| O
modelo da PID segue o padrão estabelecido na Convenção
de Viena, firmada em 8 de novembro de 1968 e promulgada pelo
Decreto nº 86.714, de 10 de dezembro de 1981. A Portaria
nº 25, de 31 de março de 2006, do Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran), tornou exclusividade
dos órgãos de trânsito a sua expedição.
Para obter a permissão o condutor deverá possuir
a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), devendo
esta estar vigente. O prazo de validade da PID, a categoria
da habilitação e as restrições
médicas são os mesmos referentes à CNH;
na hipótese de ocorrer qualquer alteração
no cadastro do condutor, a mesma deverá ser incluída
na PID.
A
carteira não substitui a CNH em território nacional,
mas será aceita em mais de cem países: África
do Sul, Albânia, Alemanha, Angola, Argélia, Argentina,
Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas,
Barein, Belarus (Bielo-Rússia), Bélgica, Bolívia,
Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Cabo Verde,
Cazaquistão, Chile, Cingapura, Colômbia, Coréia
do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba,
Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia,
Estados Unidos, Estônia, Federação Russa,
Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana,
Geórgia, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné-Bissau,
Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Indonésia, Irã,
Israel, Itália, Kuweit, Letônia, Líbia,
Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Marrocos, México,
Moldávia, Mônaco, Mongólia, Namíbia,
Nicarágua, Níger, Noruega, Nova Zelândia,
Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia,
Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia
e País de Gales), República Centro - Africana,
República Democrática do Congo, República
Checa, República Dominicana, Romênia, San Marino,
São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal,
Sérvia e Montenegro, Suécia, Suíça,
Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão,
Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue.
A
PID é uma “cópia” da CNH, com a
mesma validade e a mesma foto. Para requerer o documento,
o interessado deve comparecer à Ciretran com jurisdição
sobre o município de seu domicílioou residência,
preencher o formulário do RENACH e apresentar cópia
(acompanhada do original) de sua CNH (que deve estar dentro
do prazo de validade). O órgão de trânsito
vai gerar a guia para o pagamento da taxa (R$ 45,50) de expedição
da PID, que será quitada seguindo orientação
do quadro ao final da página.
Observações:
• a PID não será expedida
para portadores de Permissão ou de Autorização
para Conduzir Ciclomotor (ACC); somente portadores de CNH
definitiva poderão obter o documento
• portadores de carteiras antigas
(PGU), sem foto, deverão atualizar a CNH antes de requerer
a Permissão Internacional para Dirigir
• condutores habilitados em outro
Estado deverão, antes de solicitar a expedição
da PID, transferir sua CNH para Santa Catarina.
SOBRE
AS TAXAS
• As guias de recolhimento só podem
ser geradas e emitidas depois de aberto processo
no órgão de trânsito;
• Para pagamentos no Besc ou Creditran,
que estão on-line no sistema, não
é necessária a apresentação
de guia: basta fornecer o número do CPF
ao caixa, depois que o processo tiver sido aberto
no órgão de trânsito;
• Para pagamentos no Banco do Brasil, Bradesco
ou Itaú, que dependem da compensação
bancária, é necessária a
apresentação de guias de recolhimento,
emitidas pela internet ou no próprio órgão
de trânsito;
• O serviço requerido será
autorizado apenas após a baixa do débito
no sistema; a rapidez dessa baixa depende de o
agente financeiro estar on-line ou sujeito a compensação
bancária.
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