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O
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA, por seu
Diretor Estadual, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Considerando o disposto no artigo 124, IV do CTB, os artigos 2º, 3º, 4º
e 5º da Resolução N.º 835/97 do CONTRAN, e a Portaria N.º 104/99 do
DENATRAN, prolata esta sobre o registro, emplacamento e licenciamento de
veículos automotores pertencentes as missões diplomáticas, as repartições
consulares de carreira, aos organismos internacionais, aos funcionários
estrangeiros administrativos de carreira e aos peritos estrangeiros de
cooperação internacional: Revogar
a Portaria N.º 216/DETRAN/ASJUR/2002.
Orientar
os requerentes para registro, emplacamento e licenciamento de veículo
amparados pela legislação acima a providenciarem de acordo com a
legislação referida, a autorização expedida pelo cerimonial do
Ministério das Relações Exteriores, Artigo 3º, “a” da Resolução
N.º 835/97 e a indicação da liberação da transação no RENAVAN,
que deverá ser procedida pelo cerimonial do Ministério das Relações
Exteriores, artigo 3º, “b” da Resolução N.º 835/97, para que se
tenha condição de ser cadastrado na Base Estadual.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Florianópolis, 25 de março de 2003.
LUIZ
VANDERLEI SALA
Delegado de Polícia
Diretor Geral
DETRAN/SC
(Publicada
no DOE de 9 de abril de 2003)
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