito) e aptidão
física e mental, cuja guia
deve ser emitida no DARE ON-LINE (clique
aqui), com Tipo de Receita: OUTRAS RECEITAS; Receita:
9970; valor: R$ 30,00).
Em seguida, deve fazer os exames, tirar foto (na própria
CIRETRAN) e assinar a futura carteira.
Este
candidato “autônomo” e os que acharam melhor
entregar tudo nas mãos de um CFC vão ter passar
obrigatoriamente por um curso teórico-técnico
de 30 horas/aula (ministrado pelo Centro de Formação),
pelo qual vão receber um certificado. Após esse
curso, será realizado o exame teórico no órgão
de trânsito.
Os
aprovados no exame de legislação recebem a Licença
de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV),
indispensável para que iniciem o mínimo de 15
horas/aulas do curso prático de direção
veicular, ministrado pelo CFC.
Depois
do curso prático, os candidatos passam pelo exame de
volante e, se aprovados, recebem sua Permissão para
dirigir. A Permissão terá validade por um ano
e, após esse período, deverá ser trocada
pela CNH definitiva.
SOBRE
AS TAXAS
• As guias de recolhimento só podem
ser geradas e emitidas depois de aberto processo
no órgão de trânsito;
• Para pagamentos no Besc ou Creditran,
que estão on-line no sistema, não
é necessária a apresentação
de guia: basta fornecer o número do CPF
ao caixa, depois que o processo tiver sido aberto
no órgão de trânsito;
• Para pagamentos no Banco do Brasil,
Bradesco ou Itaú, que dependem da compensação
bancária, é necessária
a apresentação de guias de recolhimento,
emitidas pela internet ou no próprio
órgão de trânsito;
• O serviço requerido será
autorizado apenas após a baixa do débito
no sistema; a rapidez dessa baixa depende de
o agente financeiro estar on-line ou sujeito
a compensação bancária.
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