Renovação da CNH
Veja também nesta página
   • Atualização da CNH
   • Comprovantes de residência aceitos

   A Carteira Nacional de Habilitação tem sua validade coincidente com a validade do exame médico. Nos condutores com menos de 65 anos de idade, o exame médico vale por 5 anos; a partir desse limite, o prazo de validade é reduzido para 3 anos. Há casos excepcionais em que o médico determina períodos mais curtos de validade.
   Vencido o prazo de validade do exame médico, o portador da CNH tem 30 dias para providenciar sua renovação. Se for pego ao volante após esse prazo, será enquadrado no artigo 162, item V, do Código de Trânsito Brasileiro, e autuado por infração gravíssima (7 pontos na carteira, multa de R$ 191,54).

   A renovação pode ser antecipada em até 90 dias da data de seu vencimento, conforme admite a Portaria nº 163/DETRAN/ASJUR/2010, em nome da eficiência dos serviços. Em casos especiais, pode ser autorizada uma antecipação superior a 90 dias, desde que fundadas e muito bem fundamentadas razões o justifiquem. Neste caso, há que se endereçar requerimento à Gerência de Habilitação de Condutores, expondo e comprovando a necessidade de antecipação e solicitando-a. Caberá à Gerência autorizar a antecipação.
   A CNH será renovada na CIRETRAN que responde pela área onde reside o condutor, ainda que tenha sido expedida em outra CIRETRAN ou mesmo em outro Estado (será requerida cópia do prontuário ao órgão emissor do documento).
    Para solicitar a renovação da CNH, o interessado deve comparecer à CIRETRAN de seu domicílio ou residência, levando fotocópia (e original) da CNH, da carteira de identidade, do CPF e de um comprovante de residência. Lá, vai preencher e cadastrar o formulário do Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), tirar foto e fazer exame médico (se obteve a primeira habilitação antes da vigência do CTB, ver observação mais abaixo). Após a abertura do processo de renovação, o órgão de trânsito vai gerar as guias de pagamento das taxas respectivas - expedição da CNH, R$ 50,60/solicitação de cópia do prontuário (para habilitações de outros Estados), R$ 34,40 - que serão quitadas seguindo orientação do quadro abaixo. A taxa de R$ 42,00 para o exame médico deverá ser gerada no DARE ON-LINE (clique aqui), respeitando-se os códigos OUTRAS RECEITAS para Tipo de Receita e 9970 para Receita.

   SOBRE AS TAXAS

   • As guias de recolhimento só podem ser geradas e emitidas depois de aberto processo no órgão de trânsito;
   • Para pagamentos na Creditran, que está on-line no sistema, não é necessária a apresentação de guia: basta fornecer o número do CPF ao caixa, depois que o processo tiver sido aberto no órgão de trânsito; para pagamento no Banco do Brasil, que incorporou o Besc, é preciso CLICAR AQUI para ter acesso à relação de procedimentos;
   • Para pagamentos no Bradesco, Santander, Unibanco, Itaú, Caixa Econômica Federal e Sicoob/Bancoob, que dependem da compensação bancária, é necessária a apresentação de guias de recolhimento, emitidas pela internet ou no próprio órgão de trânsito;
   • O serviço requerido será autorizado apenas após a baixa do débito no sistema; a rapidez dessa baixa depende de o agente financeiro estar on-line ou sujeito a compensação bancária.

Observação:
   • O condutor que teve sua primeira CNH emitida antes de 21 de janeiro de 1998 deve comprovar conhecimentos de Primeiros Socorros e Direção Defensiva. Para isso, pode fazer curso presencial num CFC ou prestar prova no órgão de trânsito. As informações completas estão no link abaixo (Atualização da CNH).


Atualização da CNH

   O condutor que se habilitou até 21 de janeiro de 1998 poderá estudar de maneira autodidata e prestar prova no Detran (ver mais informações no box abaixo) ou freqüentar o Curso de Atualização para Renovação da CNH nos Centros de Formação de Condutores autorizados pelo Detran (clique aqui para acessar a página contendo a relação de CFCs credenciados para isso), com 100% de presença nas 15 horas de curso de Direção Defensiva e Noções de Primeiros Socorros.
   Ficam dispensados da realização do curso os condutores que comprovem que já freqüentaram os cursos em instituições públicas, com a mesma carga horária de 15h/aula, e relacionados no art. 4º da Portaria 049/DETRAN/ASJUR/2006 (veja abaixo). Clique aqui para preencher o formulário de aproveitamento de cursos já realizados.

