Legislação


Portarias - 2003 - DETRAN -SC
  
PORTARIA N.º: 031/ DETRAN/ASJUR/2003


O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA, por seu Diretor Estadual, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Objetivando punir os responsáveis pelas irregularidades constatadas no CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SUL CATARINENSE, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 00815884/0001-32 e credenciada no DETRAN/SC sob nº 009/99, para exercer suas atividades em Araranguá/SC, com endereço comercial na Rua Regimento Barriga Verde, nº 800, Centro, Araranguá/SC, aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO, nos termos do art. 26, da Portaria 0053/SSP/SC/97, a Diretora Geral Kênia Constantino Joaquim, de acordo com o Parecer Jurídico nº 206/DETRAN/ASJUR/2002, haja vista que foi encontrado em um veículo do CFC, as placas de identificação COM 0636, que não pertenciam ao mesmo. Destarte, foram violados os dispostos no art. 21, inc. XII da Portaria 0053/SSP/SC/97.

Esta torna sem efeito a Portaria nº 282/DETRAN/ASJUR/2002 por vício de forma, razão de sua não publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Florianópolis, 14 de fevereiro de 2003.

LUIZ VANDERLEI SALA
Delegado de Polícia
Diretor Geral
DETRAN/SC

(Publicada no DOE de 9 de abril de 2003)

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