Condutores
que sofreram a suspensão do direito
de dirigir como punição
por infrações de trânsito
devem passar por curso de reciclagem,
independente do tempo em que durar essa
suspensão. O objetivo do curso
é buscar a atualização
de conhecimentos relativos à segurança
nas vias públicas, valorizando
a cidadania e a conscientização
do respeito à vida.
A reciclagem também
está prevista: quando o infrator
for contumaz, e a reciclagem for necessária
à sua reeducação;
quando o condutor envolver-se em acidente
grave para o qual haja contribuído,
independentemente de processo judicial;
quando o condutor for condenado judicialmente
por delito de trânsito; quando for
constatado, a qualquer tempo, que o condutor
está colocando em risco a segurança
no trânsito; em outras situações
regulamentadas pela Resolução
160/04 do CONTRAN.
São tópicos
da reciclagem:
•
identificar e corrigir falhas na forma
de conduzir veículos
• atualizar os
participantes com a legislação
de trânsito vigente e os avanços
tecnológicos
• desenvolver
atitudes psicossociais positivas, especificamente
quando estiverem no trânsito
• conscientizar
os participantes sobre a importância
do respeito ao meio ambiente
• propiciar noções
de primeiros socorros
Após
o recebimento da notificação
da suspensão do direito de dirigir,
o condutor deve comparecer ao órgão
de trânsito para formalizar a entrega
de sua CNH. Em seguida, deve matricular-se
no curso de reciclagem oferecido por Centros
de Formação de Condutores
credenciados para tal. Clique
aqui para ter acesso à relação
de CFCs credenciados.
O
curso de reciclagem é presencial
(em sala de aula) e é composto
das seguintes disciplinas:
•
relacionamento interpessoal – 6
horas/aula
• direção
defensiva – 8 horas/aula
• noções
de primeiros socorros – 4 horas/aula
• legislação
de trânsito – 12 horas/aula
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