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O
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA E SEGURANÇA VIÁRIA,
por seu Diretor Estadual, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE:
DESIGNAR os funcionários ANDRÉA IRANY PACHECO RODRIGUES,
Delegada
de Polícia, matrícula nº 262.716-7; FABIAN ZACCHI DA ROSA,
Escrevente
Policial, matrícula nº
227.078-1 e SARITA MACIEL KNOBBEN, Escrevente Policial, matrícula
nº 253.132-1, todos exercendo suas funções na Delegacia de Polícia
da Comarca de Palhoça/SC, para, sob a presidência da primeira,
comporem Comissão de Processo Administrativo Punitivo, objetivando
apurar as irregularidades atribuídas ao as irregularidades atribuídas
ao DESPACHANTE MANOEL ADOLFO NAZÁRIO,
proprietário do “Despachante Nazário”, credenciado nesta função
no DETRAN/SC sob o nº 215, para exercer suas atividades no Município
de Florianópolis/SC, com endereço comercial situado na Rua
Ursulina de Senna Castro, nº 150, sala 01, bairro Estreito,
nesta Capital e ao seu preposto, Sr. ANDERSON JOB CORREA, pois de
acordo com os Pareceres Jurídicos nº 125/DETRAN/ASJUR/2002 e
135/DETRAN/ASJUR/2002, o referido Despachante recebeu quantias em
dinheiro a fim de que realizasse a regularização de veículos. No
entanto, não prestou o serviço para o qual foi contratado e pago,
obtendo vantagem ilícita em prejuízo alheio. O preposto Anderson Job
Correa, por sua vez, disponibilizou sua conta bancária a fim de que
fosse efetuado o depósito do valor de R$ 790,00 (setecentos e noventa
reais) pelo cliente Wagner Martins, o que realmente ocorreu sem que
tenha sido prestado o serviço de licenciamento contratado.
Além disso, foram apreendidos no escritório do referido
despachante dezessete lacres de placas, duas tarjetas com a credencial
do fabricante, aproximadamente dez metros de arame utilizado para lacração
de placas, uma placa de motocicleta identificada com caracteres MBQ
2553, quatorze etiquetas autocolantes, com decalques de chassi de veículos
e um processo de transferência do veículo marca GM/Monza, placas LZS
3260, com reconhecimento de firma falsificado, de forma que o aludido
despachante fez uso indevido da prerrogativa de ser despachante de trânsito.
Assim agindo, o
despachante Manoel Adolfo Nazário e seu preposto violaram o
disposto nos incisos V, XI e XII do art. 17 da Lei nº 10.609/97, que
dispõe sobre a atividade de Despachante de Trânsito.
Esta
torna sem efeito a Portaria nº 179/DETRAN/ASJUR/2002 por vício de
forma.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis,
30 de junho de 2003.
LUIZ
VANDERLEI SALA
Delegado de Polícia
Diretor Geral
DETRAN/SC
(Publicada
no
DOE n° 17.188, de 7 de julho de 2003)
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