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Legislação


Portarias - 2001-DETRAN -SC
  
PORTARIA 064/DETRAN/ASJUR/2001
    

O Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina – DETRAN-SC, no uso de suas atribuições e na forma da Lei,

Considerando o  disposto nos arts. 126 e 240 da Lei n.º 9503/97 – Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o disciplinado nas Resoluções  nºs 05 e 11 de 26.01.98, n.º 25 de 22.05.98 e 113 de 12.05.2000, todas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

Considerando o número de veículo sinistrados que reformados voltam a circular e a necessidade da administração pública no interesse da população, de determinar medidas que submetam referidos veículos a perícia com intuito de comprovar suas condições de circular com absoluta segurança;

Considerando que a alteração das características de um veículo pode envolver vários itens de segurança quais os sistemas de alimentação, de exaustão, freio, bem como a integridade da fixação, entre outros;

Considerando a necessidade de um maior controle concernente a recuperação e troca de peças em veículos sinistrados em decorrência de acidentes de trânsito;

Resolve:

Art. 1°. Serão obrigatórios os seguintes documentos para a expedição de novo Certificado para os veículos que tiverem algumas de suas características alteradas:

I – autorização prévia da autoridade de Trânsito;

II – documentos originais do veículo e os pessoais que comprovem a propriedade, e comprovante de residência;

III – comprovação da procedência da peça ou do serviço executado;

IV – CSV – Certificado de Segurança Veicular, expedido por entidade credenciada pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial, e homologado pelo Detran/SC;

V – laudo assinado pelo responsável técnico, emitido de forma automática, por equipamento informatizado, próprio para a inspeção de veículos;

VI – Certificado de Garantia expedido por adaptador credenciado pelo INMETRO, no caso de adaptação de terceiro eixo ou eixo suplementar e carroceria porta-container;

Art. 2°. Em casos de modificação do veículo, o Órgão Executivo de Transito fará constar no campo de observações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV a expressão “Veículo Modificado”, indicando a modificação executada, ou, em caso de troca de motor com alteração da capacidade, da potência ou cilindrada, o novo número de série e o número do Certificado de Segurança Veicular - CSV  (art. 2° da Res. CONTRAN n° 25/98).

Art. 3°. Em caso de sinistro que tenha acarretado danos de média e grande monta, a autoridade de trânsito deverá providenciar o bloqueio administrativo do documento, e informar ao proprietário as ações necessárias para seu desbloqueio, de acordo com o anexo III desta Portaria, e o prazo para que o mesmo informe ao Detran o destino a ser dado ao veículo (art. 6° da Res. CONTRAN n° 11/98 e art. 11 da Res. CONTRAN n° 25/98).

Art. 4°. No caso da colocação de terceiro eixo em veículo de carga, é obrigatório constar o novo PBT – Peso Bruto Total no documento expedido, sendo vedada a troca de terceiro eixo usado (Res. 776/93).

Art. 5º Quando da autorização da Autoridade de Trânsito referida no inciso I do art. 1º desta portaria, deverá antes de emiti-la, submeter o veículo a uma vistoria no órgão de trânsito; se constatada na vistoria que a alteração de característica já ocorreu, deverá o  veículo  sofrer restrição administrativa e seu proprietário ou representante legal cumprir o determinado no referido artigo, para liberação junto ao sistema;

Art. 6º Os agentes fiscalizadores ou condutores, quando da ocorrência de acidente de trânsito, deverão informar ao órgão de trânsito onde o veículo estiver registrado(CIRETRANs/CITRANs) , os dados de identificação do veículo e a descrição dos danos causados aos mesmos, através do BOAT – Boletim de Acidente de Trânsito (anexo I), conforme estabelece o artigo 9º e seus incisos e o artigo 10º da Resolução n.º 25/98 CONTRAN.

 

Art. 7º Os danos causados aos veículos automotores classificam-se em (art. 9° da Res. CONTRAN n° 25/98):

I – Danos de pequena monta:

Nesta categoria, incluem-se pequenos danos nos pára-choques, faróis, sinaleiras, pára-lamas, portas, vidros, carenagem (moto) e na carroçaria (ônibus ou caminhão), capuz (tampa do motor e porta-malas).

