Legislação


Portarias - 2003 - DETRAN -SC
  
PORTARIA N.º: 135/ DETRAN/ASJUR/2003


O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA E SEGURANÇA VIÁRIA
, por seu Diretor Estadual, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: DESIGNAR as funcionárias ANDRÉA IRANY PACHECO RODRIGUES, Delegada de Polícia, matrícula nº 262.716-7; FABIAN ZACCHI DA ROSA, Escrevente Policial, matrícula nº 227.078-1; e SARITA MACIEL KNOBBEN, Escrevente Policial, matrícula nº 253.132-1, todas exercendo suas funções na Delegacia de Polícia da Comarca de Palhoça/SC, para, sob a presidência da primeira, comporem Comissão de Processo Administrativo Punitivo, objetivando apurar as irregularidades atribuídas ao DESPACHANTE DAVID MARQUES, proprietário do “Despachante David”, credenciado nesta função no DETRAN/SC sob o nº 983, para exercer suas atividades no Município de Florianópolis/SC, com endereço comercial situado na Av. Patrício Caldeira de Andrade, nº 1596, sala 02, bairro Capoeiras, nesta Capital, de acordo com o Parecer Jurídico nº 139/DETRAN/ASJUR/2002, haja vista que em visita ao escritório do referido despachante foi apreendida uma matriz para adulteração de comprovante de residência, formulários de auto de vistoria com timbre do DETRAN/SC, alguns em branco, outros apenas com o decalque do número do chassi de veículos, ou ainda, contendo assinatura e carimbo de funcionários vistoriadores, a maioria possuindo o nome de Pedro Duarte Silva, processos de transferência de veículos, muitos deles contendo comprovante de residência falsificados, rasuras em recibos e datas acostados junto à documentação, mau preenchimento em CRV e CSV, sendo que muitos dos procedimentos foram protocolados na Ciretran’s da Capital e de São José/SC através de protocolo particular. Além disso, restou evidenciado que o Despachante David Marques mantinha ligação com o vistoriador Pedro Duarte Silva, no intuito de obter facilidades e benefícios dentro do Órgão de Trânsito.  Assim agindo, o Despachante David Marques violou o disposto nos incisos XI, XII, XV, XVI e XVIII do art. 17 da Lei nº 10.609/97, que dispõe sobre a atividade de Despachante de Trânsito.

Esta torna sem efeito a Portaria nº 178/DETRAN/ASJUR/2002 por vício de forma.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 18 de junho de 2003.

LUIZ VANDERLEI SALA
Delegado de Polícia
Diretor Geral
DETRAN/SC

(Publicada no DOE nº 17.195, de 16 de julho de 2003) 

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