Permissão para Dirigir
Veja também nesta página
   • Documentação exigida
   • Taxas correspondentes
   • Comprovantes de residência aceitos
   • Categorias de habilitação
   Assim que completar 18 anos, o cidadão pode iniciar o processo para obter a Permissão para Dirigir, precursora da Carteira Nacional de Habilitação. A Permissão restringe-se às categorias A e/ou B.
   Todos os candidatos à Permissão terão de passar obrigatoriamente por um Centro de Formação de Condutores (CFC), para as aulas teóricas e práticas, mas nada impede que eles dêem início ao processo por conta própria, junto às CIRETRAN's.
 
O candidato à habilitação tem, portanto, duas opções: ou delega toda a responsabilidade a um CFC, ou inicia o processo por sua conta, preenchendo e cadastrando o formulário do Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH) na CIRETRAN com jurisdição sobre o município de sua residência e realizando os exames médico e psicológico. Depois de cumprir essas etapas, o candidato terá obrigatoriamente de recorrer a um CFC.
 
 Se optar por iniciar o processo sozinho, o candidato deve apresentar-se ao órgão de trânsito, levando a documentação exigida e os comprovantes de pagamento (que são os mesmos para todos os candidatos), para cadastrar o RENACH. Em seguida, deve fazer os exames, tirar foto (na própria CIRETRAN) e assinar a futura carteira.
 
 Este candidato “autônomo” e os que acharam melhor entregar tudo nas mãos de um CFC vão ter passar obrigatoriamente por um curso teórico-técnico de 45 horas/aula (ministrado pelo Centro de Formação), pelo qual vão receber um certificado. Após esse curso, será realizado o exame teórico no órgão de trânsito.
  
Os aprovados no exame de legislação recebem a Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV), indispensável para que iniciem o mínimo de 20 horas/aulas do curso prático de direção veicular, ministrado pelo CFC.
 
Depois do curso prático, os candidatos passam pelo exame de volante e, se aprovados, recebem sua Permissão para dirigir. A Permissão terá validade por um ano e, após esse período, deverá ser trocada pela CNH definitiva.
Documentação exigida
   • Fotocópia (*) da carteira de identidade
   • Fotocópia (*) do CPF
   (atenção: o documento deverá ser do candidato; não é permitido utilizar CPF do pai ou da mãe)
  
• Fotocópia (*) de um comprovante de residência emitido há no máximo 90 dias
 
• Não é necessário apresentar foto. A imagem do candidato será capturada na própria Ciretran

(*) As fotocópias devem ser autenticadas ou devem estar acompanhadas dos originais, para conferência

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Taxas correspondentes

   • Exame psicológico - R$ 42,00
     Consulte a Ciretran sobre forma de recolhimento

   • Exame médico - R$ 42,00
       Em guia DARE - Tipo de Receita: OUTRAS RECEITAS - Receita: 9970
       
Clique aqui para emitir a guia DARE

   • Prova de legislação - R$ 34,40

   • Prova de direção veicular - R$ 34,40

   • Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) - R$ 34,40
       
   •
Expedição da carteira - R$ 50,60

Observação: à exceção do exame psicológico e do exame médico, todas as guias de taxas serão geradas pelo órgão de trânsito, depois de aberto o processo respectivo. A quitação dessas guias deve respeitar os critérios expostos no quadro a seguir:

   SOBRE AS TAXAS

   • As guias de recolhimento só podem ser geradas e emitidas depois de aberto processo no órgão de trânsito;
   • Para pagamentos na Creditran, que está on-line no sistema, não é necessária a apresentação de guia: basta fornecer o número do CPF ao caixa, depois que o processo tiver sido aberto no órgão de trânsito; para pagamento no Banco do Brasil, que incorporou o Besc, é preciso CLICAR AQUI para ter acesso à relação de procedimentos;
   • Para pagamentos no Bradesco, Santander, Unibanco, Itaú e Sicoob/Bancoob, que dependem da compensação bancária, é necessária a apresentação de guias de recolhimento, emitidas pela internet ou no próprio órgão de trânsito;
   • O serviço requerido será autorizado apenas após a baixa do débito no sistema; a rapidez dessa baixa depende de o agente financeiro estar on-line ou sujeito a compensação bancária.

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Comprovantes de residência aceitos pelo órgão de trânsito

   Para os procedimentos no órgão de trânsito, entende-se como comprovante de residência, de acordo com parecer da Assessoria Jurídica do DETRAN/SC, os seguintes documentos:
   • Fatura de água, luz ou telefone, expedida no prazo máximo de 90 dias, em nome do usuário ou com declaração do nome de quem constar a fatura
   • Contrato de locação do imóvel em nome do interessado
   • Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas Municipal, Estadual ou Federal, com data de emissão de no máximo 90 dias
   • Correspondência de instituição bancária, ou ainda de administradora de cartão de crédito, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa no próprio envelope (devidamente carimbado pelos Correios), com data de expedição de no máximo 90 dias
   • Certidão de matrícula em instituição de ensino fundamental, médio ou universitário, juntamente com qualquer outro comprovante de endereço previsto em nome de terceiros
   • Pessoas residentes em área rural poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento expedido pelo INCRA

   Há que se salientar algumas observações sobre os documentos acima referidos:

   1 - Quaisquer declarações deverão apresentar a firma do signatário reconhecida como verdadeira ou autêntica, tendo em vista a segurança administrativa e a relevante importância que o comprovante de residência tem perante o órgão de trânsito
   2 - Os documentos poderão ser apresentados na forma original ou fotocópia autenticada por tabelião. Poderá o servidor do DETRAN/SC, após conferência com o documento original, carimbar (com a observação "confere com o original") os processos requeridos diretamente pelos usuários
   3 - Serão aceitos documentos em nome do pai, filho ou cônjuge do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento

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Categorias de habilitação
   Os candidatos à CNH podem habilitar-se nas categorias de A a E, a saber:
   Categoria A – Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
   Categoria B – Condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500 quilogramas e cuja lotação não exceda oito lugares, excluindo o do motorista.
   Categoria C – Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de carga, cujo peso bruto total exceda 3.500 quilogramas. Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado na categoria B há no mínimo um ano (podendo ser considerado o período de Permissão) e não ter cometido nos últimos 12 meses nenhuma infração de natureza gravíssima ou grave, ou ser reincidente em infrações médias.
  Categoria D – Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda oito lugares, excluindo o do motorista. Para habilitar-se na categoria D ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produtos perigosos, o condutor deverá ser maior de 21 anos e estar habilitado há dois anos na categoria B ou no mínimo há um ano na categoria C, além de não ter cometido nos últimos 12 meses nenhuma infração de natureza gravíssima ou grave, ou mais de uma de natureza média.
 
Categoria E – Condutor de veículos combinados em que a unidade tratora se enquadra nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada – reboque, semi-reboque ou articulada – tenha 6.000 quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda oito lugares, ou, ainda, seja enquadrada na categoria trailler. Para habilitar-se na categoria E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produtos perigosos, o condutor deverá ser maior de 21 anos e estar habilitado no mínimo há um ano na categoria C, além de não ter cometido nos últimos 12 meses nenhuma infração de natureza gravíssima ou grave, ou mais de uma de natureza média.
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