Em
relação às infrações previstas
no Código de Trânsito Brasileiro, ocorre a apreensão
de um veículo quando o condutor:
•
dirigir sem possuir CNH ou Permissão
• dirigir com a CNH ou a Permissão cassada ou
suspensa
• diririg com a CNH ou a Permissão de categoria
diferente
• disputar corrida por emulação (“racha”
em via pública)
• participar de competição esportiva sem
autorização
• utilizar o veículo para exibir manobra perigosa
• usar indevidamente aparelho de alarma
• transpor, sem autorização, bloqueio
viário policial
• estiver com o lacre da placa violado ou falsificado
• transportar passageiros em compartimento de carga
• utilizar dispositivo anti-radar
• não portar autorização para conduzir
escolares
• estiver em desacordo com autorização
especial para transitar com dimensões excedentes
• falsificar ou adulterar a CNH ou o CRV/CRLV
• não apresentar os documentos à autoridade
• retirar do local veículo retido para fiscalização
• bloquear a via com veículo
• trafegar sem uma das placas de identificação
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