II – Danos de média monta:

Nesta categoria, encontra-se os danos causados aos veículos que envolva a substituição e/ou reparos dos seguintes componentes:

-                     capota/capuz (motor ou porta-malas);

-                     coluna;

-                     suspensão traseira;

-                     suspensão dianteira;

-                     sistema de direção;

-                     sistema de freio;

-                     desnivelamento;

-                     desalinhamento;

-                     tanque de combustível (moto);

-                     garfo (moto);

-                     balança traseira (moto);

-                     Pneus e rodas

 

III – Danos de grande monta:

Entende-se por danos de grande monta, aqueles que impliquem na perda total do veículo, tais como:

-                     grande deformação frontal;

-                     grande deformação lateral;

-                     desnivelamento total;

-                     desalinhamento total.

 

 Art. 8º   O órgão executivo de trânsito (CIRETRAN/CITRAN) deverá providenciar o bloqueio do cadastro do veículo acidentado, conforme matriz (anexo II), e na modalidade de restrição administrativa,  para a liberação do mesmo no sistema informatizado, deverá exigir do seu proprietário, ou de seu representante legal, os seguintes documentos:

I – documentos originais do veículo e os pessoais que comprovem a propriedade, e comprovante de residência;

II – comprovação da procedência da peça ou do serviço executado;

III – CSV – Certificado de Segurança Veicular, expedido por entidade credenciada pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial, e homologado pelo Detran/SC;

IV – laudo assinado pelo responsável técnico, emitido de forma automática, por equipamento informatizado, próprio para a inspeção de veículos;

Art. 9º O proprietário do veículo (ou seu representante legal) enquadrado na categoria de grande monta   (perda total), deverá encaminhar ao órgão de trânsito os documentos do veículo, suas placas, bem como a parte do chassi que contenha o registro VIN, para a baixa do registro, prevista na Resolução nº 011/98 do CONTRAN, ou laudo pericial  firmado por perito criminalístico oficial (Res. 25/98).

Art. 10º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de dezembro de 2001.

 

 

ADEMIR SERAFIM

Delegado de Polícia

Diretor DETRAN/SC

 

 

ANEXO  I

Data:    /      /    hora:                     Numero do BOAT:  
Nome do condutor:
Número de RG:
Número de CNH:
Nome do Proprietário:
Marca:                               Tipo:                            Ano:             Modelo: Placas do veículo:                            Código Renavam: Chassis:                                             Cor:

 

Relação de danos V1  

[ ]       Pára-choque(s)

[ ]              Capuz (dianteiro ou traseiro)

[ ]              Farol/faróis/sinaleira(s)

[ ]              Radiador/motor

[ ]              Pára-brisa

[ ]              Pára-lama(s)

[ ]              Pneu(s)

[ ]              Roda(s) / suspensão

[ ]              Sistema de direção

[ ]              Porta(s)

[ ]              Coluna(s) / capota

[ ]              Tanque de combustível (vazamento)

[ ]              Sistema de freios (vazamento)

[ ]              Desalinhamento da carroçaria

[ ]              Carenagem (moto)

[ ]              Garfo (moto)

[ ]              Carroçaria /caçamba (veículo de carga)

[ ]              Longarina do chassis (veículo de carga)

[ ]              Destruição total da cabine (veículo de carga)

 

Local de data:

Assinatura do condutor:

Assinatura do agente de trânsito:                                                          Número:

Data:    /      /    hora:                     Numero do BOAT:

Nome do condutor:
Número de RG:
Número de CNH:
Nome do Proprietário:
Marca:                               Tipo:                            Ano:             Modelo:
Placas do veículo:                            Código Renavam: Chassis:                                             Cor:


Relação de danos V2  

[ ]              Pára-choque(s)

[ ]              Capuz (dianteiro ou traseiro)

[ ]              Farol/faróis/sinaleira(s)

[ ]              Radiador/motor

[ ]              Pára-brisa

[ ]              Pára-lama(s)

[ ]              Pneu(s)

[ ]              Roda(s) / suspensão

[ ]              Sistema de direção

[ ]              Porta(s)

