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Legislação |
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| Portarias - 2003 - DETRAN -SC |
| PORTARIA N.º: 001/ DETRAN/ASJUR/2003 |
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O
DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22 do Código de Trânsito
Brasileiro e de acordo com a Lei Estadual nº 10.609, de 28 de novembro
de 1997 e
de acordo com o Decreto Estadual nº 3.219, de 30 de setembro de
1998, cujos estatutos legais regulamentam a atividade de Despachantes de
Trânsito; Considerando
a necessidade de normatizar a emissão de Alvarás de funcionamento às
credenciais de Despachantes de Trânsito; Considerando
a reorganização no Setor de Despachantes de Trânsito do Detran/SC
para um melhor controle das atividades desenvolvidas; RESOLVE: Art.1º
- Para renovação do Alvará de Credencial de Despachante de Trânsito
para o ano de 2003, o titular da credencial deverá apresentar ao setor
competente: a)Alvará
de localização expedido pela Prefeitura do município sede do escritório
no exercício de 2003; b)
Alvará de localização do exercício 2002 e guia de quitação da
Prefeitura no exercício 2003, caso esta ainda não ter expedido o alvará
de 2003; c)Guia
DAR paga, autenticada pelo Banco, referente à taxa de renovação de
alvará do DETRAN/SC, de acordo com a Lei de Taxas do Estado para o
exercício de 2003; d)Requerimento
padrão preenchido, o qual encontra-se disponibilizado no site www.detran.sc.gov.br,
no link formulários; e)
O Despachante de trânsito deverá possuir as suas expensas um sistema
informatizado com interface de comunicação
compatível com o software do DETRAN/SC, e
homologado por este; f)Relação
de funcionários, prepostos e contínuos que deverão constar na Ficha
de Cadastramento de
Credencial de Despachante de Trânsito no ano de 2003,cujo formulário
encontra-se disponível conforme alínea
“d”, desta portaria; g)Termo
de vistoria realizado no escritório onde o titular da credencial de
Despachante de Trânsito exerce suas atividades, firmado pelo Delegado
de Polícia do município ou circunscrição respectiva, ou por comissão
indicada pela direção geral do Detran/SC; Art.
2º - O prazo máximo para renovação do alvará será até 30 de março
de 2003 e após esta data, as credenciais poderão ser suspensas,
conforme preceitua a legislação que regula a atividade de despachantes
de trânsito, referidas no preâmbulo desta portaria. DÊ-SE
CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Florianópolis, 15 de janeiro de 2003.
LUIZ
VANDERLEI SALA
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