| A
Carteira Nacional de Habilitação tem sua validade
coincidente com a validade do exame médico. Nos condutores
com menos de 65 anos de idade, o exame médico vale
por 5 anos; a partir desse limite, o prazo de validade é
reduzido para 3 anos.
Vencido
o prazo de validade do exame médico, o portador da
CNH tem 30 dias para providenciar sua renovação.
Se for pego ao volante após esse prazo, será
enquadrado no artigo 162, item V, do Código de Trânsito
Brasileiro, e autuado por infração gravíssima
(7 pontos na carteira, multa de R$ 191,54).
Desde
4 de outubro de 2006, o motorista que teve sua
Carteira Nacional de Habilitação
emitida antes de o Código de Trânsito
Brasileiro entrar em vigor está obrigado
a fazer curso de direção defensiva
e primeiros socorros quando for renová-la,
ou estudar por conta própria e prestar
prova no Detran. Para mais informações,
CLIQUE
AQUI. |
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A
renovação pode ser antecipada em até
60 dias da data de seu vencimento, conforme admite a Portaria
nº 060/DETRAN/ASJUR/2006, em nome da eficiência
dos serviços. Essa mesma portaria permite ainda uma
antecipação superior a 60 dias, desde que fundadas
e muito bem fundamentadas razões o justifiquem. Neste
caso, há que se endereçar requerimento à
Gerência de Habilitação de Condutores,
expondo e comprovando a necessidade de antecipação
e solicitando-a. Caberá à Gerência autorizar
a antecipação.
A
CNH será renovada na CIRETRAN com jurisdição
sobre o município de domicílio ou residência
do condutor, ainda que tenha sido expedida em outra CIRETRAN
ou mesmo em outro Estado (será requerida cópia
do prontuário ao órgão emissor do documento).
Para
solicitar a renovação da CNH, o interessado
deve comparecer à CIRETRAN de seu domicílio
ou residência, levando fotocópia (e original)
da CNH, da carteira de identidade, do CPF e de um comprovante
de residência (CLIQUE
AQUI para saber quais os comprovantes de residência
válidos). Lá, vai preencher e cadastrar
o formulário do Registro Nacional de Condutores Habilitados
(RENACH), tirar foto e fazer exame médico (se obteve
a primeira habilitação antes da vigência
do CTB, ver quadro acima). Após a abertura do proceso
de renovação, o órgão de trânsito
vai gerar as guias de pagamento das taxas respectivas - expedição
da CNH, R$ 45,50/solicitação de cópia
do prontuário (para habilitações de outros
Estados), R$ 31,00 - que serão quitadas seguindo orientação
do quadro abaixo:
SOBRE
AS TAXAS
• As guias de recolhimento só podem
ser geradas e emitidas depois de aberto processo
no órgão de trânsito;
• Para pagamentos no Besc ou Creditran,
que estão on-line no sistema, não
é necessária a apresentação
de guia: basta fornecer o número do CPF
ao caixa, depois que o processo tiver sido aberto
no órgão de trânsito;
• Para pagamentos no Banco do Brasil, Bradesco
ou Itaú, que dependem da compensação
bancária, é necessária a
apresentação de guias de recolhimento,
emitidas pela internet ou no próprio órgão
de trânsito;
• O serviço requerido será
autorizado apenas após a baixa do débito
no sistema; a rapidez dessa baixa depende de o
agente financeiro estar on-line ou sujeito a compensação
bancária.
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A
guia para o exame médico continua sendo emitida no
DARE ON-LINE (clique
aqui), com Tipo de Receita: OUTRAS RECEITAS; Receita:
9970; valor: R$ 30,00). |