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Legislação |
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| Portarias - 2001-DETRAN -SC |
| PORTARIA 064/DETRAN/ASJUR/2001 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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O
Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina –
DETRAN-SC, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, Considerando o disposto nos arts. 126 e
240 da Lei n.º 9503/97 – Código de Trânsito Brasileiro; Considerando o disciplinado nas Resoluções nºs
05 e 11 de 26.01.98, n.º 25 de 22.05.98 e 113 de 12.05.2000, todas do
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; Considerando o número de veículo sinistrados que reformados voltam a circular e a
necessidade da administração pública no interesse da população, de
determinar medidas que submetam referidos veículos a perícia com
intuito de comprovar suas condições de circular com absoluta segurança; Considerando que a alteração das características de um veículo pode envolver vários
itens de segurança quais os sistemas de alimentação, de exaustão,
freio, bem como a integridade da fixação, entre outros; Considerando a necessidade de um maior controle concernente a recuperação e troca
de peças em veículos sinistrados em decorrência de acidentes de trânsito;
Resolve: Art. 1°. Serão obrigatórios os seguintes documentos para a expedição
de novo Certificado para os veículos que tiverem algumas de suas
características alteradas: I – autorização prévia da autoridade de Trânsito; II – documentos originais do veículo e os pessoais que comprovem a
propriedade, e comprovante de residência; III – comprovação da procedência da peça ou do serviço executado; IV – CSV – Certificado de Segurança Veicular, expedido por entidade
credenciada pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normatização
e Qualidade Industrial, e homologado pelo Detran/SC; V – laudo assinado pelo responsável técnico, emitido de forma automática,
por equipamento informatizado, próprio para a inspeção de veículos; VI – Certificado de Garantia expedido por adaptador credenciado pelo
INMETRO, no caso de adaptação de terceiro eixo ou eixo suplementar e
carroceria porta-container; Art. 2°. Em casos de modificação do veículo, o Órgão Executivo de
Transito fará constar no campo de observações do Certificado de
Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento
de Veículos - CRLV a expressão “Veículo Modificado”, indicando a
modificação executada, ou, em caso de troca de motor com alteração
da capacidade, da potência ou cilindrada, o novo número de série e o
número do Certificado de Segurança Veicular - CSV
(art. 2° da Res. CONTRAN n° 25/98). Art. 3°. Em caso de sinistro que tenha acarretado danos de média e
grande monta, a autoridade de trânsito deverá providenciar o bloqueio
administrativo do documento, e informar ao proprietário as ações
necessárias para seu desbloqueio, de acordo com o anexo III desta
Portaria, e o prazo para que o mesmo informe ao Detran o destino a ser
dado ao veículo (art. 6° da Res. CONTRAN n° 11/98 e art. 11 da Res.
CONTRAN n° 25/98). Art. 4°. No caso da colocação de terceiro eixo em veículo de carga,
é obrigatório constar o novo PBT – Peso Bruto Total no documento
expedido, sendo vedada a troca de terceiro eixo usado (Res. 776/93). Art. 5º Quando da autorização da Autoridade de Trânsito referida no
inciso I do art. 1º desta portaria, deverá antes de emiti-la, submeter
o veículo a uma vistoria no órgão de trânsito; se constatada na
vistoria que a alteração de característica já ocorreu, deverá o veículo sofrer
restrição administrativa e seu proprietário ou representante legal
cumprir o determinado no referido artigo, para liberação junto ao
sistema; Art. 6º Os agentes fiscalizadores
ou condutores, quando da ocorrência de acidente de trânsito, deverão
informar ao órgão de trânsito onde o veículo estiver registrado(CIRETRANs/CITRANs)
, os dados de identificação do veículo e a descrição dos danos
causados aos mesmos, através do BOAT – Boletim de Acidente de Trânsito
(anexo I), conforme estabelece o artigo 9º e seus incisos e o artigo 10º
da Resolução n.º 25/98 CONTRAN. Art. 7º Os danos causados aos veículos
automotores classificam-se em (art. 9° da Res. CONTRAN n° 25/98): I – Danos de pequena monta: Nesta categoria, incluem-se pequenos danos nos pára-choques, faróis,
sinaleiras, pára-lamas, portas, vidros, carenagem (moto) e na carroçaria
(ônibus ou caminhão), capuz (tampa do motor e porta-malas). II – Danos de média monta: Nesta categoria, encontra-se os danos causados aos veículos que envolva
a substituição e/ou reparos dos seguintes componentes: -
capota/capuz
(motor ou porta-malas); -
coluna; -
suspensão
traseira; -
suspensão
dianteira; -
sistema
de direção; -
sistema
de freio; -
desnivelamento; -
desalinhamento; -
tanque
de combustível (moto); -
garfo
(moto); -
balança
traseira (moto); -
Pneus
e rodas III – Danos de grande monta: Entende-se por danos de grande monta, aqueles que impliquem na perda
total do veículo, tais como: -
grande
deformação frontal; -
grande
deformação lateral; -
desnivelamento
total; -
desalinhamento
total. Art. 8º
O órgão executivo de trânsito (CIRETRAN/CITRAN) deverá
providenciar o bloqueio do cadastro do veículo acidentado, conforme
matriz (anexo II), e na modalidade de restrição administrativa,
para a liberação do mesmo no sistema informatizado, deverá
exigir do seu proprietário, ou de seu representante legal, os seguintes
documentos: I – documentos originais do veículo e os pessoais que comprovem a
propriedade, e comprovante de residência; II – comprovação da procedência da peça ou do serviço executado; III – CSV – Certificado de Segurança Veicular, expedido por
entidade credenciada pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia,
Normatização e Qualidade Industrial, e homologado pelo Detran/SC; IV – laudo assinado pelo responsável técnico, emitido de forma automática,
por equipamento informatizado, próprio para a inspeção de veículos; Art. 9º O proprietário do veículo (ou seu representante legal)
enquadrado na categoria de grande monta
(perda total), deverá encaminhar ao órgão de trânsito os
documentos do veículo, suas placas, bem como a parte do chassi que
contenha o registro VIN, para a baixa do registro, prevista na Resolução
nº 011/98 do CONTRAN, ou laudo pericial
firmado por perito criminalístico oficial (Res. 25/98). Art. 10º Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 17 de dezembro de 2001.
