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| Legislação | |
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| Portarias - 2001 - DETRAN -SC | |
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| PORTARIA INTERNA N.º: 007/DETRAN/ASJUR/2001 | ||
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O
DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso de suas atribuições, etc., Considerando
que aqueles que se sentem lesados em seus direitos, podem apelar ao
judiciário buscando a tutela jurisdicional que lhe é cabível, através
de Mandado de Segurança; Considerando
que cumpre á autoridade tida como Coatora, integrante do pólo passivo
da ação mandamental, correspondente ao responsável pelo Órgão de Trânsito
de onde emanou a ordem que originou a respectiva ação, prestar as
informações corretamente ao Poder Judiciário;
Considerando
a necessidade de uniformização das informações prestadas em Mandados
de Segurança, de forma a possibilitar que todos as Circunscricionais
Regionais de Trânsito – Ciretrans e Circunscricionais de Trânsito
– Citrans mantenham um mesmo padrão e qualidade, bem como manter
informada a Procuradoria, responsável pela Defesa do Estado nas ações
judiciais; RESOLVE: Art.
1º -
As informações prestadas em Mandados de Segurança, cuja tutela
jurisdicional almejada consiste no licenciamento e/ou transferência de
veículos sem o pagamento de multas, deve obrigatoriamente conter o
comprovante de entrega das notificação por infrações de trânsito. Parágrafo
Único –
Nos casos de notificações pela via editalícia, deve constar anexo ás
informações cópia da página do Diário Oficial do Estado, onde foi
feita a respectiva publicação. Art.
2º -
O comprovante das notificações por infrações de trânsito de
responsabilidade e competência de outros Órgãos de Trânsito
(Departamento de Estradas de Rodagem – DER, Polícia Rodoviária
Federal – PRF e Municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito),
Ciretrans ou Citrans, deverão ser solicitados via Ofício ou Comunicação
Interna, conforme o caso, por meio de fax, para facilitar o recebimento
dos mencionados comprovantes, de forma a facilitar a entrega das informações
tempestivamente. Art.
3º - Após
prestadas as informações, deverá ser encaminhado à Procuradoria do
Estado da Região correspondente à Circunscrição Judiciária do
Mandado de Segurança, cópia da Notificação recebida, da petição
inicial do Mandado de Segurança e das informações prestadas, bem como
dar ciência aquele Órgão de qualquer movimentação processual, cuja
ciência seja encaminhada à autoridade coatora, tais como liminares,
sentenças e Agravos de Instrumento. Art.
4º - As
determinações desta Portaria Interna devem ser obrigatoriamente
cumpridas, sob pena de ser acionada a Corregedoria-Geral da Polícia
Civil. Dê-se
ciência e cumpra-se. Florianópolis,
11 de janeiro de 2001. WANDERLEY
REDONDO
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