Legislação


Portarias - 2003 - DETRAN -SC
  
PORTARIA N.º: 142/ DETRAN/ASJUR/2003


O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA VIÁRIA DE SANTA CATARINA, por seu Diretor Estadual, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: DESIGNAR os funcionários JOÃO MANOEL LIPINSKI, Delegado de Polícia, matrícula nº 099.639-4; FABIANA ELIZABETE BACKES, Escrivã de Polícia, matrícula nº 323.030-9 e MARIOLI JOSÉ DA SILVA, Investigador de Polícia, matrícula nº 134.645-8, todos exercendo suas funções na Delegacia de Polícia da Comarca de Brusque/SC, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, objetivando apurar as irregularidades atribuídas ao CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES NILSON, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 83.535.385//0001-19, credenciada no DETRAN/SC sob o nº 086/99, classe AB, para exercer suas atividades em Brusque/SC, com endereço comercial na Rua Pedro Werner, nº 112, Centro, em Brusque/SC, representada por seu Diretor Geral NILSON PEREIRA, credencial de instrutor nº 167/77 e a Diretora de Ensino JUSSARA APARECIDA PEDRINI, credencial nº 320/94, ambos com direito adquirido, haja vista que de acordo com a Informação nº 005/02/GEPAT, há indícios de irregularidades cometidas pelo aludido CFC e pelo Diretor de Ensino, pois foram emitidos Certificados de Conclusão do Curso Prático de Direção Veicular para a categoria AB com apenas 15h/aulas, e não com 30h/aulas conforme estabelece legislação pertinente. Além disso, a Instrutora Karina Smaniotto Wilke não está cadastrada no CFC Nilson junto a Gerência de Prevenção de Acidentes e Campanha Educacional de Trânsito, do DETRAN/SC, e o número da sua credencial, que consta na licença de aprendizagem de direção veicular está equivocado. Outrossim, no controle de aula prática, não consta o registro do veículo utilizado para ministrar as aulas para a categoria A. Desta forma, o CFC Nilson infringiu o disposto no artigo 4º da Resolução nº 50/98 e artigo 14, inciso I da Resolução nº 74/98 do CONTRAN, artigo 21, inciso XII e XVI da Portaria nº 0053/SSP/SC/97. O Diretor de Ensino infringiu no artigo 14, § 1º, incisos I e II da Resolução nº 74/98 do CONTRAN e artigo 21, incisos XII, XVI da Portaria nº 53/SSP/SC/97, que dispõe sobre as atividades dos Centros de Formação de Condutores no Estado de Santa Catarina, em vigor por força do artigo 30 da Portaria nº 181/GAB/SSP/99.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Florianópolis, 07 de julho de 2003.
   

LUIZ VANDERLEI SALA
Delegado de Polícia
Diretor Geral
DETRAN/SC


(Publicada no DOE nº 17.201, de 24 de julho de 2003)   

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