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| Segunda
via da CNH |
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Em
caso de danos ou rasura, extravio, furto
ou roubo da Carteira Nacional de Habilitação,
há que se providenciar a segunda
via do documento, porque nada substitui
a CNH. O procedimento é simples,
mas tem de ser feito pelo próprio
condutor.
Em primeiro lugar, o requerente
da segunda via deve tirar cópia
de sua carteira de identidade, do seu
CPF e de um comprovante de residência
(porque a segunda via tem de ser requerida
à CIRETRAN responsável
pela área onde o condutor reside).
Os originais dos documentos devem ser
apresentados também.
Em seguida, deve comparecer
à CIRETRAN para preencher o formulário
do Registro Nacional de Condutores Habilitados
(RENACH), cadastrar o formulário
e tirar foto. Após a abertura
do processo, o órgão de
trânsito vai gerar as guias de
pagamento das taxas necessárias
- emissão da segunda via, R$
58,50/solicitação
de cópia do prontuário
(para habilitações de
outros Estados), R$ 31,00
- que deverão ser quitadas seguindo
orientação do quadro abaixo.
Em
caso de extravio (perda), furto ou roubo,
é necessário apresentar
boletim de ocorrência. Se o que
houve foi extravio, é possível
confeccionar o BO pela internet, na
Delegacia Eletrônica da Polícia
Civil (clique
aqui); se ocorreu furto ou roubo,
é necessário registrar
a ocorrência numa delegacia. Quando
o problema é de danos ou rasura,
é necessário apresentar
os “restos mortais” do documento.
SOBRE
AS TAXAS
•
As guias de recolhimento
só podem ser
geradas e emitidas depois
de aberto processo no
órgão
de trânsito;
•
Para pagamentos no Besc
ou Creditran, que estão
on-line no sistema,
não é
necessária a
apresentação
de guia: basta fornecer
o número do CPF
ao caixa, depois que
o processo tiver sido
aberto no órgão
de trânsito;
•
Para pagamentos no Banco
do Brasil, Bradesco
ou Itaú, que
dependem da compensação
bancária, é
necessária a
apresentação
de guias de recolhimento,
emitidas pela internet
ou no próprio
órgão
de trânsito;
•
O serviço requerido
será autorizado
apenas após a
baixa do débito
no sistema; a rapidez
dessa baixa depende
de o agente financeiro
estar on-line ou sujeito
a compensação
bancária. |
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| Comprovantes
de residência aceitos pelo órgão
de trânsito |
Para
os procedimentos no órgão
de trânsito, entende-se como comprovante
de residência, de acordo com parecer
da Assessoria Jurídica do DETRAN/SC,
os seguintes documentos:
•
Fatura de água, luz ou telefone,
expedida no prazo máximo de 90
dias, em nome do usuário ou com
declaração do nome de
quem constar a fatura
• Contrato de
locação do imóvel
em nome do interessado
• Correspondência
ou documento expedido por órgãos
oficiais das esferas Municipal, Estadual
ou Federal, com data de emissão
de no máximo 90 dias
• Correspondência
de instituição bancária,
ou ainda de administradora de cartão
de crédito, cuja identificação
(nome e endereço do titular)
esteja impressa no próprio envelope
(devidamente carimbado pelos Correios),
com data de expedição
de no máximo 90 dias
• Certidão
de matrícula em instituição
de ensino fundamental, médio
ou universitário, juntamente
com qualquer outro comprovante de endereço
previsto em nome de terceiros
• Pessoas residentes
em área rural poderão
apresentar contrato de locação
ou arrendamento da terra, nota fiscal
do produtor rural fornecida pela Prefeitura
Municipal ou documento de assentamento
expedido pelo INCRA
Há
que se salientar algumas observações
sobre os documentos acima referidos:
1
- Quaisquer declarações
deverão apresentar a firma do signatário
reconhecida como verdadeira ou autêntica,
tendo em vista a segurança administrativa
e a relevante importância que o
comprovante de residência tem perante
o órgão de trânsito
2 - Os documentos poderão
ser apresentados na forma original ou
fotocópia autenticada por tabelião.
Poderá o servidor do DETRAN/SC,
após conferência com o documento
original, carimbar (com a observação
"confere com o original") os
processos requeridos diretamente pelos
usuários
3 - Serão aceitos
documentos em nome do pai, filho ou cônjuge
do interessado, com a devida comprovação
do parentesco, através de documento
de identidade reconhecido pela legislação
federal, certidão de nascimento
ou de casamento. |
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