Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina - DETRAN/SC
 
Apreensão de veículo

Em relação às infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, ocorre a apreensão de um veículo quando o condutor:

• dirigir sem possuir CNH ou Permissão
• dirigir com a CNH ou a Permissão cassada ou suspensa
• diririg com a CNH ou a Permissão de categoria diferente
• disputar corrida por emulação (“racha” em via pública)
• participar de competição esportiva sem autorização
• utilizar o veículo para exibir manobra perigosa
• usar indevidamente aparelho de alarma
• transpor, sem autorização, bloqueio viário policial
• estiver com o lacre da placa violado ou falsificado
• transportar passageiros em compartimento de carga
• utilizar dispositivo anti-radar
• não portar autorização para conduzir escolares
• estiver em desacordo com autorização especial para transitar com dimensões excedentes
• falsificar ou adulterar a CNH ou o CRV/CRLV
• não apresentar os documentos à autoridade
• retirar do local veículo retido para fiscalização
• bloquear a via com veículo
• trafegar sem uma das placas de identificação