Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina - DETRAN/SC
 
Permissão Internacional para Dirigir - PID

   O modelo da PID segue o padrão estabelecido na Convenção de Viena, firmada em 8 de novembro de 1968 e promulgada pelo Decreto nº 86.714, de 10 de dezembro de 1981. A Portaria nº 25, de 31 de março de 2006, do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), tornou exclusividade dos órgãos de trânsito a sua expedição. Para obter a permissão o condutor deverá possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), devendo esta estar vigente. O prazo de validade da PID, a categoria da habilitação e as restrições médicas são os mesmos referentes à CNH; na hipótese de ocorrer qualquer alteração no cadastro do condutor, a mesma deverá ser incluída na PID.
   A carteira não substitui a CNH em território nacional, mas será aceita em mais de cem países: África do Sul, Albânia, Alemanha, Angola, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Belarus (Bielo-Rússia), Bélgica, Bolívia, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Cabo Verde, Cazaquistão, Chile, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Indonésia, Irã, Israel, Itália, Kuweit, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Marrocos, México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Namíbia, Nicarágua, Níger, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Centro - Africana, República Democrática do Congo, República Checa, República Dominicana, Romênia, San Marino, São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia e Montenegro, Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue.
   A PID é uma “cópia” da CNH, com a mesma validade e a mesma foto. Para requerer o documento, o interessado deve comparecer à Ciretran com jurisdição sobre o município de seu domicílioou residência, preencher o formulário do RENACH e apresentar cópia (acompanhada do original) de sua CNH (que deve estar dentro do prazo de validade). O órgão de trânsito vai gerar a guia para o pagamento da taxa (R$ 45,50) de expedição da PID, que será quitada seguindo orientação do quadro ao final da página.

Observações:
   • a PID não será expedida para portadores de Permissão ou de Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC); somente portadores de CNH definitiva poderão obter o documento
   • portadores de carteiras antigas (PGU), sem foto, deverão atualizar a CNH antes de requerer a Permissão Internacional para Dirigir
   • condutores habilitados em outro Estado deverão, antes de solicitar a expedição da PID, transferir sua CNH para Santa Catarina.

   SOBRE AS TAXAS

• As guias de recolhimento só podem ser geradas e emitidas depois de aberto processo no órgão de trânsito;
• Para pagamentos no Besc ou Creditran, que estão on-line no sistema, não é necessária a apresentação de guia: basta fornecer o número do CPF ao caixa, depois que o processo tiver sido aberto no órgão de trânsito;
• Para pagamentos no Banco do Brasil, Bradesco ou Itaú, que dependem da compensação bancária, é necessária a apresentação de guias de recolhimento, emitidas pela internet ou no próprio órgão de trânsito;
• O serviço requerido será autorizado apenas após a baixa do débito no sistema; a rapidez dessa baixa depende de o agente financeiro estar on-line ou sujeito a compensação bancária.