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| Renovação
da CNH |
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A
Carteira Nacional de Habilitação
tem sua validade coincidente com a validade
do exame médico. Nos condutores
com menos de 65 anos de idade, o exame
médico vale por 5 anos; a partir
desse limite, o prazo de validade é
reduzido para 3 anos. Há casos
excepcionais em que o médico
determina períodos mais curtos
de validade.
Vencido o prazo de
validade do exame médico, o portador
da CNH tem 30 dias para providenciar
sua renovação. Se for
pego ao volante após esse prazo,
será enquadrado no artigo 162,
item V, do Código de Trânsito
Brasileiro, e autuado por infração
gravíssima (7 pontos na carteira,
multa de R$ 191,54).
A
renovação pode ser antecipada
em até 90 dias da data de seu
vencimento, conforme admite a Portaria
nº 163/DETRAN/ASJUR/2010, em nome
da eficiência dos serviços.
Em casos especiais, pode ser autorizada
uma antecipação superior
a 90 dias, desde que fundadas e muito
bem fundamentadas razões o justifiquem.
Neste caso, há que se endereçar
requerimento à Gerência
de Habilitação de Condutores,
expondo e comprovando a necessidade
de antecipação e solicitando-a.
Caberá à Gerência
autorizar a antecipação.
A CNH será
renovada na CIRETRAN que responde pela
área onde reside o condutor,
ainda que tenha sido expedida em outra
CIRETRAN ou mesmo em outro Estado (será
requerida cópia do prontuário
ao órgão emissor do documento).
Para solicitar a renovação
da CNH, o interessado deve comparecer
à CIRETRAN de seu domicílio
ou residência, levando fotocópia
(e original) da CNH, da carteira de
identidade, do CPF e de um comprovante
de residência. Lá, vai
preencher e cadastrar o formulário
do Registro Nacional de Condutores Habilitados
(RENACH), tirar foto e fazer exame médico
(se obteve a primeira habilitação
antes da vigência do CTB, ver
observação mais abaixo).
Após a abertura do processo de
renovação, o órgão
de trânsito vai gerar as guias
de pagamento das taxas respectivas -
expedição da CNH, R$
50,60/solicitação
de cópia do prontuário
(para habilitações de
outros Estados), R$ 34,40
- que serão quitadas seguindo
orientação do quadro abaixo.
A
taxa de R$ 42,00 para
o exame médico deverá
ser gerada no DARE ON-LINE (clique
aqui), respeitando-se os códigos
OUTRAS RECEITAS para
Tipo de Receita e 9970
para Receita.
SOBRE
AS TAXAS
•
As guias de recolhimento
só podem ser
geradas e emitidas
depois de aberto processo
no órgão
de trânsito;
•
Para pagamentos na
Creditran, que está
on-line no sistema,
não é
necessária
a apresentação
de guia: basta fornecer
o número do
CPF ao caixa, depois
que o processo tiver
sido aberto no órgão
de trânsito;
para pagamento no
Banco do Brasil, que
incorporou o Besc,
é preciso CLICAR
AQUI para ter
acesso à relação
de procedimentos;
•
Para pagamentos no
Bradesco, Santander,
Unibanco, Itaú,
Caixa Econômica
Federal e Sicoob/Bancoob,
que dependem da compensação
bancária, é
necessária
a apresentação
de guias de recolhimento,
emitidas pela internet
ou no próprio
órgão
de trânsito;
•
O serviço requerido
será autorizado
apenas após
a baixa do débito
no sistema; a rapidez
dessa baixa depende
de o agente financeiro
estar on-line ou sujeito
a compensação
bancária. |
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Observação:
• O condutor
que teve sua primeira CNH emitida antes
de 21 de janeiro de 1998 deve comprovar
conhecimentos de Primeiros Socorros
e Direção Defensiva. Para
isso, pode fazer curso presencial num
CFC ou prestar prova no órgão
de trânsito. As informações
completas estão no link abaixo
(Atualização da
CNH).
