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DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA VIÁRIA DE SANTA
CATARINA, por seu
Diretor Estadual, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: DESIGNAR os funcionários JOÃO MANOEL LIPINSKI,
Delegado
de Polícia, matrícula nº 099.639-4; FABIANA ELIZABETE BACKES, Escrivã
de Polícia, matrícula
nº 323.030-9 e MARIOLI JOSÉ DA SILVA, Investigador
de Polícia, matrícula nº 134.645-8, todos exercendo suas funções na
Delegacia de Polícia da Comarca de Brusque/SC, para, sob a presidência
do primeiro, comporem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,
objetivando apurar as irregularidades atribuídas ao CENTRO DE FORMAÇÃO
DE CONDUTORES NILSON, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº
83.535.385//0001-19, credenciada no DETRAN/SC sob o nº 086/99, classe
AB, para exercer suas atividades em Brusque/SC, com endereço comercial
na Rua Pedro Werner, nº 112, Centro, em Brusque/SC, representada por
seu Diretor Geral NILSON PEREIRA, credencial de instrutor nº
167/77 e a Diretora de Ensino JUSSARA APARECIDA PEDRINI,
credencial nº 320/94, ambos com direito adquirido, haja vista que de
acordo com a Informação nº 005/02/GEPAT, há indícios de
irregularidades cometidas pelo aludido CFC e pelo Diretor de Ensino,
pois foram emitidos Certificados de Conclusão do Curso Prático de Direção
Veicular para a categoria AB com apenas 15h/aulas, e não com 30h/aulas
conforme estabelece legislação pertinente. Além disso, a Instrutora
Karina Smaniotto Wilke não está cadastrada no CFC Nilson junto a Gerência
de Prevenção de Acidentes e Campanha Educacional de Trânsito, do
DETRAN/SC, e o número da sua credencial, que consta na licença de
aprendizagem de direção veicular está equivocado. Outrossim, no
controle de aula prática, não consta o registro do veículo utilizado
para ministrar as aulas para a categoria A. Desta forma, o CFC Nilson
infringiu o disposto no artigo 4º da Resolução nº 50/98 e artigo 14,
inciso I da Resolução nº 74/98 do CONTRAN, artigo 21, inciso XII e
XVI da Portaria nº 0053/SSP/SC/97. O Diretor de Ensino infringiu no
artigo 14, § 1º, incisos I e II da Resolução nº 74/98 do CONTRAN e
artigo 21, incisos XII, XVI da Portaria nº 53/SSP/SC/97, que dispõe
sobre as atividades dos Centros de Formação de Condutores no Estado de
Santa Catarina, em vigor por força do artigo 30 da Portaria nº 181/GAB/SSP/99.
DÊ-SE
CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Florianópolis,
07 de julho de 2003.
LUIZ
VANDERLEI SALA
Delegado de Polícia
Diretor Geral
DETRAN/SC
(Publicada
no DOE nº 17.201, de 24 de julho de 2003)
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