ADEMIR SERAFIM Delegado
de Polícia Diretor DETRAN/SC ANEXO
I
Data:
/ /
hora:
Numero do BOAT: Relação
de danos V1
[ ] Pára-choque(s) [
]
Capuz
(dianteiro ou traseiro) [
]
Farol/faróis/sinaleira(s) [ ]
Radiador/motor [ ]
Pára-brisa [ ]
Pára-lama(s)
[ ]
Pneu(s) [ ]
Roda(s)
/ suspensão [ ]
Sistema
de direção [ ]
Porta(s) [ ]
Coluna(s)
/ capota [ ]
Tanque
de combustível (vazamento) [ ]
Sistema
de freios (vazamento) [ ]
Desalinhamento
da carroçaria [ ]
Carenagem
(moto) [ ]
Garfo
(moto) [ ]
Carroçaria
/caçamba (veículo de carga) [ ]
Longarina
do chassis (veículo de carga) [ ]
Destruição
total da cabine (veículo de carga) Local de data: Assinatura do condutor: Assinatura do agente de trânsito:
Número: Data:
/ /
hora:
Numero do BOAT: Nome do condutor:
|
|
DANOS |
PONTOS |
|
|
|
|
Pára-choque(s) |
10 |
|
Capuz
(dianteiro ou traseiro) |
10 |
|
Farol/faróis/sinaleira(s) |
10 |
|
Radiador/motor |
30 |
|
Pára-brisa |
10 |
|
Pára-lama(s) |
10 |
|
Pneu(s) |
30 |
|
Rodas/suspensão |
30 |
|
Sistema
de direção |
30 |
|
Portas |
10 |
|
Colunas/capota |
30 |
|
Tanque
de combustível(vazamentos) |
20 |
|
Sistema
de freios(vazamentos) |
20 |
|
Desalinhamento
da carroceria |
60 |
|
Carenagem(motos) |
10 |
|
Garfo(s)(motos) |
30 |
|
Carroceria/caçamba(Veíc.
De carga) |
20 |
|
Longarina
do Chassis(Veíc. De carga) |
60 |
|
Destruição
total da cabine(Veíc. De carga) |
40 |
|
Até
30 pontos |
LEVE
MONTA |
|
De
40 a 200 pontos |
MÉDIA
MONTA |
|
Acima
de 200 pontos |
GRANDE
MONTA |
Prezado Senhor,
Comunicamos a V. Sa. que, consoante a decisão prolatada no Processo n° ............., este Órgão de Trânsito procedeu o bloqueio administrativo do documento do seu veículo Marca/modelo...., Placas......., Ano de Fabricação ......, Código Renavam ..................., Chassi ....................., registrado no Município de ................
A
decisão está fundamentada na Resolução/CONTRAN n° 25/98 e Portaria
n.º 064/DETRAN/CONJUR/2001 e
decorreu do acidente em que seu veículo foi envolvido.
Em
virtude do bloqueio do documento, o seu veículo passou a ser
considerado irregular, não podendo ser licenciado e nem posto em
circulação.
A
regularização - baixa do bloqueio - somente será possível mediante a
apresentação junto à qualquer CIRETRAN ou CITRAN
dos seguinte documentos:
I.
Certificado de Segurança Veicular - CSV expedido por órgão
credenciado pelo INMETRO e homologado pelo DENATRAN;
II.
documentos originais do veículo e os pessoais que comprovem a
propriedade;
III.
comprovante de residência;
IV.
comprovação da procedência da peça ou do serviço executado;
V.
laudo assinado pelo responsável técnico, emitido de forma automática,
por equipamento informatizado, próprio para a inspeção de veículo.
Atenciosamente,
(nome do responsável pela restrição e órgão)