[ ]              Coluna(s) / capota

[ ]              Tanque de combustível (vazamento)

[ ]              Sistema de freios (vazamento)

[ ]              Desalinhamento da carroçaria

[ ]              Carenagem (moto)

[ ]              Garfo (moto)

[ ]              Carroçaria /caçamba (veículo de carga)

[ ]              Longarina do chassis (veículo de carga)

[ ]              Destruição total da cabine (veículo de carga)

 

Local de data:

Assinatura do condutor:

Assinatura do agente de trânsito:                                                          Número:

Data:    /      /    hora:                     Numero do BOAT:

Nome do condutor:
Número de RG:
Número de CNH:
Nome do Proprietário:
Marca:                               Tipo:                            Ano:             Modelo: Placas do veículo:                            Código Renavam: Chassis:                                          Cor:

   

                                      Relação de danos V3

[ ]              Pára-choque(s)

[ ]              Capuz (dianteiro ou traseiro )

[ ]              Farol/faróis/sinaleira(s)

[ ]              Radiador/motor

[ ]              Pára-brisa

[ ]              Pára-lama(s)

[ ]              Pneu(s)

[ ]              Roda(s) / suspensão

[ ]              Sistema de direção

[ ]              Porta(s)

[ ]              Coluna(s) / capota

[ ]              Tanque de combustível (vazamento)

[ ]              Sistema de freios (vazamento)

[ ]              Desalinhamento da carroçaria

[ ]              Carenagem (moto)

[ ]              Garfo (moto)

[ ]              Carroçaria /caçamba (veículo de carga)

[ ]              Longarina do chassis (veículo de carga)

[ ]              Destruição total da cabine (veículo de carga)


Local de data:

Assinatura do condutor:

Assinatura do agente de trânsito: 
Número:

 

ANEXO  II

 

DANOS

PONTOS

 

 

Pára-choque(s)

10

Capuz (dianteiro ou traseiro)

10

Farol/faróis/sinaleira(s)

10

Radiador/motor

30

Pára-brisa

10

Pára-lama(s)

10

Pneu(s)

30

Rodas/suspensão

30

Sistema de direção

30

Portas

10

Colunas/capota

30

Tanque de combustível(vazamentos)

20

Sistema de freios(vazamentos)

20

Desalinhamento da carroceria

60

Carenagem(motos)

10

Garfo(s)(motos)

30

Carroceria/caçamba(Veíc. De carga)

20

Longarina do Chassis(Veíc. De carga)

60

Destruição total da cabine(Veíc. De carga)

40

 

Até 30 pontos

LEVE MONTA

De 40 a 200 pontos

MÉDIA MONTA

Acima de 200 pontos

GRANDE MONTA

 

ANEXO III

 

OFÍCIO N.º ............./DETRAN/SC/01

Florianópolis, ...................................

 

Prezado Senhor,

 

Comunicamos a V. Sa. que, consoante a decisão prolatada no  Processo n° ............., este Órgão de Trânsito procedeu o bloqueio administrativo do documento do seu veículo Marca/modelo...., Placas......., Ano de Fabricação ......, Código Renavam ..................., Chassi ....................., registrado no Município de ................

A decisão está fundamentada na Resolução/CONTRAN n° 25/98 e Portaria n.º 064/DETRAN/CONJUR/2001  e decorreu do acidente em que seu veículo foi envolvido.

Em virtude do bloqueio do documento, o seu veículo passou a ser considerado irregular, não podendo ser licenciado e nem posto em circulação.

A regularização - baixa do bloqueio - somente será possível mediante a apresentação junto à qualquer CIRETRAN ou CITRAN  dos seguinte documentos:

I.                    Certificado de Segurança Veicular - CSV expedido por órgão credenciado pelo INMETRO e homologado pelo DENATRAN;

II.                  documentos originais do veículo e os pessoais que comprovem a propriedade;

III.                comprovante de residência;

IV.                 comprovação da procedência da peça ou do serviço executado;

V.                   laudo assinado pelo responsável técnico, emitido de forma automática, por equipamento informatizado, próprio para a inspeção de veículo.  

 Atenciosamente,  

(nome do responsável pela restrição e órgão)

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