Legislação


Portarias - 2003 - DETRAN -SC
  
PORTARIA N.º: 022/ DETRAN/ASJUR/2003


O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA, por seu Diretor Estadual, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: INDEFERIR o pedido de nulidade do auto de infração por falta de consignação do resultado correto do teste do bafômetro, ou pela inexistência da medida utilizada, efetuado pelo Sr. LOTOÁRIO EICH. Visto que a Resolução nº 81/98 do CONTRAN, estabelece o miligrama como medida utilizada no bafômetro, não havendo a necessidade de qualificá-la no auto de infração, pois o INMETRO regula todos os aparelhos de maneira indiferenciada. Quanto à alegação de não haver assinado o auto de infração, expomos que a assinatura, neste documento, serve apenas para comprovação da ciência do infrator da penalidade cometida, não assinando, será enviada cópia à residência do infrator. O exibido encontra-se de acordo com o Parecer Jurídico nº 218/DETRAN/ASJUR/2002.

Esta torna sem efeito a Portaria nº 298/DETRAN/ASJUR/2002, por vício de forma, razão de sua não publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Florianópolis, 14 de fevereiro de 2003.

LUIZ VANDERLEI SALA
Delegado de Polícia
Diretor Geral
DETRAN/SC


(Publicada no DOE de 9 de abril de 2003)

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