O
Código de Trânsito Brasileiro
impõe pontuação
às infrações cometidas,
de acordo com a natureza de cada uma
(art. 259):
•
gravíssima – 7 pontos
• grave –
5 pontos
• média
– 4 pontos
• leve –
3 pontos
De
acordo com o artigo 261 do Código
de Trânsito Brasileiro, a penalidade
de suspensão do direito de dirigir
será aplicada:
• nos casos
em que o condutor atingir 20 pontos
ou mais num período de 12 meses
(não
necessariamente nos
últimos 12 meses;
a contagem está sendo feita a
partir
de autuações datadas de
2006, desde que os pontos estejam ativos)
• nas infrações
que têm como penalidade, autonomamente,
a suspensão do direito de
dirigir (veja abaixo). Nestes
casos, a pontuação
derivada, por essa condição
de
autonomia, não será computada
no cálculo da suspensão
por excesso de pontos
O período de suspensão
aplicável poderá ser de
um mês até um ano e, no
caso de reincidência, de seis
a 24 meses, segundo critérios
estabelecidos pelo CONTRAN. Nos casos
de cassação da habilitação
o período será de no mínimo
dois anos.
As
infrações a seguir, por
sua própria natureza, prevêem
a suspensão do direito de dirigir:
•
dirigir sob a influência de álcool
ou de qualquer substância entorpecente
• dirigir ameaçando
os pedestres que estejam atravessando
a via pública ou os demais veículos
•disputar corrida
por espírito de emulação
• promover ou
participar, na via pública, de
competição esportiva sem
permissão da autoridade de trânsito
•
deixar o condutor envolvido em acidente
com vítima:
·
de prestar ou providenciar socorro à
vítima, podendo fazê-lo
·
de adotar providências, podendo
fazê-lo , no sentido de evitar
perigo para o trânsito no local
·
de preservar o local, de forma a facilitar
os trabalhos da polícia e da
perícia
·
de adotar providências para remover
o veículo do local, quando determinadas
por policial ou agente da autoridade
de trânsito
·
de identificar-se ao policial e de lhe
prestar informações necessárias
à confecção do
boletim de ocorrência
• transitar
em velocidade superior em mais de 50%
à máxima permitida em
rodovias, vias de trânsito rápido,
vias arteriais e demais vias
• utilizar-se
de veículo para, em via pública,
demonstrar ou exibir manobra perigosa
• transpor,
sem autorização, bloqueio
viário policial
• conduzir motocicleta,
motoneta e ciclomotor:
·
sem usar capacete de segurança
com viseira ou óculos de proteção
·
transportando passageiro sem o capacete
de segurança
·
fazendo malabarismo ou equilibrando-se
apenas em uma roda
·
com os faróis apagados
·
transportando criança menor de
sete anos
Antes de ter seu direito
de dirigir suspenso, o condutor deve responder
a processo administrativo, com amplo direito
de defesa.·
Observação:
• ressalve-se
que esse procedimento é válido
apenas aos portadores de CNH definitiva;
os portadores de Permissão não
podem cometer, enquanto permissionários
(12 meses), qualquer infração
de natureza gravíssima ou grave,
ou mais de uma de natureza média,
sob pena de ter de repetir o processo
de habilitação desde o início
(Leia
mais em Cassação
da CNH)
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