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O
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA, por seu
Diretor Estadual, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE:
Objetivando
punir os responsáveis pelas irregularidades constatadas no CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SUL CATARINENSE, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob nº 00815884/0001-32 e credenciada no
DETRAN/SC sob nº 009/99, para exercer suas atividades em Araranguá/SC,
com endereço comercial na Rua Regimento Barriga Verde, nº 800, Centro,
Araranguá/SC, aplica-se
a penalidade de ADVERTÊNCIA
POR ESCRITO,
nos termos do art. 26, da Portaria 0053/SSP/SC/97, a Diretora Geral Kênia
Constantino Joaquim, de acordo com o Parecer Jurídico nº
206/DETRAN/ASJUR/2002, haja vista que foi encontrado em um veículo do
CFC, as placas de identificação COM 0636, que não pertenciam ao
mesmo. Destarte, foram violados os dispostos no art. 21, inc. XII da
Portaria 0053/SSP/SC/97.
Esta
torna sem efeito a Portaria nº 282/DETRAN/ASJUR/2002 por vício de
forma, razão de sua não publicação.
DÊ-SE
CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Florianópolis,
14 de fevereiro de 2003.
LUIZ
VANDERLEI SALA
Delegado de Polícia
Diretor Geral
DETRAN/SC
(Publicada
no DOE de 9 de abril de 2003)
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