Para manter as condições de uma perfeita identificação de qualquer veículo, a remarcação do chassi pode ser autorizada pelo DETRAN. Essa remarcação pode ser requerida em caso de roubo ou furto, em caso de acidente e em caso de corrosão do chassi original. Sempre que o chassi é remarcado, torna-se necessária a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo.
O proprietário ou seu representante legal, ao encaminhar requerimento (com firma reconhecida por autenticidade) justificando a necessidade e solicitando autorização para remarcar o chassi, deverá apresentar, após autorizado:
Em caso de furto ou roubo (veículo recuperado)
• cópia do boletim de ocorrência
• cópia do termo de reconhecimento e entrega
• laudo pericial que ateste a adulteração
Em caso de acidente de trânsito
• cópia do boletim de acidente de trânsito
• vistoria ou laudo pericial
Em caso de corrosão
• vistoria ou laudo pericial
Para a expedição do novo CRV, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
• CRV original
• cópia da autorização para remarcação
• nota fiscal ou declaração do serviço de remarcação, efetuado pela oficinal autorizada
• laudo de vistoria
• fotocópias da carteira de identidade, do CPF (ou CNPJ, se pessoa jurídica) e de comprovante de residência
• comprovante de pagamento das taxas correspondentes
• Alteração de dados
• Vistoria em veículo (no órgão de trânsito)
• Vistoria em veículo (fora do órgão de trânsito)
Observações:
• a remarcação de chassi somente poderá ser autorizada pelo órgão de trânsito onde estiver registrado o veículo;
• a entrada ou retirada de documentos de veículos pode ser feita pelo proprietário ou pelo seu representante legal (procurador), que deverá apresentar procuração com poderes específicos e com firma reconhecida por autêntica.
Deverá haver o pagamento da taxa correspondente, cujos valores serão gerados após a abertura do processo requerido pelo usuário, e podem ser quitados em qualquer agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Creditran, Bradesco, Santander, Unibanco, Itaú, Caixa Econômica Federal ou Sicoob/Bancoob.