Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina - DETRAN/SC
 
Cassação da CNH

Com base no artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro, a cassação da CNH ocorrerá:

• quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator for flagrado conduzindo qualquer veículo
• no caso de reincidência, no prazo de 12 meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts, 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do CTB:
oo· dirigir veículo de categoria diferente ao qual está habilitado
oo· dirigir embriagado
oo· disputar corrida por emulação
oo· promover competição esportiva ou dela participar
oo· utilizar o veículo para exibir manobras perigosas
oo· entregar o veículo a pessoa que não possua CNH ou Permissão, de categoria diferente do veículo, com
oo CNH ou Permissão cassada ou suspensa, com a CNH vencida há mais de 30 dias ou sem usar lentes, oo oooaparelho de audição, prótese ou adaptação do veículo
• quando condenado judicialmente por delito de trânsito

Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação.