Assim
que completar 18 anos, o cidadão
pode iniciar o processo para obter a Permissão
para Dirigir, precursora da Carteira Nacional
de Habilitação. A Permissão
restringe-se às categorias A e/ou
B.
Todos os candidatos
à Permissão terão
de passar obrigatoriamente por um Centro
de Formação de Condutores
(CFC), para as aulas teóricas e
práticas, mas nada impede que eles
dêem início ao processo por
conta própria, junto às
CIRETRAN's.
O
candidato à habilitação
tem, portanto, duas opções:
ou delega toda a responsabilidade a um
CFC, ou inicia o processo por sua conta,
preenchendo e cadastrando o formulário
do Registro Nacional de Condutores Habilitados
(RENACH) na CIRETRAN com jurisdição
sobre o município de sua residência
e realizando os exames médico e
psicológico. Depois de cumprir
essas etapas, o candidato terá
obrigatoriamente de recorrer a um CFC.
Se
optar por iniciar o processo sozinho,
o candidato deve apresentar-se ao órgão
de trânsito, levando a documentação
exigida e os comprovantes de pagamento
(que são os mesmos para todos os
candidatos), para cadastrar o RENACH.
Em seguida, deve fazer os exames, tirar
foto (na própria CIRETRAN) e assinar
a futura carteira.
Este
candidato “autônomo”
e os que acharam melhor entregar tudo
nas mãos de um CFC vão ter
passar obrigatoriamente por um curso teórico-técnico
de 45 horas/aula (ministrado pelo Centro
de Formação), pelo qual
vão receber um certificado. Após
esse curso, será realizado o exame
teórico no órgão
de trânsito.
Os
aprovados no exame de legislação
recebem a Licença de Aprendizagem
de Direção Veicular (LADV),
indispensável para que iniciem
o mínimo de 20 horas/aulas do curso
prático de direção
veicular, ministrado pelo CFC.
Depois
do curso prático, os candidatos
passam pelo exame de volante e, se aprovados,
recebem sua Permissão para dirigir.
A Permissão terá validade
por um ano e, após esse período,
deverá ser trocada pela CNH definitiva.
| Documentação
exigida |
|
•
Fotocópia (*) da carteira
de identidade
• Fotocópia
(*) do CPF
(atenção:
o documento deverá ser
do candidato; não é
permitido utilizar CPF do pai
ou da mãe)
•
Fotocópia (*) de um comprovante
de residência emitido há
no máximo 90 dias
•
Não é necessário
apresentar foto. A imagem do candidato
será capturada na própria
Ciretran
(*)
As fotocópias devem ser
autenticadas ou devem estar acompanhadas
dos originais, para conferência
|
|
| Taxas
correspondentes |
•
Exame
psicológico - R$
42,00
Consulte
a Ciretran sobre forma de recolhimento
•
Exame
médico - R$ 42,00
Em
guia DARE - Tipo
de Receita: OUTRAS RECEITAS
- Receita: 9970
Clique
aqui para emitir a guia DARE
•
Prova de legislação
- R$ 34,40
•
Prova de direção
veicular - R$ 34,40
•
Licença
de Aprendizagem de Direção
Veicular (LADV)
- R$ 34,40
• Expedição
da carteira
- R$ 50,60
Observação:
à exceção
do exame psicológico e
do exame médico, todas
as guias de taxas serão
geradas pelo órgão
de trânsito, depois de aberto
o processo respectivo. A quitação
dessas guias deve respeitar os
critérios expostos no quadro
a seguir:
SOBRE
AS TAXAS
•
As guias de
recolhimento
só podem
ser geradas
e emitidas depois
de aberto processo
no órgão
de trânsito;
•
Para pagamentos
na Creditran,
que está
on-line no sistema,
não é
necessária
a apresentação
de guia: basta
fornecer o número
do CPF ao caixa,
depois que o
processo tiver
sido aberto
no órgão
de trânsito;
para pagamento
no Banco do
Brasil, que
incorporou o
Besc, é
preciso CLICAR
AQUI para
ter acesso à
relação
de procedimentos;
•
Para pagamentos
no Bradesco,
Santander, Unibanco,
Itaú
e Sicoob/Bancoob,
que dependem
da compensação
bancária,
é necessária
a apresentação
de guias de
recolhimento,
emitidas pela
internet ou
no próprio
órgão
de trânsito;
•
O serviço
requerido será
autorizado apenas
após
a baixa do débito
no sistema;
a rapidez dessa
baixa depende
de o agente
financeiro estar
on-line ou sujeito
a compensação
bancária. |
|
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|
|
| Comprovantes
de residência aceitos pelo
órgão de trânsito |
Para
os procedimentos no órgão
de trânsito, entende-se
