O artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que “todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo”.
O IPVA, o seguro obrigatório e a taxa de licenciamento dos veículos registrados em Santa Catarina podem ser pagos numa agência do Banco do Brasil. Os débitos podem ser quitados também no Bradesco ou Itaú, mediante apresentação de guia emitida a partir do site do Detran, ou na cooperativa Creditran, a partir da simples apresentação do número do RENAVAM do veículo.
O Detran não encaminha documentos por via postal.
Podem retirar o documento o proprietário do veículo ou portadores de procuração com firma reconhecida por autenticidade, além dos despachantes de trânsito credenciados.
1. Os veículos movidos a Gás Natural Veicular deverão apresentar anualmente, por ocasião do licenciamento, Certificado de Segurança Veicular (CSV) válido.
2. Os veículos de aluguel para transporte individual ou coletivo de passageiros deverão apresentar autorização do poder público concedente.
3. Os veículos de transporte de carga deverão apresentar RNTRC expedido pela ANTT.
4. Quando o recibo do CRV já estiver preenchido em nome de outra pessoa, esta deverá dar sua anuência através de uma declaração.
5. Em caso de dilaceração, deve ser apresentado o original inutilizado do documento.
6. Em caso de arrendamento mercantil, o requerimento deverá ser firmado pelo arrendante (empresa de arrendamento mercantil) ou seu procurador, neste caso mediante apresentação de instrumento de procuração, e não pelo arrendatário.
7. A entrada ou retirada de documentos de veículos pode ser feita pelo proprietário ou pelo seu representante legal (procurador), que deverá apresentar procuração com poderes específicos e com firma reconhecida por autêntica.
Sociedade Limitada: Versão atualizada do Contrato Social (consolidado ou original e alterações) e Certidão Simplificada da Junta Comercial em que haja comprovação do sócio que assina a procuração, com data de emissão igual ou inferior a 30 dias.
Sociedade Anônima: Estatuto Social e Ata da Assembleia na qual os representantes foram eleitos e Certidão simplificada da Junta Comercial, em que haja comprovação do sócio que assina a procuração com data de emissão igual ou inferior a 30 dias.
Sociedades registradas em cartórios de registro de pessoa jurídica: Versão atualizada do Contrato Social (consolidado ou original e alterações).
Empresário: Registro de Empresário na Junta Comercial e Certidão Simplificada da Junta Comercial, com data de emissão igual ou inferior a 90 dias.
Final Placa | Quota única | 1ª Parcela | 2ª Parcela | 3ª Parcela |
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1 | 31 Jan | 10 Jan | 10 Fev | 10 Mar |
2 | 28 Fev | 10 Fev | 10 Mar | 10 Abr |
3 | 31 Mar | 10 Mar | 10 Abr | 10 Mai |
4 | 30 Abr | 10 Abr | 10 Mai | 10 Jun |
5 | 31 Mai | 10 Mai | 10 Jun | 10 Jul |
6 | 30 Jun | 10 Jun | 10 Jul | 10 Ago |
7 | 31 Jul | 10 Jul | 10 Ago | 10 Set |
8 | 31 Ago | 10 Ago | 10 Set | 10 Out |
9 | 30 Set | 10 Set | 10 Out | 10 Nov |
0 | 31 Out | 10 Out | 10 Nov | 10 Dez |