ccc
Legislação

Portarias - 2001 - DETRAN -SC

             

  PORTARIA INTERNA N.º: 007/DETRAN/ASJUR/2001
   

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, etc.,   

Considerando que aqueles que se sentem lesados em seus direitos, podem apelar ao judiciário buscando a tutela jurisdicional que lhe é cabível, através de Mandado de Segurança;  

Considerando que cumpre á autoridade tida como Coatora, integrante do pólo passivo da ação mandamental, correspondente ao responsável pelo Órgão de Trânsito de onde emanou a ordem que originou a respectiva ação, prestar as informações corretamente ao Poder Judiciário;    

Considerando a necessidade de uniformização das informações prestadas em Mandados de Segurança, de forma a possibilitar que todos as Circunscricionais Regionais de Trânsito – Ciretrans e Circunscricionais de Trânsito – Citrans mantenham um mesmo padrão e qualidade, bem como manter informada a Procuradoria, responsável pela Defesa do Estado nas ações judiciais;

RESOLVE: 

Art. 1º -  As informações prestadas em Mandados de Segurança, cuja tutela jurisdicional almejada consiste no licenciamento e/ou transferência de veículos sem o pagamento de multas, deve obrigatoriamente conter o comprovante de entrega das notificação por infrações de trânsito.

Parágrafo Único – Nos casos de notificações pela via editalícia, deve constar anexo ás informações cópia da página do Diário Oficial do Estado, onde foi feita a respectiva publicação. 

Art. 2º - O comprovante das notificações por infrações de trânsito de responsabilidade e competência de outros Órgãos de Trânsito (Departamento de Estradas de Rodagem – DER, Polícia Rodoviária Federal – PRF e Municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito), Ciretrans ou Citrans, deverão ser solicitados via Ofício ou Comunicação Interna, conforme o caso, por meio de fax, para facilitar o recebimento dos mencionados comprovantes, de forma a facilitar a entrega das informações tempestivamente.    

Art. 3º - Após prestadas as informações, deverá ser encaminhado à Procuradoria do Estado da Região correspondente à Circunscrição Judiciária do Mandado de Segurança, cópia da Notificação recebida, da petição inicial do Mandado de Segurança e das informações prestadas, bem como dar ciência aquele Órgão de qualquer movimentação processual, cuja ciência seja encaminhada à autoridade coatora, tais como liminares, sentenças e Agravos de Instrumento.  

Art. 4º - As determinações desta Portaria Interna devem ser obrigatoriamente cumpridas, sob pena de ser acionada a Corregedoria-Geral da Polícia Civil.  

Dê-se ciência e cumpra-se.    

Florianópolis, 11 de janeiro de 2001.

 

WANDERLEY REDONDO
Delegado de Polícia

Diretor-Geral

Volta

Topo