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O
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA VIÁRIA DE SANTA
CATARINA, por seu
Diretor Estadual, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
PRORROGAR por 30 (trinta) dias, a contar de 12.05.2003, o prazo
para conclusão do Processo Administrativo Punitivo nº 035/DETRAN/ASJUR/2002,
mandado instaurar pela Portaria nº 104/DETRAN/ASJUR/2002.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E
CUMPRA-SE Florianópolis, 06 de junho
de 2003
LUIZ
VANDERLEI SALA
Delegado de Polícia
Diretor Geral
DETRAN/SC
(Publicada
no DOE nº 17.183, de 30 de junho de 2003)
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