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O
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA E SEGURANÇA VIÁRIA,
por seu Diretor Estadual, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE:
DESIGNAR as funcionárias ANDRÉA IRANY PACHECO RODRIGUES,
Delegada
de Polícia, matrícula nº 262.716-7; FABIAN ZACCHI DA ROSA,
Escrevente
Policial, matrícula nº
227.078-1; e SARITA MACIEL KNOBBEN, Escrevente Policial, matrícula
nº 253.132-1, todas exercendo suas funções na Delegacia de Polícia
da Comarca de Palhoça/SC, para, sob a presidência da primeira,
comporem Comissão de Processo Administrativo Punitivo, objetivando
apurar as irregularidades atribuídas ao DESPACHANTE
DAVID MARQUES, proprietário do “Despachante David”, credenciado
nesta função no DETRAN/SC sob o nº 983, para exercer suas atividades
no Município de Florianópolis/SC, com endereço comercial situado na
Av. Patrício Caldeira de Andrade, nº 1596, sala 02, bairro Capoeiras,
nesta Capital, de acordo com o Parecer Jurídico nº 139/DETRAN/ASJUR/2002,
haja vista que em visita ao escritório do referido despachante foi
apreendida uma matriz para adulteração de comprovante de residência,
formulários de auto de vistoria com timbre do DETRAN/SC, alguns em
branco, outros apenas com o decalque do número do chassi de veículos,
ou ainda, contendo assinatura e carimbo de funcionários vistoriadores,
a maioria possuindo o nome de Pedro Duarte Silva, processos de transferência
de veículos, muitos deles contendo comprovante de residência
falsificados, rasuras em recibos e datas acostados junto à documentação,
mau preenchimento em CRV e CSV, sendo que muitos dos procedimentos foram
protocolados na Ciretran’s da Capital e de São José/SC através de
protocolo particular. Além disso, restou evidenciado que o Despachante
David Marques mantinha ligação com o vistoriador Pedro Duarte Silva,
no intuito de obter facilidades e benefícios dentro do Órgão de Trânsito.
Assim agindo, o Despachante David Marques violou o disposto nos
incisos XI, XII, XV, XVI e XVIII do art. 17 da Lei nº 10.609/97, que
dispõe sobre a atividade de Despachante de Trânsito.
Esta
torna sem efeito a Portaria nº 178/DETRAN/ASJUR/2002 por vício de
forma.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis,
18 de junho de 2003.
LUIZ
VANDERLEI SALA
Delegado de Polícia
Diretor Geral
DETRAN/SC
(Publicada
no DOE nº 17.195, de 16 de julho de 2003)
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