Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina - DETRAN/SC
 
Permissão para dirigir
   Assim que completar 18 anos, o cidadão pode iniciar o processo para obter a Permissão para Dirigir, precursora da Carteira Nacional de Habilitação. A Permissão restringe-se às categorias A e/ou B.
 
Todos os candidatos à Permissão terão de passar obrigatoriamente por um Centro de Formação de Condutores (CFC), para as aulas teóricas e práticas, mas nada impede que eles dêem início ao processo por conta própria, junto às CIRETRAN's.
   O candidato à habilitação tem, portanto, duas opções: ou delega toda a responsabilidade a um CFC, ou inicia o processo por sua conta, preenchendo e cadastrando o formulário do Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH) na CIRETRAN com jurisdição sobre o município de seu domicílio ou residência e realizando os exames médico e psicológico. Depois de cumprir essas etapas, o candidato terá obrigatoriamente de recorrer a um CFC.
 
Se optar por iniciar o processo sozinho, o candidato deve apresentar-se ao órgão de trânsito, levando a documentação exigida, para cadastrar o RENACH, iniciar o processo e quitar as taxas de avaliação psicológica (R$ 30,00 - cuja quitação será orientada pelo órgão de trânsito) e aptidão física e mental, cuja guia deve ser emitida no DARE ON-LINE (clique aqui), com Tipo de Receita: OUTRAS RECEITAS; Receita: 9970; valor: R$ 30,00). Em seguida, deve fazer os exames, tirar foto (na própria CIRETRAN) e assinar a futura carteira.
   Este candidato “autônomo” e os que acharam melhor entregar tudo nas mãos de um CFC vão ter passar obrigatoriamente por um curso teórico-técnico de 30 horas/aula (ministrado pelo Centro de Formação), pelo qual vão receber um certificado. Após esse curso, será realizado o exame teórico no órgão de trânsito.
   Os aprovados no exame de legislação recebem a Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV), indispensável para que iniciem o mínimo de 15 horas/aulas do curso prático de direção veicular, ministrado pelo CFC.
   Depois do curso prático, os candidatos passam pelo exame de volante e, se aprovados, recebem sua Permissão para dirigir. A Permissão terá validade por um ano e, após esse período, deverá ser trocada pela CNH definitiva.


   SOBRE AS TAXAS

• As guias de recolhimento só podem ser geradas e emitidas depois de aberto processo no órgão de trânsito;
• Para pagamentos no Besc ou Creditran, que estão on-line no sistema, não é necessária a apresentação de guia: basta fornecer o número do CPF ao caixa, depois que o processo tiver sido aberto no órgão de trânsito;
• Para pagamentos no Banco do Brasil, Bradesco ou Itaú, que dependem da compensação bancária, é necessária a apresentação de guias de recolhimento, emitidas pela internet ou no próprio órgão de trânsito;
• O serviço requerido será autorizado apenas após a baixa do débito no sistema; a rapidez dessa baixa depende de o agente financeiro estar on-line ou sujeito a compensação bancária.