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O
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA VIÁRIA DE SANTA
CATARINA,
por seu Diretor Estadual, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com as competências firmadas no art. 22 e 25 da Lei 9.503/97 –
Código de Trânsito Brasileiro: RESOLVE:
de
acordo com o art. 280, §§ 2º e 4º do CTB, nomear agentes da
autoridade de trânsito
os policiais militares da Polícia Militar de Santa Catarina,
dentro da circunscrição e competência firmadas no art. 22, inciso V,
do CTB, para exercerem a fiscalização do trânsito, autuar e aplicar
as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas na lei
de trânsito.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE
E DÊ-SE CIÊNCIA.
Florianópolis,
19 de maio de 2003.
LUIZ
VANDERLEI SALA
Delegado de Polícia
Diretor Geral
DETRAN/SC
(Publicada
no DOE nº 17.172, de 11 de junho de 2003)
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