   Art. 4º. Ficam dispensados da realização do Curso de Atualização para renovação da Carteira Nacional de Habilitação, os condutores que:
   I - tenham curso de formação como Examinadores de Trânsito;
   II - sejam peritos examinadores de órgãos de trânsito, responsáveis pela realização de exames de avaliação psicológica e/ou de aptidão física e mental nos órgãos executivos de trânsito;
   III - que tenham curso de formação, capacitação, ou aperfeiçoamento, em curso complementar ou equivalente, ministrado por instituições públicas para formação ou aperfeiçoamento de policiais civis ou militares, policiais federais, guardas municipais ou integrantes das Forças Armadas, ainda que aposentados ou na reserva;
   IV – os que tenham curso de nível superior cuja grade curricular contemple as matérias do curso de renovação de Carteira Nacional de Habilitação – CNH, inclusive com, no mínimo, a mesma carga horária;
   V – aos que tenham feito cursos de especialização previstos na legislação de trânsito, para fins de exercício de atividade profissional como condutores;
   VI – aos que tiverem feito curso de reciclagem para condutores infratores, na modalidade presencial;
   VII – tenham curso de formação como Diretores Gerais, Diretores de Ensino ou de Instrutores de Centro de Formação de Condutores.
   Art. 5º. A dispensa de que trata o artigo anterior será condicionada:
   I – ao requerimento para aproveitamento de cursos para renovação de CNH, conforme modelo no Anexo I desta Portaria;
   II – à apresentação da documentação específica comprobatória, no original, ou em fotocópia previamente autenticada por Cartório Oficial, que ficará arquivada no processo, na qual deverá constar:
   a) nome da instituição ministrante;
   b) nome do condutor;
   c) período de realização do curso;
   d) listagem dos conteúdos com a respectiva carga horária;
   e) assinatura do representante do órgão ministrante/expedidor;
   f) número do registro oficial na instituição e/ou órgão competente (certificado);
   III – à avaliação e reconhecimento da validade do documento pela autoridade de trânsito da CIRETRAN da residência ou domicílio da solicitante.
   Parágrafo único. A autoridade de trânsito local poderá, a qualquer momento, solicitar outros documentos necessários, inclusive, realizar diligências junto ao órgão expedidor do documento, para realizar a dispensa do interessado, com a conseqüente inclusão das informações no prontuário do condutor.

   Quem optar por estudar por conta própria tem à disposição em nosso site duas apostilas, uma sobre Primeiros Socorros e outra sobre Direção Defensiva.
  O DENATRAN, responsável pelas duas publicações, alerta que o material é meramente informativo e que, portanto, pode ser insuficiente para preparar satisfatoriamente os candidatos à renovação.
   Clique para fazer download das apostilas, em arquivo zipado:

   • Noções de Primeiros Socorros
   • Direção Defensiva


   Atenção: as apostilas estão em PDF, o que significa que é necessário ter instalado    no computador o programa Adobe Reader. Para quem trabalha com o sistema Windows, há como baixar o programa no próprio site do Detran (clique aqui). Para as demais plataformas, é necessário buscar suporte no site da Adobe (clique aqui).

  A prova de atualização constará de 30 questões - 20 de direção defensiva e 10 de primeiros socorros - e, para conseguir aprovação, o condutor deverá acertar 70% do teste, ou 21 questões. A taxa para o exame é de R$ 34,40 - cujo recolhimento obedece o mesmo quadro acima - e a prova é agendada após terem sido cumpridas as demais formalidades da renovação.
  As questões da prova são referentes aos mesmos assuntos abordados nos cursos, ou seja, o item 4 do anexo II da Resolução 168 do Contran:

   4. CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA RENOVAÇÃO DA CNH
   4.1 CURSO TEÓRICO
   4.1.1 Carga Horária Total: 15 (quinze) horas aula
   4.1.2 Estrutura curricular
   4.1.2.1 Direção Defensiva - Abordagens do CTB – 10 (dez) horas aula
   - Conceito
   - Condições adversas;
   - Como evitar acidentes;
   - Cuidados na direção e manutenção de veículos;
   - Cuidados com os demais usuários da via;
   - Estado físico e mental do condutor;
   - Normas gerais de circulação e conduta;
   - Infrações e penalidades;
   - Noções de respeito ao meio ambiente e de convívio social no trânsito: relacionamento interpessoal e diferenças individuais.
   4.1.2.2 Noções de Primeiros Socorros – 5 (cinco) horas aula
   - Sinalização do local do acidente;
   - Acionamento de recursos em caso de acidente;
   - Verificação das condições gerais da vítima;
   - Cuidados com a vítima.

  Os demais procedimentos para a renovação da CNH continuam mantidos.

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Comprovantes de residência aceitos pelo órgão de trânsito

   Para os procedimentos no órgão de trânsito, entende-se como comprovante de residência, de acordo com parecer da Assessoria Jurídica do DETRAN/SC, os seguintes documentos:
   • Fatura de água, luz ou telefone, expedida no prazo máximo de 90 dias, em nome do usuário ou com declaração do nome de quem constar a fatura
   • Contrato de locação do imóvel em nome do interessado
   • Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas Municipal, Estadual ou Federal, com data de emissão de no máximo 90 dias
   • Correspondência de instituição bancária, ou ainda de administradora de cartão de crédito, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa no próprio envelope (devidamente carimbado pelos Correios), com data de expedição de no máximo 90 dias
   • Certidão de matrícula em instituição de ensino fundamental, médio ou universitário, juntamente com qualquer outro comprovante de endereço previsto em nome de terceiros
   • Pessoas residentes em área rural poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento expedido pelo INCRA

   Há que se salientar algumas observações sobre os documentos acima referidos:

   1 - Quaisquer declarações deverão apresentar a firma do signatário reconhecida como verdadeira ou autêntica, tendo em vista a segurança administrativa e a relevante importância que o comprovante de residência tem perante o órgão de trânsito
   2 - Os documentos poderão ser apresentados na forma original ou fotocópia autenticada por tabelião. Poderá o servidor do DETRAN/SC, após conferência com o documento original, carimbar (com a observação "confere com o original") os processos requeridos diretamente pelos usuários
   3 - Serão aceitos documentos em nome do pai, filho ou cônjuge do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou de casamento.

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