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O
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA VIÁRIA DE SANTA
CATARINA, por seu
Diretor Estadual, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
PRORROGAR por 90 (noventa) dias, a contar de 13.06.2003, o prazo
para conclusão do Processo Administrativo Punitivo nº 035/DETRAN/ASJUR/2002,
mandado instaurar pela Portaria nº 104/DETRAN/ASJUR/2002.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis,
14 de julho de 2003.
LUIZ
VANDERLEI SALA
Delegado de Polícia
Diretor Geral
DETRAN/SC
(Publicada
no DOE nº 17.201, de 24 de julho de 2003)
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