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Legislação |
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| Portarias - 2001-DETRAN -SC |
| PORTARIA N.º: 060/DETRAN/ASJUR/2001. |
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O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27 e
seguintes da Portaria n.º 053/SSP/SC/97; RESOLVE:
DESIGNAR os funcionários ANTÔNIO
ALEXANDRE KALE, Delegado de
Polícia, matrícula n.º
283.258-5; JUCELI VIRTUOSO, Escrivão
de Polícia, matrícula n.º 190.651-8; e RONEI
MARTINS BRÍGIDO, Escrivão de Polícia, matrícula n.º 117.865-2, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de
Processo Administrativo Punitivo, objetivando apurar as irregularidades
atribuídas ao CENTRO DE FORMAÇÃO
DE CONDUTORES REAL LTDA - ME,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 01.771.269.0001-34 e
credenciada no DETRAN/SC sob o n.º 177/99, para exercer suas atividades
em Criciúma/SC, com endereço comercial na João Pessoa, nº 131,
Centro, Criciúma/SC, representado por sua Diretora Geral, NAIR
PERUCH MARANGONE, credenciada no DETRAN/SC, com direito adquirido,
pela Diretora de Ensino, MÁRCIA MARIA MARANGONE, credenciado no DETRAN/SC, com direito
adquirido; ao CENTRO DE FORMAÇÃO
DE CONDUTORES OBJETIVO LTDA, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 02.260.357.0001-34 e credenciada
no DETRAN/SC sob o n.º 181, para exercer suas atividades em Criciúma/SC,
com endereço comercial na Rua São José, nº 215, Centro, Criciúma/SC,
representado por sua Diretora Geral, MARA
RUBIA BERNARDO DURANTE, credenciada no DETRAN/SC, sob nº 049/01,
pela Diretora de Ensino, BERENICE
TEREZINHA BERNARDO DURANTE, credenciada no DETRAN/SC, com direito
adquirido; ao CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES GLOBO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 02.238.450.0002-23 e
credenciada no DETRAN/SC sob o n.º 173/99, para exercer suas atividades
em Siderópolis/SC, com endereço comercial na Rua João Pessoa, nº
445, sala 11, Criciúma/SC, representado por seu Diretor Geral ELÁDIO BUNN, credenciado no DETRAN/SC, com direito adquirido,
pelo Diretor de Ensino, SILVIO CARLOS GUIDI, credenciado no DETRAN/SC, com direito
adquirido, ao CENTRO DE FORMAÇÃO
DE CONDUTORES CRICIUMENSE, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 02.286.088/0001-85 e credenciada
no DETRAN/SC sob o n.º 047/99/SC, para exercer suas atividades em Criciúma/SC,
com endereço comercial na Rua João Pessoa, nº 220, Criciúma/SC,
representado por sua Diretora Geral CLEIA
ALVES, sem habilitação para o cargo, pelo Diretor de Ensino, DENILSON DA SILVA SIMIANO, credenciado no DETRAN/SC, com direito
adquirido, ao CENTRO DE FORMAÇÃO
DE CONDUTORES VOLUZ LTDA - ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob
o n.º 00.770.391.0001-23 e credenciada no DETRAN/SC sob o n.º 176/99,
para exercer suas atividades em Cocal do Sul/SC, com endereço comercial
na Avenida Dr. Polidoro Santiago, nº 567, Centro, Cocal do Sul/SC,
representado por seu Diretor Geral VOLNEI
DA SILVA, credenciado no DETRAN/SC, com direito adquirido, pelo
Diretora de Ensino, JANICE GRASSI,
credenciada no DETRAN/SC, com direito adquirido, ao CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES GUOLLO LTDA,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 02.286.088/0001-85 e
credenciada no DETRAN/SC sob o n.º 047/99/SC, para exercer suas
atividades em Cocal do Sul/SC, com endereço comercial na Rua Alfredo
Del Priori, nº 125, sala 01 Centro, Cocal do Sul/SC, representado por
sua Diretora Geral CLEIA ALVES,
sem habilitação para o cargo, pelo Diretor de Ensino,
DENILSON DA SILVA SIMIANO, credenciado no DETRAN/SC, com direito
adquirido, ao CENTRO DE FORMAÇÃO
DE CONDUTORES SANTINHO LTDA, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 83.940.031.0001-50 e credenciada
no DETRAN/SC sob o n.º 168/99, para exercer suas atividades em Criciúma/SC,
com endereço comercial na Rua João Pessoa, nº 260, Criciúma/SC,
representado por seu Diretor Geral, WALDIR
JOSÉ PERUCH, , credenciado no DETRAN/SC, com direito adquirido,
pelo Diretor de Ensino, PAULO CÉSAR DA SILVA, credenciado no DETRAN/SC, com direito
adquirido, haja vista a apuração de irregularidades dos referidos CFC’s,
por intermédio dos representantes anteriormente descritos, no exercício
de suas atividades, ao estarem descumprindo a carga horária das aulas técnico
teóricas e aulas práticas, entretanto com a emissão de certificados
contemplando a carga horária exigida por lei
Destarte, os acusados violaram o disposto no art. 20, inciso X, art. 21, incisos XI, XII, art. 22, da Portaria n.º
053/SSP/97, que dispõe
sobre as Atividades dos Centro de Formação de Condutores no Estado de
Santa Catarina, em vigor por força do art. 30, da Portaria n.º 181/GAB/SSP/99,
e art. 3º, incisos I, II, III, IV e V, parágrafo único e art. 4º,
incisos I, II, III, IV, V, VI da Resolução 50, de 21 de maio de 1998 e
ainda art. 14, inciso I, parágrafo primeiro, inciso II, da Resolução
74, de 19 de novembro de 1998 do Contran. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Florianópolis,
05 de dezembro de 2001.
ADEMIR
SERAFIM |
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