Legislação


Portarias - 2003 - DETRAN -SC
  
PORTARIA N.º: 001/ DETRAN/ASJUR/2003

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro e de acordo com a Lei Estadual nº 10.609, de 28 de novembro de 1997 e  de acordo com o Decreto Estadual nº 3.219, de 30 de setembro de 1998, cujos estatutos legais regulamentam a atividade de Despachantes de Trânsito;

Considerando a necessidade de normatizar a emissão de Alvarás de funcionamento às credenciais de Despachantes de Trânsito;

Considerando a reorganização no Setor de Despachantes de Trânsito do Detran/SC para um melhor controle das atividades desenvolvidas;

RESOLVE:

Art.1º - Para renovação do Alvará de Credencial de Despachante de Trânsito para o ano de 2003, o titular da credencial deverá apresentar ao setor competente:

a)Alvará de localização expedido pela Prefeitura do município sede do escritório no exercício de 2003;

b) Alvará de localização do exercício 2002 e guia de quitação da Prefeitura no exercício 2003, caso esta ainda não ter expedido o alvará de 2003;

c)Guia DAR paga, autenticada pelo Banco, referente à taxa de renovação de alvará do DETRAN/SC, de acordo com a Lei de Taxas do Estado para o exercício de 2003;

d)Requerimento padrão preenchido, o qual encontra-se disponibilizado no site  www.detran.sc.gov.br, no link formulários;

e) O Despachante de trânsito deverá possuir as suas expensas um sistema informatizado com interface de comunicação   compatível com o software do DETRAN/SC, e  homologado por este;

f)Relação de funcionários, prepostos e contínuos que deverão constar na Ficha de Cadastramento de  Credencial de Despachante de Trânsito no ano de 2003,cujo formulário encontra-se disponível conforme alínea  “d”, desta portaria;  

g)Termo de vistoria realizado no escritório onde o titular da credencial de Despachante de Trânsito exerce suas atividades, firmado pelo Delegado de Polícia do município ou circunscrição respectiva, ou por comissão indicada pela direção geral do Detran/SC;

Art. 2º - O prazo máximo para renovação do alvará será até 30 de março de 2003 e após esta data, as credenciais poderão ser suspensas, conforme preceitua a legislação que regula a atividade de despachantes de trânsito, referidas no preâmbulo desta portaria.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Florianópolis, 15 de janeiro de 2003.


LUIZ VANDERLEI SALA
Delegado de Polícia
Diretor Geral
DETRAN/SC


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