Curso de reciclagem
   Condutores que sofreram a suspensão do direito de dirigir como punição por infrações de trânsito devem passar por curso de reciclagem, independente do tempo em que durar essa suspensão. O objetivo do curso é buscar a atualização de conhecimentos relativos à segurança nas vias públicas, valorizando a cidadania e a conscientização do respeito à vida.
   A reciclagem também está prevista: quando o infrator for contumaz, e a reciclagem for necessária à sua reeducação; quando o condutor envolver-se em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial; quando o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito; quando for constatado, a qualquer tempo, que o condutor está colocando em risco a segurança no trânsito; em outras situações regulamentadas pela Resolução 160/04 do CONTRAN.
    São tópicos da reciclagem:
   • identificar e corrigir falhas na forma de conduzir veículos
   • atualizar os participantes com a legislação de trânsito vigente e os avanços tecnológicos
   • desenvolver atitudes psicossociais positivas, especificamente quando estiverem no trânsito
   • conscientizar os participantes sobre a importância do respeito ao meio ambiente
   • propiciar noções de primeiros socorros

   Após o recebimento da notificação da suspensão do direito de dirigir, o condutor deve comparecer ao órgão de trânsito para formalizar a entrega de sua CNH. Em seguida, deve matricular-se no curso de reciclagem oferecido por Centros de Formação de Condutores credenciados para tal. Clique aqui para ter acesso à relação de CFCs credenciados.
   
O curso de reciclagem é presencial (em sala de aula) e é composto das seguintes disciplinas:
   • relacionamento interpessoal – 6 horas/aula
   • direção defensiva – 8 horas/aula
   • noções de primeiros socorros – 4 horas/aula
   • legislação de trânsito – 12 horas/aula