Legislação


Portarias - 2002 - DETRAN -SC
  
PORTARIA N.º: 076/DETRAN/ASJUR/2002

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA, por seu Diretor Estadual, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: que os laudos de vistoria e decalque de chassi/vin, procedentes do Estado de Santa Catarina deverão ser apresentados ao DETRAN/PE em envelopes lacrados encaminhados pelo órgão de trânsito vistoriador, com a finalidade exclusiva para retirada de 2ª via do Documento Único de Trânsito DUT; que os referidos laudos somente terão validade durante 30 dias, contados da data da expedição do laudo.
 

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE


Florianópolis, 16 de maio de 2002.   

     

   

 

 

         ADEMIR SERAFIM
        Delegado de Polícia
     Diretor Geral DETRAN/SC

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