Com
base no artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro,
a cassação da CNH ocorrerá:
•
quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator for flagrado
conduzindo qualquer veículo
• no caso de reincidência, no prazo de 12 meses,
das infrações previstas no inciso III do art.
162 e nos arts, 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do CTB:
oo· dirigir
veículo de categoria diferente ao qual está
habilitado
oo· dirigir embriagado
oo· disputar corrida por
emulação
oo· promover competição
esportiva ou dela participar
oo· utilizar o veículo
para exibir manobras perigosas
oo· entregar o veículo
a pessoa que não possua CNH ou Permissão, de
categoria diferente do veículo, com oo
CNH ou Permissão cassada ou suspensa, com a CNH vencida
há mais de 30 dias ou sem usar lentes, oo oooaparelho
de audição, prótese ou adaptação
do veículo
• quando condenado judicialmente por delito de trânsito
Decorridos
dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá
requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos
os exames necessários à habilitação.
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