como comprovante de residência,
de acordo com parecer da Assessoria
Jurídica do DETRAN/SC,
os seguintes documentos:
•
Fatura de água, luz ou
telefone, expedida no prazo
máximo de 90 dias, em
nome do usuário ou com
declaração do
nome de quem constar a fatura
• Contrato
de locação do
imóvel em nome do interessado
• Correspondência
ou documento expedido por órgãos
oficiais das esferas Municipal,
Estadual ou Federal, com data
de emissão de no máximo
90 dias
• Correspondência
de instituição
bancária, ou ainda de
administradora de cartão
de crédito, cuja identificação
(nome e endereço do titular)
esteja impressa no próprio
envelope (devidamente carimbado
pelos Correios), com data de
expedição de no
máximo 90 dias
• Certidão
de matrícula em instituição
de ensino fundamental, médio
ou universitário, juntamente
com qualquer outro comprovante
de endereço previsto
em nome de terceiros
• Pessoas
residentes em área rural
poderão apresentar contrato
de locação ou
arrendamento da terra, nota
fiscal do produtor rural fornecida
pela Prefeitura Municipal ou
documento de assentamento expedido
pelo INCRA
Há
que se salientar algumas observações
sobre os documentos acima referidos:
1
- Quaisquer declarações
deverão apresentar a firma
do signatário reconhecida
como verdadeira ou autêntica,
tendo em vista a segurança
administrativa e a relevante importância
que o comprovante de residência
tem perante o órgão
de trânsito
2 - Os documentos
poderão ser apresentados
na forma original ou fotocópia
autenticada por tabelião.
Poderá o servidor do DETRAN/SC,
após conferência
com o documento original, carimbar
(com a observação
"confere com o original")
os processos requeridos diretamente
pelos usuários
3 - Serão
aceitos documentos em nome do
pai, filho ou cônjuge do
interessado, com a devida comprovação
do parentesco, através
de documento de identidade reconhecido
pela legislação
federal, certidão de nascimento
ou certidão de casamento |
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| Categorias
de habilitação |
Os
candidatos à CNH podem
habilitar-se nas categorias de
A a E, a saber:
Categoria
A – Condutor de
veículo motorizado de duas
ou três rodas, com ou sem
carro lateral.
Categoria
B – Condutor de
veículo motorizado, não
abrangido pela categoria A, cujo
peso bruto total não exceda
a 3.500 quilogramas e cuja lotação
não exceda oito lugares,
excluindo o do motorista.
Categoria
C – Condutor de
veículo motorizado utilizado
no transporte de carga, cujo peso
bruto total exceda 3.500 quilogramas.
Para habilitar-se na categoria
C, o condutor deverá estar
habilitado na categoria B há
no mínimo um ano (podendo
ser considerado o período
de Permissão) e não
ter cometido nos últimos
12 meses nenhuma infração
de natureza gravíssima
ou grave, ou ser reincidente em
infrações médias.
Categoria D
– Condutor de veículo
motorizado utilizado no transporte
de passageiros, cuja lotação
exceda oito lugares, excluindo
o do motorista. Para habilitar-se
na categoria D ou para conduzir
veículo de transporte coletivo
de passageiros, de escolares,
de emergência ou de produtos
perigosos, o condutor deverá
ser maior de 21 anos e estar habilitado
há dois anos na categoria
B ou no mínimo há
um ano na categoria C, além
de não ter cometido nos
últimos 12 meses nenhuma
infração de natureza
gravíssima ou grave, ou
mais de uma de natureza média.
Categoria
E – Condutor de
veículos combinados em
que a unidade tratora se enquadra
nas categorias B, C ou D e cuja
unidade acoplada – reboque,
semi-reboque ou articulada –
tenha 6.000 quilogramas ou mais
de peso bruto total, ou cuja lotação
exceda oito lugares, ou, ainda,
seja enquadrada na categoria trailler.
Para habilitar-se na categoria
E ou para conduzir veículo
de transporte coletivo de passageiros,
de escolares, de emergência
ou de produtos perigosos, o condutor
deverá ser maior de 21
anos e estar habilitado no mínimo
há um ano na categoria
C, além de não ter
cometido nos últimos 12
meses nenhuma infração
de natureza gravíssima
ou grave, ou mais de uma de natureza
média.
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