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O QUE VOCÊ PROCURA?

BAIXA DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Requerimento do proprietário ou seu representante legal, (disponível no site do Detran/SC em – Formulários – Requerimento de serviços variados) solicitando a baixa justificando sua necessidade, declarando ter ciência de que, uma vez efetuada a baixa, sob nenhuma hipótese o veículo poderá voltar à circulação.
  • Certificado de Registro de Veículo original.​​
  • Boletim de acidente de trânsito, se for o caso.​​
  • Parte/peça do chassi com a numeração de identificação (recorte).​​
  • Placas e plaquetas.​​
  • Instrumento de liberação/baixa de gravame, ou baixa eletrônica (via SNG), se for o caso.​​
  • Quitação de todos os débitos.​​

BAIXA COM BASE NA RESOLUÇÃO 661

O veículo não licenciado há 10 (dez) anos ou mais e que contar com 25 (vinte e cinco) anos ou mais de fabricação, poderá ser solicitada a baixa na CIRETRAN/CITRAN via requerimento, sem a necessidade de apresentar o recorte de chassi e placas.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Requerimento do proprietário ou seu representante legal, (disponível no site do Detran/SC em – Formulários – Requerimento de serviços variados) solicitando a baixa;
  • Quitação de todos os débitos.

ETAPAS DO PROCESSO

1. Solicitar o serviço de abertura do processo com a documentação exigida na CIRETRAN/CITRAN ou despachante credenciado do município de registro do veículo.

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ACEITOS PELO ÓRGÃO DE TRÂNSITO

Para os procedimentos no órgão de trânsito será aceito para comprovação de residência:

  • Contas de água, de luz, de gás canalizado, de telefone, de internet fixa ou TV a cabo, boletos de condomínio, de cobrança de plano de saúde, contratos de locação com firma reconhecida em cartório ou correspondências de instituição bancária.
  • Considera-se válido para comprovação de endereço o documento expedido em até 90 (noventa) dias que antecederem a protocolização do requerimento perante o órgão de trânsito.
  • Serão aceitos para fins de comprovação de residência documentos em nome dos pais, filhos e cônjuges ou conviventes, com a devida comprovação do parentesco, mediante documento de identidade legalmente válido, certidão de nascimento, casamento ou união estável.
  • Não dispondo de documento que comprove residência, poderá o interessado utilizar comprovante em nome de terceiro, desde que acompanhado de declaração do titular, com firma reconhecida, como forma de comprovar residência no local.
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