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| Atualização
da CNH |
O
condutor que se habilitou até
21 de janeiro de 1998 poderá
estudar de maneira autodidata e prestar
prova no Detran (ver mais informações
no box abaixo) ou
freqüentar o Curso de Atualização
para Renovação da CNH
nos Centros de Formação
de Condutores autorizados pelo Detran
(clique
aqui para acessar a página
contendo a relação de
CFCs credenciados para isso), com 100%
de presença nas 15 horas de curso
de Direção Defensiva e
Noções de Primeiros Socorros.
Ficam dispensados
da realização do curso
os condutores que comprovem que já
freqüentaram os cursos em instituições
públicas, com a mesma carga horária
de 15h/aula, e relacionados no art.
4º da Portaria 049/DETRAN/ASJUR/2006
(veja abaixo). Clique
aqui para preencher o formulário
de aproveitamento de cursos já
realizados.
Art. 4º.
Ficam dispensados da realização
do Curso de Atualização
para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação,
os condutores que:
I - tenham curso de
formação como Examinadores
de Trânsito;
II - sejam peritos
examinadores de órgãos
de trânsito, responsáveis
pela realização de exames
de avaliação psicológica
e/ou de aptidão física
e mental nos órgãos executivos
de trânsito;
III - que tenham curso
de formação, capacitação,
ou aperfeiçoamento, em curso
complementar ou equivalente, ministrado
por instituições públicas
para formação ou aperfeiçoamento
de policiais civis ou militares, policiais
federais, guardas municipais ou integrantes
das Forças Armadas, ainda que
aposentados ou na reserva;
IV – os que
tenham curso de nível superior
cuja grade curricular contemple as matérias
do curso de renovação
de Carteira Nacional de Habilitação
– CNH, inclusive com, no mínimo,
a mesma carga horária;
V – aos que
tenham feito cursos de especialização
previstos na legislação
de trânsito, para fins de exercício
de atividade profissional como condutores;
VI – aos que
tiverem feito curso de reciclagem para
condutores infratores, na modalidade
presencial;
VII – tenham
curso de formação como
Diretores Gerais, Diretores de Ensino
ou de Instrutores de Centro de Formação
de Condutores.
Art. 5º. A dispensa
de que trata o artigo anterior será
condicionada:
I – ao requerimento
para aproveitamento de cursos para renovação
de CNH, conforme modelo no Anexo I desta
Portaria;
II – à
apresentação da documentação
específica comprobatória,
no original, ou em fotocópia
previamente autenticada por Cartório
Oficial, que ficará arquivada
no processo, na qual deverá constar:
a) nome da instituição
ministrante;
b) nome do condutor;
c) período
de realização do curso;
d) listagem dos conteúdos
com a respectiva carga horária;
e) assinatura do representante
do órgão ministrante/expedidor;
f) número do
registro oficial na instituição
e/ou órgão competente
(certificado);
III – à
avaliação e reconhecimento
da validade do documento pela autoridade
de trânsito da CIRETRAN da residência
ou domicílio da solicitante.
Parágrafo único.
A autoridade de trânsito local
poderá, a qualquer momento, solicitar
outros documentos necessários,
inclusive, realizar diligências
junto ao órgão expedidor
do documento, para realizar a dispensa
do interessado, com a conseqüente
inclusão das informações
no prontuário do condutor.
Quem
optar por estudar
por conta própria
tem à disposição
em nosso site duas
apostilas, uma sobre
Primeiros Socorros
e outra sobre Direção
Defensiva.
O DENATRAN,
responsável
pelas duas publicações,
alerta que o material
é meramente
informativo e que,
portanto, pode ser
insuficiente para
preparar satisfatoriamente
os candidatos à
renovação.
Clique
para fazer download
das apostilas, em
arquivo zipado:
•
Noções
de Primeiros Socorros
•
Direção
Defensiva
Atenção:
as apostilas
estão
em PDF,
o que
significa
que
é
necessário
ter
instalado
no
computador
o programa
Adobe
Reader.
Para
quem
trabalha
com
o sistema
Windows,
há
como
baixar
o programa
no próprio
site
do Detran
(clique
aqui).
