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O
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
por seu Diretor Estadual, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE:
SUSPENDER,
por 30 (trinta) dias, as atividades do
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES VIA SUL,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 01.829.762/0001-68 e
credenciada no DETRAN/SC sob o n.º 215/99, para exercer suas atividades
em Balneário Arroio do Silva/SC, com endereço comercial na Avenida
Santa Catarina, nº 257, Centro, em Balneário Arroio do Silva/SC,
representada por sua Diretora de Ensino e Instrutora Teórica Prática,
GIOVANA MATEUS PEREIRA, credencial nº 479/96, haja vista a existência
de indícios de que o CFC Via Sul teria ministrado curso em período que
se encontrava com suas atividades suspensas, e ainda atuado em município
diverso daquele para o qual está credenciado, de acordo com o Parecer
Jurídico nº 222/DETRAN/ASJUR/2002. Assim agindo, o CFC Via Sul
infringiu o disposto no art. 21, incisos XI, XII, XVI e XVIII, da
Portaria n. º 053/SSP/97, que dispõe sobre as Atividades dos Centros
de Formação de Condutores no Estado de Santa Catarina, em vigor por
força do art. 30, da Portaria n. º 181/GAB/SSP/99. A penalidade
condizente ao caso seria o cancelamento da credencial, porém devido às
circunstâncias atenuantes de não reincidência, opto pela penalidade
menos elevada.
Esta,
torna sem efeito a Portaria nº 301/DETRAN/ASJUR/2002, por vício de
forma, razão de sua não publicação.
DÊ-SE
CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Florianópolis,
13 de fevereiro de 2003
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LUIZ
VANDERLEI SALA
Delegado de Polícia
Diretor Geral
DETRAN/SC
(publicada
no DO em 9 de abril de 2003)
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