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O
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA,
por seu Diretor Estadual, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE:
Objetivando
punir os responsáveis pelas irregularidades constatadas no CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES VALE DO ARARANGUÁ LTDA, credenciado
no DETRAN/SC sob nº 005/99, para exercer suas atividades em Araranguá/SC,
com endereço comercial na Rua Regimento Barriga Verde, nº 825, Centro,
Araranguá/SC, aplica-se
a penalidade de ADVERTÊNCIA
POR ESCRITO,
nos termos do art. 26, da Portaria 0053/SSP/SC/97, ao Instrutor EMERSON
RICARDO FREITAS DE SILVA,
e à Diretora de Ensino JAQUELINE
TAVARES JAQUES.
Ao
Diretor Geral e representante legal do CFC, LUIZ
OTÁVIO DE OLIVEIRA,
aplica-se a penalidade de suspensão das atividades por 30 (trinta)
dias, de acordo com o Parecer Jurídico nº 191/DETRAN/ASJUR/2002,
haja vista que foi ministrada aula de direção veicular sem a expedição
da LADV. Destarte, foram violados os dispostos no art. 21, incs.
XI, XII e XVI da Portaria 0053/SSP/SC/97.
Esta torna sem efeito a
Portaria nº 267/DETRAN/ASJUR/2002 por vício de forma, razão de sua não
publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Florianópolis, 14 de
fevereiro de 2003.
LUIZ
VANDERLEI SALA
Delegado de Polícia
Diretor Geral
DETRAN/SC
(Publicada
no DOE de 9 de abril de 2003)
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