Para
as demais
plataformas,
é
necessário
buscar suporte
no site
da Adobe
(clique
aqui). |
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A prova
de atualização
constará de
30 questões
- 20 de direção
defensiva e 10 de
primeiros socorros
- e, para conseguir
aprovação,
o condutor deverá
acertar 70% do teste,
ou 21 questões.
A taxa para o exame
é de R$
34,40 - cujo
recolhimento obedece
o mesmo quadro acima
- e a prova é
agendada após
terem sido cumpridas
as demais formalidades
da renovação.
As
questões da
prova são referentes
aos mesmos assuntos
abordados nos cursos,
ou seja, o item 4
do anexo II da Resolução
168 do Contran:
4.
CURSO DE ATUALIZAÇÃO
PARA RENOVAÇÃO
DA CNH
4.1
CURSO TEÓRICO
4.1.1
Carga Horária
Total: 15 (quinze)
horas aula
4.1.2
Estrutura curricular
4.1.2.1
Direção
Defensiva - Abordagens
do CTB – 10
(dez) horas aula
-
Conceito
-
Condições
adversas;
-
Como evitar acidentes;
-
Cuidados na direção
e manutenção
de veículos;
-
Cuidados com os demais
usuários da
via;
-
Estado físico
e mental do condutor;
-
Normas gerais de circulação
e conduta;
-
Infrações
e penalidades;
-
Noções
de respeito ao meio
ambiente e de convívio
social no trânsito:
relacionamento interpessoal
e diferenças
individuais.
4.1.2.2
Noções
de Primeiros Socorros
– 5 (cinco)
horas aula
-
Sinalização
do local do acidente;
-
Acionamento de recursos
em caso de acidente;
-
Verificação
das condições
gerais da vítima;
-
Cuidados com a vítima.
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Os
demais procedimentos para a renovação
da CNH continuam mantidos.
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| Comprovantes
de residência aceitos pelo órgão
de trânsito |
Para
os procedimentos no órgão
de trânsito, entende-se como comprovante
de residência, de acordo com parecer
da Assessoria Jurídica do DETRAN/SC,
os seguintes documentos:
•
Fatura de água, luz ou telefone,
expedida no prazo máximo de 90
dias, em nome do usuário ou com
declaração do nome de
quem constar a fatura
• Contrato de
locação do imóvel
em nome do interessado
• Correspondência
ou documento expedido por órgãos
oficiais das esferas Municipal, Estadual
ou Federal, com data de emissão
de no máximo 90 dias
• Correspondência
de instituição bancária,
ou ainda de administradora de cartão
de crédito, cuja identificação
(nome e endereço do titular)
esteja impressa no próprio envelope
(devidamente carimbado pelos Correios),
com data de expedição
de no máximo 90 dias
• Certidão
de matrícula em instituição
de ensino fundamental, médio
ou universitário, juntamente
com qualquer outro comprovante de endereço
previsto em nome de terceiros
• Pessoas residentes
em área rural poderão
apresentar contrato de locação
ou arrendamento da terra, nota fiscal
do produtor rural fornecida pela Prefeitura
Municipal ou documento de assentamento
expedido pelo INCRA
Há
que se salientar algumas observações
sobre os documentos acima referidos:
1
- Quaisquer declarações
deverão apresentar a firma do signatário
reconhecida como verdadeira ou autêntica,
tendo em vista a segurança administrativa
e a relevante importância que o
comprovante de residência tem perante
o órgão de trânsito
2 - Os documentos poderão
ser apresentados na forma original ou
fotocópia autenticada por tabelião.
Poderá o servidor do DETRAN/SC,
após conferência com o documento
original, carimbar (com a observação
"confere com o original") os
processos requeridos diretamente pelos
usuários
3 - Serão aceitos
documentos em nome do pai, filho ou cônjuge
do interessado, com a devida comprovação
do parentesco, através de documento
de identidade reconhecido pela legislação
federal, certidão de nascimento
ou de casamento. |
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