Legislação


Portarias - 2003 - DETRAN -SC
  
PORTARIA N.º: 139/ DETRAN/ASJUR/2003


O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA E SEGURANÇA VIÁRIA
, por seu Diretor Estadual, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: DESIGNAR os funcionários ANDRÉA IRANY PACHECO RODRIGUES, Delegada de Polícia, matrícula nº 262.716-7; FABIAN ZACCHI DA ROSA, Escrevente Policial, matrícula nº 227.078-1 e SARITA MACIEL KNOBBEN, Escrevente Policial, matrícula nº 253.132-1, todos exercendo suas funções na Delegacia de Polícia da Comarca de Palhoça/SC, para, sob a presidência da primeira, comporem Comissão de Processo Administrativo Punitivo, objetivando apurar as irregularidades atribuídas ao as irregularidades atribuídas ao DESPACHANTE MANOEL ADOLFO NAZÁRIO, proprietário do “Despachante Nazário”, credenciado nesta função no DETRAN/SC sob o nº 215, para exercer suas atividades no Município de Florianópolis/SC, com endereço comercial situado na Rua  Ursulina de Senna Castro, nº 150, sala 01, bairro Estreito, nesta Capital e ao seu preposto, Sr. ANDERSON JOB CORREA, pois de acordo com os Pareceres Jurídicos nº 125/DETRAN/ASJUR/2002 e 135/DETRAN/ASJUR/2002, o referido Despachante recebeu quantias em dinheiro a fim de que realizasse a regularização de veículos. No entanto, não prestou o serviço para o qual foi contratado e pago, obtendo vantagem ilícita em prejuízo alheio. O preposto Anderson Job Correa, por sua vez, disponibilizou sua conta bancária a fim de que fosse efetuado o depósito do valor de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais) pelo cliente Wagner Martins, o que realmente ocorreu sem que tenha sido prestado o serviço de licenciamento contratado.  Além disso, foram apreendidos no escritório do referido despachante dezessete lacres de placas, duas tarjetas com a credencial do fabricante, aproximadamente dez metros de arame utilizado para lacração de placas, uma placa de motocicleta identificada com caracteres MBQ 2553, quatorze etiquetas autocolantes, com decalques de chassi de veículos e um processo de transferência do veículo marca GM/Monza, placas LZS 3260, com reconhecimento de firma falsificado, de forma que o aludido despachante fez uso indevido da prerrogativa de ser despachante de trânsito. Assim agindo, o  despachante Manoel Adolfo Nazário e seu preposto violaram o disposto nos incisos V, XI e XII do art. 17 da Lei nº 10.609/97, que dispõe sobre a atividade de Despachante de Trânsito.

Esta torna sem efeito a Portaria nº 179/DETRAN/ASJUR/2002 por vício de forma.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 30 de junho de 2003.

LUIZ VANDERLEI SALA
Delegado de Polícia
Diretor Geral
DETRAN/SC

(Publicada no DOE n° 17.188, de 7 de julho de 2003)  

Voltar