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O
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA E SEGURANÇA VIÁRIA,
por seu Diretor Estadual, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE:
aplicar a penalidade advertência escrita a DESPACHANTE
DE TRÂNSITO ANA REGINA ROSA ROCHO,
credenciada sob o n. º 1122/SC, proprietária do DESPACHANTE SANTA
ROSA, localizado à rua Alfredo Teixeira, n. º 123, bairro Centro, no
Município de Santa Rosa do Sul/SC, haja vista ter negligenciado no
comando do seu funcionário frente ao escritório de despachante, agindo
assim, violou o inciso XI do artigo 17 da Lei n. º 10.609/97,
entretanto a citada despachante esclareceu, ao órgão de trânsito que
não teve participação na ação ilícita, estando exposto no parecer
N. º 081/DETRAN/ASJUR/2003 e tendo em vista que a mesma proporcionou
rapidamente o ressarcimento dos danos causados, entendeu-se pela advertência
por escrito.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis,
03 de julho de 2003.
LUIZ
VANDERLEI SALA
Delegado de Polícia
Diretor Geral
DETRAN/SC
(Publicada
no DOE nº 17.201, de 24 de julho de 2003)
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