Legislação


Portarias - 2003 - DETRAN -SC
  
PORTARIA N.º: 013/ DETRAN/ASJUR/2003


O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
, por seu Diretor Estadual, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: SUSPENDER, por 30 (trinta) dias, as atividades do CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES VIA SUL, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 01.829.762/0001-68 e credenciada no DETRAN/SC sob o n.º 215/99, para exercer suas atividades em Balneário Arroio do Silva/SC, com endereço comercial na Avenida Santa Catarina, nº 257, Centro, em Balneário Arroio do Silva/SC, representada por sua Diretora de Ensino e Instrutora Teórica Prática, GIOVANA MATEUS PEREIRA, credencial nº 479/96, haja vista a existência de indícios de que o CFC Via Sul teria ministrado curso em período que se encontrava com suas atividades suspensas, e ainda atuado em município diverso daquele para o qual está credenciado, de acordo com o Parecer Jurídico nº 222/DETRAN/ASJUR/2002. Assim agindo, o CFC Via Sul infringiu o disposto no art. 21, incisos XI, XII, XVI e XVIII, da Portaria n. º 053/SSP/97, que dispõe sobre as Atividades dos Centros de Formação de Condutores no Estado de Santa Catarina, em vigor por força do art. 30, da Portaria n. º 181/GAB/SSP/99. A penalidade condizente ao caso seria o cancelamento da credencial, porém devido às circunstâncias atenuantes de não reincidência, opto pela penalidade menos elevada.

Esta, torna sem efeito a Portaria nº 301/DETRAN/ASJUR/2002, por vício de forma, razão de sua não publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Florianópolis, 13 de fevereiro de 2003 .

LUIZ VANDERLEI SALA
Delegado de Polícia
Diretor Geral
DETRAN/SC


(publicada no DO em 9 de abril de 2003)

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