Com
base no artigo 263 do Código de
Trânsito Brasileiro, a cassação
da CNH ocorrerá:
•
quando, suspenso o direito de dirigir,
o infrator for flagrado conduzindo qualquer
veículo
• no caso de reincidência,
no prazo de 12 meses, das infrações
previstas no inciso III do art. 162 e
nos arts, 163, 164, 165, 173, 174 e 175
do CTB:
·
dirigir veículo de categoria diferente
da qual está habilitado
·
dirigir embriagado
·
disputar corrida por emulação
·
promover competição esportiva
ou dela participar
·
utilizar o veículo para exibir
manobras perigosas
·
entregar o veículo a pessoa que
não possua CNH ou Permissão,
de categoria diferente do veículo,
com CNH ou Permissão cassada ou
suspensa, com a CNH vencida há
mais de 30 dias ou sem usar lentes, aparelho
de audição, prótese
ou adaptação do veículo
• quando condenado
judicialmente por delito de trânsito
Decorridos
dois anos da cassação da
CNH, o infrator poderá requerer
sua reabilitação, submetendo-se
a todos os exames necessários à
habilitação.
|