Portaria nº 013/DETRAN/ASJUR/2004
O
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA VIÁRIA DE
SANTA CATARINA, por seu Diretor Estadual, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a emissão
de alvarás de funcionamento às credenciais de Centro de Formação
de Condutores, RESOLVE:
Art. 1o. Estabelecer, como prazo final para requerer a expedição
do alvará para o exercício 2004 e apresentação
dos documentos que devem instruir o requerimento, a data de 31 de março
de 2004.
Art. 2º. Para obtenção do alvará, o credenciado
deverá apresentar o requerimento instituído através do
anexo I desta portaria e disponibilizado na página do DETRAN/SC na
internet, devidamente instruído com os documentos adiante relacionados,
em via original ou cópia autenticada:
I – da empresa:
a) Cartão atualizado do CNPJ;
b) Relação nominal dos proprietários, corpo diretivo
e docente, demais funcionários e frota de veículos;
c) Taxa de renovação do alvará;
d) Alvará de localização e funcionamento;
e) Atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros;
f) Certidões negativas de débitos Federal, Estadual e Municipal,
do INSS e do FGTS;
g) Guia de recolhimento da Previdência Social.
II – dos proprietários:
a) Certidão negativa da vara de execuções penais;
b) Guia de recolhimento da Previdência Social (GRPS).
III – dos diretores:
a) Carteira nacional de habilitação;
b) Carteira de diretor ou declaração de direito adquirido;
c) Certidão negativa de pontuação na CNH;
d) Certidão negativa da vara de execuções penais.
IV – dos instrutores:
a) Carteira nacional de habilitação;
b) Carteira de instrutor;
c) Certidão negativa de pontuação na CNH;
d) Certidão negativa da vara de execuções penais.
V – dos veículos:
a) CRV e CRLV;
Art. 3o. Inclusões e exclusões devem ser formalmente requeridas,
em pedido a parte do alvará, não sendo suficiente encaminhar
os nomes na relação do artigo 2o, I, b, para que se completem
as inclusões.
Art. 4o. Todos os documentos devem ser encaminhados sem recortes ou rasuras,
ordenados na seqüência do artigo 2o e acondicionados, sem dobras,
em envelope ou encadernação, exceto espiral.
Art. 5o. Os requerimentos poderão ser protocolados nas CIRETRAN´s
respectivas ou no protocolo do DETRAN/SC.
Parágrafo único – Fica vedado o protocolo diretamente
na Coordenadoria de Credenciamento e Fiscalização, bem como
não será feita análise prévia dos documentos que
instruem o requerimento, no ato do protocolo.
Art. 6o. A partir do dia 15 de abril de 2004, o CFC que não protocolou
requerimento e documentos para renovação do alvará, estará
sujeito à suspensão das atividades.
Art. 7o. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 4 de fevereiro de 2004.
LUIZ VANDERLEI
SALA
Diretor do Detran/SC
ANEXO I
Sr. Diretor,
O Centro de Formação de Condutores_____________________,
credenciado no DETRAN/SC sob o n. º______, para o Município de
__________________/SC, com endereço comercial a Rua________________________,
n. º____, Bairro___________, CEP_________, Telefone (___)___________,
por seu_________, Sr.(a)__________, requer a Vossa Senhoria, que seja autorizada
a renovação do Alvará de funcionamento para o exercício
do ano de_____, anexando os documentos necessários para tanto.
Declaro que os documentos e/ou declarações apresentados são
expressão da verdade, sob pena de sofrer as sanções do
crime de Falsidade Ideológica, disposto no Art. 299 do Código
Penal Brasileiro.
Declaro ainda, que estou ciente de que a apresentação do pedido
de renovação do alvará com falta de algum dos documentos
exigidos poderá acarretar a suspensão das atividades após
a data limite do protocolo.
Nestes termos.
Pede deferimento.
___________________________________________
NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
Ilustríssimo Senhor
_________________
Delegado de Polícia
Diretor do Departamento de Trânsito e Segurança Viária
(Publicada no DOE nº 17.335, de 12 de fevereiro de 2004)