Legislação


Portarias - 2003 - DETRAN -SC
  
PORTARIA N.º: 028/ DETRAN/ASJUR/2003


O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA, por seu Diretor Estadual, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Objetivando punir os responsáveis pelas irregularidades constatadas no CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES VALE DO ARARANGUÁ LTDA, credenciado no DETRAN/SC sob nº 005/99, para exercer suas atividades em Araranguá/SC, com endereço comercial na Rua Regimento Barriga Verde, nº 825, Centro, Araranguá/SC, aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO, nos termos do art. 26, da Portaria 0053/SSP/SC/97, ao Instrutor EMERSON RICARDO FREITAS DE SILVA, e à Diretora de Ensino JAQUELINE TAVARES JAQUES.  Ao Diretor Geral e representante legal do CFC, LUIZ OTÁVIO DE OLIVEIRA, aplica-se a penalidade de suspensão das atividades por 30 (trinta) dias, de acordo com o Parecer Jurídico nº 191/DETRAN/ASJUR/2002, haja vista que foi ministrada aula de direção veicular sem a expedição da LADV. Destarte, foram violados os dispostos no art. 21, incs.  XI, XII e XVI da Portaria 0053/SSP/SC/97.

Esta torna sem efeito a Portaria nº 267/DETRAN/ASJUR/2002 por vício de forma, razão de sua não publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Florianópolis, 14 de fevereiro de 2003.

LUIZ VANDERLEI SALA
Delegado de Polícia
Diretor Geral
DETRAN/SC

(Publicada no DOE de 9 de abril de 2003)

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