Legislação


Portarias - 2003 - DETRAN -SC
  
PORTARIA N.º: 091/ DETRAN/ASJUR/2003


O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA, por seu Diretor Estadual, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Considerando o disposto no artigo 124, IV do CTB, os artigos 2º, 3º, 4º e 5º da Resolução N.º 835/97 do CONTRAN, e a Portaria N.º 104/99 do DENATRAN, prolata esta sobre o registro, emplacamento e licenciamento de veículos automotores pertencentes as missões diplomáticas, as repartições consulares de carreira, aos organismos internacionais, aos funcionários estrangeiros administrativos de carreira e aos peritos estrangeiros de cooperação internacional:

Revogar a Portaria N.º 216/DETRAN/ASJUR/2002.
Orientar os requerentes para registro, emplacamento e licenciamento de veículo amparados pela legislação acima a providenciarem de acordo com a legislação referida, a autorização expedida pelo cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, Artigo 3º, “a” da Resolução N.º 835/97 e a indicação da liberação da transação no RENAVAN, que deverá ser procedida pelo cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, artigo 3º, “b” da Resolução N.º 835/97, para que se tenha condição de ser cadastrado na Base Estadual.   

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Florianópolis, 25 de março de 2003.   

LUIZ VANDERLEI SALA
Delegado de Polícia
Diretor Geral
DETRAN/SC

(Publicada no DOE de 9 de abril de 2003)   

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